Gab. B
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I – consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II – integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º-C;
III – estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV – definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V – implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI – estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
VII – afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Diretrizes