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ID
4900606
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada caso o condutor:

Alternativas
Comentários
  • Suspensão pelo período de 6 meses a 1 ano.

    Caso haja reincidência em um período de 12 meses, suspensão pelo período de 8 meses a 2 anos.

  • GAB D

    Atinja 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.

  • Conforme alterações introduzidas pela lei 14071/19:

    • Se possuir duas ou mais infrações gravíssimas -> 20 pontos

    • Se possuir uma infração gravíssima -> 30 pontos

    • Se não possuir nenhuma infração gravíssima -> 40 pontos

    Obs¹: a pontuação é contada no período de 12 meses.

    Obs²: ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo a penalidade só se aplica ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, sendo permitido realizar curso preventivo quando no período de 12 meses alcançar 30 pontos.

  • Suspensão do Direito de Dirigir ( SDD)

    I) Por pontuação período de 12 meses

     (s/ carteira 6m a 1A) Reincidência em 12m ( 8m a 2a)

    → 20 pts com duas ou mais Gravíssimas(G)

    → 30 pts com uma G

    → 40 pts com NENHUMA G e também pra quem exerce atividade remunerada ( Esta a qte de “G” tanto faz)

    2)houver a previsão legal de suspensão na própria infração de trânsito.

    -> (2 a 8 meses), exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional

    -> Reincidência em 12m→ (8m a 18m) (algumas infrações que, quando reincidentes, geram a cassação).

    *quando ocorrer a SDD é devolvida mediante : curso de reciclagem e prazo a cumprir.

    **A SDD elimina os pontos computados no prontuário para fins de contagem subsequente.

    ***O processo de SDD quando houver a previsão de suspensão na infração de trânsito deve ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos são de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. Ex: se a PRF autua um condutor por dirigir embriagado, tanto o processo da multa quanto da suspensão correrão na PRF.

  • Questão desatualizada com a entrada da LEI 14.071/2020 que alterou o CTB
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Entretanto, essa regra sofreu alterações com o advento da Lei n.º 14.071/2020 que valerá a partir de abril de 2021.

    Isso porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    Cumpre registrar, ademais, que, no caso de condutor que exerça atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir a ser imposta é sempre aquela prevista na alínea "c" do artigo supramencionado, independentemente da natureza das infrações.

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