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ID
49015
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

A Lei no 8.884/94 determina que atos que possam limitar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços (atos de concentração) devem ser submetidos à aprovação do CADE. Acerca dos procedimentos de submissão dos atos de concentração à aprovação do Plenário do CADE, foram feitas as afirmativas a seguir.

I - Devem ser submetidos à aprovação do CADE os atos que acarretem qualquer forma de concentração econômica que implique participação de empresa em 20% ou mais de determinado mercado relevante.
II - Se o ato de concentração não houver sido celebrado sob condição suspensiva, o Plenário do CADE, ao concluir pela sua não-aprovação, aplicará multa às partes contratantes.
III - Os atos de concentração devem ser apresentados ao CADE previamente ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua celebração.
IV - A eficácia dos atos de concentração está sujeita a sua aprovação pelo Plenário do CADE.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.884,1994. TÍTULO VII/ CAPÍTULO I / Do Controle de Atos e ContratosArt. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade. § 3o Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). § 4º Os atos de que trata o caput deverão ser apresentados para exame, previamente ou no prazo máximo de quinze dias úteis de sua realização, mediante encaminhamento da respectiva documentação em três vias à SDE, que imediatamente enviará uma via ao Cade e outra à Seae. § 7º A eficácia dos atos de que trata este artigo condiciona-se à sua aprovação, caso em que retroagirá à data de sua realização; não tendo sido apreciados pelo Cade no prazo estabelecido no parágrafo anterior, serão automaticamente considerados aprovados. § 9º Se os atos especificados neste artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, o Plenário do Cade, se concluir pela sua não aprovação, determinará as providências cabíveis no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão desociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providência que elimine os efeitos nocivos à ordem econômica, independentemente da responsabilidade civil por perdas e danos eventualmente causados a terceiros.
  • Item I e IV corretos:
    Art. 54. Osatos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.
           
    Art. 20 § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)
    Art. 54 § 6º Após receber o parecer técnico da Seae, que será emitido em até trinta dias, a SDE manifestar-se-á em igual prazo, e em seguida encaminhará o processo devidamente instruído ao Plenário do Cade, que deliberará no prazo de sessenta dias 
  • O erro do item II é afirmar que o CADE aplicará a pena de multa, na verdade são outras as implicações:
     
    § 9º SE OS ATOS ESPECIFICADOS NESTE ARTIGO NÃO FOREM REALIZADOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ou deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, o Plenário do Cade, se concluir pela sua não aprovação, determinará as providências cabíveis no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de DISTRATO, CISÃO DE SOCIEDADE, VENDA DE ATIVOS, CESSAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES OU QUALQUER OUTRO ATO OU PROVIDÊNCIA QUE ELIMINE OSEFEITOS NOCIVOS À ORDEM ECONÔMICA, independentemente da responsabilidade civil por perdas e danos eventualmente causados a terceiros.
     
    O item III está incorreto em razão do prazo afirmado
            § 4º Os atos de que trata o caput deverão ser apresentados para exame, previamente ou no prazo máximo de QUINZE DIAS ÚTEIS de sua realização, mediante encaminhamento da respectiva documentação em três vias à SDE, que imediatamente enviará uma via ao Cade e outra à Seae. (Redação dada pela Lei nº 9.021, de 30.3.95)