-
Suspensão pelo período de 6 meses a 1 ano.
Caso haja reincidência em um período de 12 meses, suspensão pelo período de 8 meses a 2 anos.
-
GAB D
Atinja 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.
-
Conforme alterações introduzidas pela lei 14071/19:
• Se possuir duas ou mais infrações gravíssimas -> 20 pontos
• Se possuir uma infração gravíssima -> 30 pontos
• Se não possuir nenhuma infração gravíssima -> 40 pontos
Obs¹: a pontuação é contada no período de 12 meses.
Obs²: ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo a penalidade só se aplica ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, sendo permitido realizar curso preventivo quando no período de 12 meses alcançar 30 pontos.
-
Suspensão do Direito de Dirigir ( SDD)
I) Por pontuação período de 12 meses
(s/ carteira 6m a 1A) Reincidência em 12m ( 8m a 2a)
→ 20 pts com duas ou mais Gravíssimas(G)
→ 30 pts com uma G
→ 40 pts com NENHUMA G e também pra quem exerce atividade remunerada ( Esta a qte de “G” tanto faz)
2)houver a previsão legal de suspensão na própria infração de trânsito.
-> (2 a 8 meses), exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional
-> Reincidência em 12m→ (8m a 18m) (algumas infrações que, quando reincidentes, geram a cassação).
*quando ocorrer a SDD é devolvida mediante : curso de reciclagem e prazo a cumprir.
**A SDD elimina os pontos computados no prontuário para fins de contagem subsequente.
***O processo de SDD quando houver a previsão de suspensão na infração de trânsito deve ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos são de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. Ex: se a PRF autua um condutor por dirigir embriagado, tanto o processo da multa quanto da suspensão correrão na PRF.
-
Questão desatualizada com a entrada da LEI 14.071/2020 que alterou o CTB
-
GABARITO: ALTERNATIVA D
Entretanto, essa regra sofreu alterações com o advento da Lei n.º 14.071/2020 que valerá a partir de abril de 2021.
Isso porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Cumpre registrar, ademais, que, no caso de condutor que exerça atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir a ser imposta é sempre aquela prevista na alínea "c" do artigo supramencionado, independentemente da natureza das infrações.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K