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Não entendi dessa maneira, a letra A não fala que o produto do roubo teria destino a outro estado e sim que na perseguição o autor foi capturado em outro estado
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Armas brancas subdivide-se em próprias, como facas, punhais e espadas, e impróprias, que, embora não produzidas com a finalidade de ataque, podem ser utilizadas com eficácia para esse fim, como machados e martelos, por exemplo.
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Muito interessante a questão, pois dá uma visão diferente do que pensamos.
O objetivo desta qualificadora do furto é justamente a maior reprovabilidade em relação aos veículos que são retirados do seu local de origem, causando maior dificuldade em identificá-los como objeto do ilícito.
A questão nos confunde, porque pensamos o seguinte: o objetivo dele não foi esconder o veículo e sim fugir das autoridades policiais.
Entretanto, existem dois simples requisitos para esta qualificadora:
1) objeto material do furto ser veículo automotor
2) veículo ser transportado para outro estado ou exterior.
Encontrei um trecho interessante no livro do Cleber Masson (CP comentado, 2016), que se coaduna com o gabarito da questão: "A figura qualificada é compatível com a tentativa quando o agente subtrai o veículo automotor nas proximidades dos limites divisórios com outro Estado ou com o exterior e é perseguido de imediato, até que transponha a fronteira, mas acaba preso em flagrante sem que tenha alcançado a livre disponibilidade do bem".
Observem que o fato de ele transpassar os limites da fronteira gera graves dificuldades, até mesmo na perseguição, uma vez que a polícia acaba invadindo circunscrição diferente da sua, tendo todas aquelas implicações do CPP (avisar a autoridade competente, se não houver prejuízo da diligência, etc).
Desta forma, fundamentado o gabarito como letra A.
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Na verdade Questão passivél de Anulação, apesar de ser a menos errada
porque: a questão não tem elementos suficientes para analisar o Dolo do agente, pois o direito penal só puni o que o agente QUER fazer, o simples fato dele fugir não causaria o aumento de Pena se fosse assim estaríamos admitindo a ANALOGIA IN MALAN PART (ao contrário o agente só transpassou a divisa devido a perseguição.)
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Gosto muito dos comentários do Matheus Oliveira mas às vezes ele força a barra para defender as asneiras que a banca comete.
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A qualificadora de furto de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior configura-se quando há a efetiva transposição da fronteira, independentemente da intenção do agente em fazê-lo (TJMG, AC 2.0000.00.488227-5/000).
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B) A arma de brinquedo pode caracterizar a elementar do tipo (grave ameaça), mas é insuficiente para majorar o delito.
C) Vale espada, tacap, estrela ninja (tudo arma).
D) Latrocínio = Roubo com resultado morte.
E) "Constranger" se amolda mais à extorsão.
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SE A O MELIANTE PASSOU A FRONTEIRA DO ESTADO TENTANDO FUGIR DA POLÍCIA NÃO EXISTE RAZÃO PARA CONFIGURAR A QUALFICADORA DE TRANSPORTAR O VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. NO MÍNIMO TERIA QUE SER ANALISADO NO CASO CONCRETO.
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Em 2001 o STJ retifiou o entendimento, decidindo que a ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo é apta para configurar a intimidação, mas incapaz de gerar a majorante.
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Resumo
O latrocínio está tipificado no artigo 157, §3º, in fine, do Código Penal. Trata-se de roubo, qualificado pela conseqüência morte da vítima, sendo, portanto, um crime complexo (fusão de dois delitos: roubo e homicídio). O problema maior se deve à disposição legal do referido delito, que carece de dispositivos que evidenciem dolo e culpa. Necessita, também, de uma regulamentação legal para os casos em que um dos delitos-membros não se consumam. A doutrina procura minimizar a crise, elaborando teorias para preencher as lacunas da lei. Contudo, há muitas controvérsias entre os diversos autores que tratam do tema. Quando ambos os delitos-membros se consumam, não há dúvidas que o latrocínio considerar-se-á consumado. Já quando ambos não conseguem percorrer integralmente o iter criminis , ou seja, quando a subtração e o atentado contra a vida alcançam apenas a figura da tentativa, temos que também o latrocínio é tentado, não obstante haver pensamento isolado em contrário (Noronha). Quando o homicídio se consuma e a subtração patrimonial não se consuma, a doutrina e a jurisprudência são bastante controvertidas, havendo entendimentos bastante diversos (linhas de pensamento que entendem ocorrer latrocínio consumado; homicídio qualificado; e tentativa de latrocínio). Por derradeiro, quando o roubo se consuma e o atentado contra a vida fica apenas na tentativa, são apresentadas diversas soluções pela doutrina, a saber: aplicar as penas do latrocínio tentado; roubo com lesão corporal grave; e tentativa de homicídio qualificado pela conexão teleológica ou conseqüêncial. Ante a tais controvérsias, torna-se urgente uma regulamentação legal, para que sejam evitadas decisões divergentes.
