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GABARITO - D
Vou usar a questão para revisarmos algo que pode ser cobrado:
A água também pode ser objeto de furto
Raciocínio similar ao Furto de energia.
Se o indivíduo diretamente ( desvia antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto
Se o indivíduo altera o medidor( modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato)= Estelionato.
Não podemos confundir furto de energia elétrica (art. 155, § 3°), praticado mediante ligação clandestina, com o crime de estelionato (art. 171), hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. No segundo modus operandi, ao contrário do primeiro, o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, lhe advindo indevida vantagem (nesse sentido: RT726/689). "
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R.Sanches.
Bons estudos!
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É so o meu filtro que nao presta ou o qconcursos que nao funciona bem?
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Concurso pra COPASA, COPANOR
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Esse "antes do hidrômetro" precisa de um ponto de referência, que deveria ser o investigador do furto.
O "antes do hidrômetro" só será aferido pela posição de onde está o agente que investiga suposto furto, pois o "antes do hidrômetro" pode ser fora ou dentro do imóvel, dependendo se o investigador está dentro ou fora do imóvel, isto porque o "antes do hidrômetro" pode ser dentro, se o investigador estiver dentro do imóvel, e fora, se o agente estiver fora do imóvel.
Questão EXTREMAMENTE MAL FORMULADA!
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nunca vi uma questão tão mal formulada!
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Que uma questão como essa, caia na minha prova!
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O enunciado da questão narra uma
conduta e suas particularidades, determinando seja informada a ocorrência ou
inocorrência de crime, com os fundamentos respectivos. Importante ressaltar que
a água também pode ser objeto de furto – artigo 155 do Código Penal, o qual se
configura justamente na hipótese de haver um desvio do seu curso posicionado
antes do hidrômetro. Não se trata de uma alteração no hidrômetro de forma a
fazê-lo registrar um consumo inferior de água, hipótese que configuraria o
crime de estelionato – artigo 171 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. O enunciado é claro em
afirmar que a ramificação da tubulação está localizada antes do hidrômetro, de
forma que a água utilizada a partir deste ponto não é contabilizada no
hidrômetro, o que configura ilícito penal.
B) ERRADA. Não é necessário verificar
as contas de água para confirmar a irregularidade, até porque se a água que
passará pela ramificação da tubulação não vai passar pelo hidrômetro,
obviamente que não haverá medição nem cobrança desta água na fatura mensal.
C) ERRADA. A constatação da violação do
lacre do hidrômetro não é requisito para evidenciar a ligação irregular, até
porque o enunciado informa que a ramificação estava posicionada antes do
hidrômetro, o que demonstra que, em princípio, o hidrômetro estava marcando o
consumo de água normalmente.
D) CERTA. Se a água fornecida para a
área de serviço da residência não passava pelo hidrômetro, está evidenciada a
ligação irregular, configurando-se o crime de furto – artigo 155 do Código
Penal.
E) ERRADA. A construção da ramificação
para desvio da água já importa na realização de atos executórios do crime de
furto, de maneira que, caso não tenha sido possível a obtenção efetiva da água,
seja pelo não funcionamento das torneiras ou por qualquer outra razão, o crime
está configurado na sua modalidade tentada.
Gabarito do Professor: Letra D
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famoso gato de água
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GATO _ FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA;
PATO_ FURTO DE AGUA