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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao poder de escolha, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais. Vejamos:
a) Pelo médico responsável pelo atendimento, antepondo o desejo da família e/ou do curador.
Errado. O médico só opta pelo tratamento de saúde quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar ou quando não houver curador ou familiar conhecido, nos termos do art. 17,parágrafo único, III e IV, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
b) Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, parágrafo único, I e II, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
c) Pelo médico, mesmo não havendo risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador.
Errado. O médico só opta pelo tratamento de saúde quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
d) Pelo curador responsável, por mais que o mesmo não esteja presente para consulta em tempo hábil, o médico deverá aguardar.
Errado. Neste caso pode ser feito pelo médico, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
e) Pelo próprio idoso.
Errado. Veja que a questão já traz a informação de que o idoso não está em domínio de suas faculdades mentais.
Gabarito: B
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GABARITO B
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Bons estudos!
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Tratamento de saúde
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador
quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares
quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil
III – pelo médico
quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico
quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita:
I
– pelo curador, quando o idoso for interditado;
II
– pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil;
III
– pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil
para consulta a curador ou familiar;
IV
– pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em
que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
A) Pelo
médico responsável pelo atendimento, antepondo o desejo da família e/ou do
curador.
Pelo
médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar.
Incorreta
letra A.
B) Pelo curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o
mesmo não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Estatuto do Idoso:
Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita:
I
– pelo curador, quando o idoso for interditado;
II
– pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil;
Pelo
curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo
não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) Pelo médico, mesmo não havendo risco de vida,
sem a consulta dos familiares ou curador.
Estatuto do Idoso:
Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita:
III
– pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil
para consulta a curador ou familiar;
Pelo
médico, quando houver risco de vida, sem a consulta dos familiares ou curador,
se não houver tempo hábil para tanto.
Incorreta
letra C.
D) Pelo
curador responsável, por mais que o mesmo não esteja presente para consulta em
tempo hábil, o médico deverá aguardar.
Estatuto do Idoso:
Pelo
curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo
não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, ou pelo
médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar.
Incorreta
letra D.
E) Pelo
próprio idoso.
Pelo
curador, quando o idoso for interditado, ou pelos familiares, quando o mesmo
não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, ou pelo
médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar.
Incorreta
letra E.
Resposta: B
Gabarito do
Professor letra B.