LODF
§6º - Função de policial civil é de natureza técnica;
§8º - As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística (IC), de Medicina Legal (IML) e de Identificação (II) é de natureza técnico-científica.
Aquilo que se faz dentro dos institutos, que estão dentro do DPT, além de ter natureza técnica, tem natureza técnico-científica.
a) ERRADA: § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
Gabarito: Letra "E"
Letra "E" (art. 119, § 8, da LODF): As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são consideradas de natureza técnico-científica.
Letra “A” (art. 119, § 5, da LODF): Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
Letra “B” (art. 43, inciso XLVIII, da Lei 4.878/75): São TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (com pena de demissão art. 48, inciso II, da Lei 4.878/75) publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte.
Letra “C”: Não achei um comentário congruente para essa alternativa. Há meu ver o erro está na parte final da pergunta “é relativizada em casos expressos”.
Letra “D” (LODF, art. 119, § 8 e Regimento Interno da PCDF - Decreto 30.490/09): Os trabalhos fotográficos para instruir laudos periciais são as atividades de natureza técnico-científica (art. 119, § 8), bem como informa o próprio regimento interno da PCDF, o Instituto de Criminalística, unidade orgânica de execução técnica e operacional tem como atribuições realizar, quando entender necessário, o levantamento fotográfico de vestígios materiais no local de crime (arts. 70 e 72, § 2, alínea "j"), e compete ao Perito Criminal efetuar trabalhos fotográficos para instruir laudos periciais (art. 96, inciso XVI).