PALAVRAS CHAVES=> Latrocínio; homicídio; roubo; tentativa; consumação
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errei essa questão por não me atentar a esse detalhe
B) Roubo é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, ou constranger alguém, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Realmente não entendi o que a alternativa quiz dizer.
Como versa no CP sobre a majorante do roubo:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
A questão diz que o roubo aconteceu em um local, mas em perseguição o individuo foi preso em outro, logo poderia dizer que o crime se consumou no local que ocorreu o fato, ou seja, no DF, porque o DOLO do agente foi o roubo, não podendo ser assumido a ele a pena por fugir.
Por favor me enviem mensagem se estiver errado, aprender nunca é demais.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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"O ladrão, ao subtrair o veículo automotor, pode ou não ter o fim de conduzi-lo a outro Estado brasileiro ou a outro país, embora a qualificadora só se configure quando, realmente, essa finalidade se delinear na mente do agente, além de ser, de fato, atingida. O veículo que efetivamente vai para outro Estado ou país torna o delito mais grave, pois dificulta sobremaneira a recuperação do bem pela vítima." (NUCCI)
"Para a configuração da qualificadora, é necessário que exista, já no momento da subtração, intenção de transportar o veículo para um dos locais que a lei menciona; contudo, de acordo com o próprio texto legal, pode-se concluir que a qualificadora só se aperfeiçoa se o agente efetivamente transpõe a divisa com outro Estado ou a fronteira com outro país." (Gonçalves, 2020)
OU SEJA, O DOLO IMPORTA.
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A) Correta.
B) É roubo simples, pois arma de brinquedo não majora a pena.
C) É arma própria (imprópria seria faca de cozinha, pedaço de madeira, pedra e etc.).
D) Latrocínio só ocorre se houver morte.
E) Constranger não é verbo do tipo de roubo.
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Outra questão b0sta dessa banca.
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questão toda errada.
não tem como eu afirmar que é a alternativa A
porque eu tenho 2 correntes sobre o furto no DF
1ª corrente ---> não incide! visto que o DF não é um Estado(sigo essa)
2ª corrente ---> Incidi-se. Equipara-se o DF a um Estado.
"Patlick, mas porque você segue a primeira?"
Simples, é uma questão discutível visto que o DF realmente não é um Estado. Então, se o examinador não quiser problema, ele cobra que foi do Tocantins para o Maranhão em um prova prâmbular. Agora se ele quiser cobrar seu conhecimento em uma prova oral ele fala do DF e você explica, assim como no meu comentário.
sobre o matheus.. o cara tem mais comentários que alguns tem de questões respondidas. RESPEITA!
pertencelemos!
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Cruzou o estado, fronteira, é majorante.
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Um veículo ser transportado é uma coisa, der fuga em um veículo e ir parar em outro estado é OUTRA BEM DIFERENTE. Transportar traz no seu sentido o dolo do agente levar para outro estado ou exterior. Dar fuga só demonstra o dolo de escarpar das autoridades policiais, não de transportar o veículo.
Triste questões assim.
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Complicado essa alternativa D), pois se você aprofundar o seu pensamento, errará.
D) O roubo qualificado pela lesão corporal grave pode ser também denominado latrocínio.
A alternativa não traz elementos suficientes para que deixe claro o elemento volitivo do agente, a sua intenção, logo se era matar para roubar ou vice-versa, porém, a vítima não morre, somente é causado lesões graves é possível sim que haja a caracterização da tentativa de latrocínio, afinal ROUBO + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO, o que portanto faz a alternativa senão estar certa, ao menos incompleta.
