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ID
4900216
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação previstas pelas leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento sobre as modalidades de licitação previstas tanto na Lei Geral ( nº 8.666/93) quanto na Lei do pregão (nº 10.520/2002).

    As modalidades trazidas por essas leis são as seguintes:

    CONCORRÊNCIA:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    TOMADA DE PREÇOS:

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    CONVITE:

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    CONCURSO:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    LEILÃO:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    *Já a modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002:

    PREGÃO:

    É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) Convite, tomada de preços, concorrência, e pregão, apenas.

    Errado. Faltaram concurso e leilão.

    B) Convite, tomada de preços, registro, leilão, concurso e pregão.

    Errado. Faltou concorrência. E Registro não é modalidade.

    C) Convite, concorrência, registro, leilão e pregão.

    Errado. E Registro não é modalidade.

    D) Convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão.

    Certo. O item está de acordo com as modalidades previstas nas duas leis.

    GABARITO: LETRA D.

  • Sempre cai !

    MODALIDADE > Convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão.

    TIPOS > MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, .....