Gab: C
''Pelo contrário, o respeito dos Direitos Humanos por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei reforça de facto a eficácia da actuação dessas autoridades. Neste sentido, o respeito da polícia pelos direitos humanos, além de ser um imperativo ético e legal, constitui também uma exigência prática em termos de aplicação da lei. Quando se verifica que a polícia respeita, protege e defende os direitos humanos:
• reforça-se a confiança do público e estimula-se a cooperação da comunidade; (A)
• contribui-se para a resolução pacífica de conflitos e queixas;
• consegue-se que a acção penal seja exercida com êxito pelos tribunais; (B)
• consegue-se que a polícia seja vista como parte integrante da comunidade, desempenhando uma função social válida; (GABARITO)
• presta-se um serviço à boa administração da justiça, pelo que se reforça a confiança no sistema;
• dá-se um exemplo aos outros membros da sociedade em termos de respeito pela lei;
• consegue-se que a polícia fique mais próxima da comunidade e, em consequência disso, em posição de prevenir o crime e perseguir os seus autores através de uma actividade policial de natureza preventiva; (D e E)
• ganha-se o apoio dos meios de comunicação social, da comunidade internacional e das autoridades políticas.'' (LASSO. 2001, p.7).