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Gab. da banca A
Tive que marcar a menos errada.
Segue o fluxo pessoal.
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Porque a alternativa E está errada?
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Art. 157.
$ 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:
IV- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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Errei, marquei E:
E) Roubo é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, ou constranger alguém, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
O núcleo " CONSTRANGER " NÃO É PRÓPRIO AO ROUBO.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
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GABARITO A
A) É majorante do roubo
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
Diferente do que acontece com o tráfico de drogas ( Art. 33 lei 11.343/06) aqui há necessidade de que o agente efetivamente cruze a fronteira.
I) Se o indivíduo é capturado antes de ultrapassar a fronteira = Não incide a majorante.
Não se aplica, contudo, a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso IV, do Código Penal, nem na forma tentada, uma vez que não se operou a efetiva ultrapassagem da fronteira (430)
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CP
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
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Questão mal formulada.
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O cara olha o gabarito e acha um comentário para justificar a resposta.... tenso.
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Nao tem resposta correta. o simples cruzar outro Estado não dá ensejo à causa de aumento.
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Roubar de espada? KKKKKKK ai o cara é brabo mesmo
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Verdade, Matheus. tá errada e pronto .
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Pelo amor de Deus , alguém demite esse avaliador cheirador de cola kkkkk a A está claramente errada. vejamos o que diz Rogério Sanches:
"No inciso IV, a exemplo do acréscimo ao art. 155 , a lei buscou, com severidade da pena, minimizar o recorrente roubo de veículos automotores e sua POSTERIOR remessa a outros Estados (inclui-se o DF) ou países (...)
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A questão tem como tema o crime de
roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando apontar a que está correta.
A) CERTA, segundo gabarito oficial. O
artigo 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena
para o crime de roubo de veículo automotor que venha a ser transportado para
outro Estado ou para o exterior. Há entendimento doutrinário e jurisprudencial
no sentido de se admitir a interpretação extensiva deste dispositivo, para
abranger também o Distrito Federal. No entanto, há também entendimento em
sentido contrário, dada a configuração da analogia in malam partem.
Diante a controvérsia, a indicação de que a assertiva está correta não se
mostra adequada, porém, considerando as demais proposições, é a melhor
resposta.
B) ERRADA. O artigo 157, § 2º-A, inciso
I, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena para o crime de roubo praticado
mediante o emprego de arma de fogo. O período do Superior Tribunal de Justiça
denominado “Jurisprudência em teses", na edição nº 51, acerca dos crimes contra
o patrimônio, consigna no item 8: “A utilização de arma sem potencialidade
lesiva, atestada por perícia, como forma de intimidar a vítima no delito de
roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o
reconhecimento da majorante de pena". Vale ressaltar que a súmula do STJ de nº
174 (No crime de roubo, a intimação feita com arma de brinquedo autoriza o
aumento da pena") foi cancelada. Com isso, em se tratando de arma de brinquedo,
não será possível a majoração da pena do roubo.
C) ERRADA. O artigo 157, § 2º, inciso
VII, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena para o crime de roubo
praticado mediante o emprego de arma branca. Não há dúvidas de que a espada se
configura em arma branca, tratando-se de arma própria, uma vez que consiste em
objeto que se presta à utilização em ataque ou defesa. A arma imprópria é o
objeto que não tem como finalidade a utilização como ataque ou defesa, mas que
pode, excepcionalmente, ser usada como tal. Considerando que uma espada não tem
nenhuma outra finalidade que não seja a de ataque ou defesa, trata-se de arma
própria e não imprópria.
D) ERRADA. O latrocínio encontra-se
previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, tratando-se do roubo
com resultado morte. O roubo com resultado lesão corporal grave encontra-se
previsto no artigo 157, § 3º, inciso I, do Código Penal, hipótese que não pode
ser nominada como latrocínio.
E) ERRADA. A assertiva não apresenta a
exata definição do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, da
seguinte forma: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência".
Gabarito do Professor: Letra A
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realmente a A é a menos errada
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A alternativa A vai de encontro a TUDO.
VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS;
o Para consumação, faz-se necessária a efetiva transposição para outro estado ou país;
o Há divergência sobre a possibilidade de tentativa nessa qualificadora, mas é importante saber que, para quem defende a possibilidade, faz-se necessário que haja perseguição e prisão do agente;
o Quando a gente transpõe a fronteira por motivo de perseguição NÃO HÁ incidência da qualificadora, pois não há FINALIDADE de transportar o veículo;
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RESPOSTA : A
Se fosse de Goias para o DF, a questão estaria errada
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Roubo próprio
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Roubo impróprio
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Arma branca
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca
Arma de fogo (crime hediondo)
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo
Arma de fogo de uso proibido ou restrito (crime hediondo)
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Arma de brinquedo
Não configura causa de aumento de pena no crime de roubo
Pode configurar a elementar da grave ameaça
CRIME HEDIONDO
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
(Latrocínio)
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Assertiva A
Considere que o roubo de um veículo ocorreu no Distrito Federal e que imediatamente se deu início a perseguição policial, tendo sido o bandido capturado no estado de Goiás juntamente com o veículo. Tal fato é suficiente para aumentar a pena do bandido.
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responsabilidade penal objetiva não existe dona Banca! qual era o ânimo do agente ao atravessar a fronteira?
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Explicação da professora DA ALTERNATIVA A::
A) CERTA, segundo gabarito oficial. O
artigo 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena
para o crime de roubo de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Há entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de se admitir a interpretação extensiva deste dispositivo, para abranger também o Distrito Federal. No entanto, há também entendimento em sentido contrário, dada a configuração da analogia in malam partem.
Diante a controvérsia, a indicação de que a assertiva está correta não se
mostra adequada, porém, considerando as demais proposições, é a melhor
resposta.
ATÉ!!! FORÇA E HONRA....
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Questão cabulosa, pois não indica se o agente tinha a vontade de levar tal veiculo a outro estado..
mas sim levou por estar sendo perseguido
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Nem vale a pena analisar essa questão. Mal escrita...
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QUETÃO SEM NEXO, O TEXTO NÃO DEIXA CLARO QUAL ERAM AS INTENÇÕES DO INDIVIDUO, NÃO TEM COMO DIZER QUE O INTUITO ERA TRANSPORTAR O VEICULO PARA OUTRO ESTADO.
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por eliminaçao
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Péssima redação. Não fala se há dolo específico do roubo com o transporte pra outro estado da federação. Apenas afirma que o indivíduo roubou o veículo e fugiu sendo perseguido.
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É CONCURSEIROS... TEMPOS TENEBROSOS!
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A) CERTA. O artigo 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena para o crime de roubo de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Há entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de se admitir a interpretação extensiva deste dispositivo, para abranger também o Distrito Federal. No entanto, há também entendimento em sentido contrário, dada a configuração da analogia in malam partem. Diante a controvérsia, a indicação de que a assertiva está correta não se mostra adequada, porém, considerando as demais proposições, é a melhor resposta.
B) ERRADA. O artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena para o crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo. Com isso, em se tratando de arma de brinquedo, não será possível a majoração da pena do roubo.
C) ERRADA. O artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena para o crime de roubo praticado mediante o emprego de arma branca. Não há dúvidas de que a espada se configura em arma branca, tratando-se de arma própria, uma vez que consiste em objeto que se presta à utilização em ataque ou defesa. A arma imprópria é o objeto que não tem como finalidade a utilização como ataque ou defesa, mas que pode, excepcionalmente, ser usada como tal. Considerando que uma espada não tem nenhuma outra finalidade que não seja a de ataque ou defesa, trata-se de arma própria e não imprópria.
D) ERRADA. O latrocínio encontra-se previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, tratando-se do roubo com resultado morte. O roubo com resultado lesão corporal grave encontra-se previsto no artigo 157, § 3º, inciso I, do Código Penal, hipótese que não pode ser nominada como latrocínio.
E) ERRADA. A assertiva não apresenta a exata definição do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".
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A) É majorante do roubo
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
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O núcleo " CONSTRANGER " NÃO É PRÓPRIO AO ROUBO.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
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Só se aplica a majorante mediante o efetivo resultado. Ou seja, quando há o efetivo transporte do veículo subtraído para outro Estado ou País.
