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ID
4902316
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito da identificação veicular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a norma regulamentar vigente, o NIV deve ser gravado,

    preferencialmente, na parte anterior direita do veículo.

  • Eu nunca nem vi esse conceito. O que eu aprendi foi o que está na resolução 24.

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização.

  • Resolução 24/98 do Contran:

    § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com

    os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério

    do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada,

    soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também

    destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita; (é isso aqui então?)

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os

    quebra-ventos.

  • Essa questão está errada... De acordo com a resolução do CONTRAN não há essa obrigatoriedade... Só se houver alguma outra norma da ABNT que estabeleça isso e eu desconheça....

    Regra gravação do VIN

    Pelo menos um ponto no chassi ou monobloco

    A dúvida do amigo acima , se a banca quis se referir à gravação na " coluna da porta lateral dianteira do lado direito", ela errou, pois o que é gravado nesse local é no mínimo o número VIS e não o VIN