GABARITO: LETRA C
(A) dispor sobre as alterações na legislação tributária.
(B) expressar as metas da administração pública federal.
(C) estabelecer a estrutura e organização dos órgãos públicos. (EXCETO)
(D) estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(E) expressar as prioridades da administração pública federal.
Art. 165.[...] § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as (B) metas e (E) prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, (A) disporá sobre as alterações na legislação tributária e (D) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: CF 1988
GAB. C
CF. Art. 165. (...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C - estabelecer a estrutura e organização dos órgãos públicos. LOA
Art. 165 A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;