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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Letra E misturou roubo com extorsão
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#TeamMateusOliveira curte
#TeamLucioWeber comenta
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Só sei que nada sei
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A pessoa que fez essa questão nem sabe da lei nem de português.
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letra A, segundo gabarito oficial. O artigo 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, prevê causa de aumento de pena para o crime de roubo de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Há entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de se admitir a interpretação extensiva deste dispositivo, para abranger também o Distrito Federal. No entanto, há também entendimento em sentido contrário, dada a configuração da analogia in malam partem. Diante a controvérsia, a indicação de que a assertiva está correta não se mostra adequada, porém, considerando as demais proposições, é a melhor resposta.
PRFESSORA,MARIA CRISTINA TRULIO
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se o cara fugiu sendo perseguido não há qualificadora nisso, pqp . Questão fuleira.
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Depois de ler as opções por um pouco mais de 10 minutos, acertei. Fui na menos errada
E na real, me sinto mal por isso
Questão péssima
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Concordo com o colega HP na MAgis, só se caracteriza se houver o dolo de transportar para outro Estado. se a transposição foi devida a perseguição não há de se falar em majorante do $2 inciso IV do Art 157 CP
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Predomina no entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores que na causa de aumento de veículo automotor (art 157 §2o, IV), o critério é objetivo, tanto no roubo quanto no furto; independe do dolo do agente e das circunstâncias do fato. Portanto, se por qualquer motivo ultrapassar a fronteira, configura o aumento de pena. Por outro lado, o agente que é surpreendido na direção do veículo furtado ou roubado, em direção à fronteira, seja estual ou interestadual, por ainda não a ter ultrapassado, via de regra, responderá na forma do caput.
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DISTRITO FEDERAL NÃO É ESTADO!!!!!
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Dica: Para as bancas mequetrefes como essa, vai por exclusão, a que estiver menos errada você marca e ora pra estar certa. fim.
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Questão zuada essa,
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"Para a configuração da qualificadora, é necessário que exista, já no momento da subtração, intenção de transportar o veículo para um dos locais que a lei menciona; contudo, de acordo com o próprio texto legal, pode-se concluir que a qualificadora só se aperfeiçoa se o agente efetivamente transpõe a divisa com outro Estado ou a fronteira com outro país.
Assim, se o sujeito furta um automóvel para usá-lo no mesmo Estado em que cometido o crime e, alguns anos depois, resolve fazer uma visita a um parente em outro Estado, não surge a qualificadora nesse momento posterior."
Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. Victor Eduardo Rios Gonçalves. pg; 596
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Se você errou, você acertou.
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tô lendo o CP de cabeça pra baixo? ??
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A opção "a" está claramente correta.
A majorante não diz "o agente deve transportar o veículo para outro estado ou exterior e seu ânimo deve ser claramente explícito nesse sentido".
A letra da lei não considera o elemento subjetivo!!!
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Corrente 1: Considerar o DF um estado para encaixar no tipo dessa majorante de roubo = analogia in malam partem - VEDADO fazer isso no CP, logo = "A" está erradíssima!
Corrente 2: Ignorou tudo e considerou o DF um estado (sim, é um estado/distrito = híbrido, mas... estado propriamente dito ELE NÃO É!).
Majoritariamente, HÁ DIVERGÊNCIA! Resposta de quem ESTUDA: deixa em branco e pede a anulação.
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o DF não é estado, mas tb não faz parte de Goiás. Possui governador próprio, possui polícias próprias, possui legislativo próprio. Por fim, é absolutamente independente de Goiás.
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kkkk sei nao ein, questãozinha errada...
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--> Considere que o roubo de um veículo ocorreu no Distrito Federal e que imediatamente se deu início a perseguição policial, tendo sido o bandido capturado no estado de Goiás juntamente com o veículo. Tal fato é suficiente para aumentar a pena do bandido.
ART.157 - Roubo
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
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ARMA PRÓPRIA é aquela criada para a lesão. Ex: Arma de fogo (revolver e afins); Arma branca (faca de ataque, espada); e Explosivos (bombas, granadas e afins).
ARMA IMPRÓPRIA é o instrumento que embora tenha sido criado com finalidade diversa, acaba dentro da circunstância sendo eficaz à prática delitiva. Ex: faca de cozinha, o estilete, a barra de ferro, os fogos de artifício.