A questão exigiu conhecimento sobre as modalidades de licitação previstas tanto na Lei Geral ( nº 8.666/93) quanto na Lei do pregão (nº 10.520/2002).
As modalidades trazidas por essas leis são as seguintes:
CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
TOMADA DE PREÇOS:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
CONCURSO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
LEILÃO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
*Já a modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002:
PREGÃO:
É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) Convite, tomada de preços, concorrência, e pregão, apenas.
Errado. Faltaram concurso e leilão.
B) Convite, tomada de preços, registro, leilão, concurso e pregão.
Errado. Faltou concorrência. E Registro não é modalidade.
C) Convite, concorrência, registro, leilão e pregão.
Errado. E Registro não é modalidade.
D) Convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão.
Certo. O item está de acordo com as modalidades previstas nas duas leis.
GABARITO: LETRA D.