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ID
48982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe

I - celebrar convênios com entidades nacionais e internacionais;
II - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
III - requisitar bens em quantidade suficiente para fins de estudos e pesquisas, com posterior comprovação e divulgação de seus resultados;
IV - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
V - encaminhar anteprojetos de lei, por intermédio do Ministério da Justiça, ao Congresso Nacional, bem como ser ouvido com relação a projetos de lei que versem sobre preços, qualidade, quantidade e segurança de bens e serviços.

Estão corretas APENAS as atividades

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORArt. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;**** ITEM II DA QUESTÃO: V- solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;**** ITEM IV DA QUESTÃO: VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;(...)XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
  • Atividades do Departamento que cuida do CDC:- diretrizes da política do CDC- se relacionar com o consumidor: ajuda, reclamação, sugestão, etc.- solicita instauração de inquérito policial- represtação junto ao Ministério Público- se relaciona com outros órgãos- incentiva formação de entidades
  • I - ERRADA - O DND e o SND, que nao são pessoas jurídicas, mas órgão, nao está autorizado a celebrar convênios. SMJ. aceito ajuda dos colegas.
    II - CERTA - Até eu posso.
    III - ERRADA - Os poderes requisitorios, fora de circuntancias emergenciais, são atribuidos por lei a determinados agente publicos, como no caso do Ministerio Publico, Defensoria Publica, Judiciraio. Não foi atribuido esta prerrogativa a este órgão.
    IV - CORRETA - Até minha vó pode.
    V - ERRADA -  A competencia para iniciativa legislativa esta bem delineada na constituição, caberia, neste caso, ao presidente ou aos membros do congresso tal iniciativa.
  • As alternativas erradas correspodem a dispositivos previstos no projeto do CDC (art. 106), mas vetados por inconstitucionalidade, conforme Mensagem nº 664/10, do Presidente da República. Segue abaixo reprodução do trecho pertinente das razões do veto:


    "       Inciso X do art. 106

            "Art. 106 - .......................................................................................

            X - requisitar bens em quantidade suficiente para fins de estudos e pesquisas, com posterior comprovação e divulgação de seus resultados;"


            Esse preceito contraria o disposto nos incisos XXII e XXV do arte 5º da Constituição.

            Inciso XI do art. 106

            "Art. 106 - .......................................................................................

            XI - encaminhar anteprojetos de lei, por intermédio do Ministério da Justiça, ao Congresso Nacional, bem como ser ouvido com relação a projetos de lei que versem sobre preços, qualidade, quantidade e segurança de bens e serviços;"


            Trata-se de disposição que contraria o art. 61 da Constituição.

           Inciso XII do art. 106

            "Art. 106 - .......................................................................................

            XII - celebrar convênios com entidades nacionais e internacionais;"


            A celebração de tratados, convenções e atos internacionais é de competência privativa do Presidente da República. (Constituição Federal, art. 84, VII)."
  • LETRA B CORRETA

    CDC

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

           I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

           II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

           III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

           IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

           V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

           VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

           VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

           VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

           IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

           X - (Vetado).

           XI - (Vetado).

           XII - (Vetado)

           XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.