A. Usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem. - É VEDADO
B. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material. - É VEDADO
C. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos. - É VEDADO
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
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D. Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
Fonte: Decreto 1.171 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal