Exatamente, você entra com RECURSO em 1º instância depois de receber a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, que pode ser considerada a multa em si, uma vez que contém o código de barras pra vc pagá-la por até 80% do seu valor num prazo não inferior a 30 dias, prazo este que também será o tempestivo para remeter o recurs ao órgão autuador, que, por sua vez, em 10 dias úteis, remetê-lo-á à sua Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
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a defesa prévia ou defesa de autuação é interposta assim que você recebe a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO e serve pra contestar A INFRAÇÃO EM SI, ou seja, vc está questionando o ato infracional, negando-o ou justificando por meio de especificações quanto à incorreta ou ausente colocação de sinalização, por exemplo. O prazo para a interposição da defesa prévia (ou defesa de autuação) não será inferior a 15 dias.