Para complementar, acredito que os erros estejam:
A) De acordo com a redação do artigo 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável a realização do exame de corpo de delito. Entretanto, se não houver dúvidas das circunstâncias do fato então apurado, e o suspeito tiver confessado a prática da conduta, a autoridade policial poderá optar por não requisitar o exame pericial, e o juiz deverá proferir a sentença com base nas outras provas produzidas.
Se deixou vestígios, tem que fazer exame de corpo de delito. Sob pena de nulidade. Além isso, a confissão não supre a falta do exame de corpo se delito.
C) Assistentes técnicos são os experts indicados pelas partes para impor um contraditório à prova pericial produzida, e a atuação destes é regulamentada no artigo 159 do CPP. De acordo com o referido artigo, após indicado, o assistente técnico poderá exercer as próprias atividades, como acompanhar o exame de um local de crime, desde que não interfira negativamente no trabalho pericial.
Os assistentes técnicos atuarão a partir da admissão pelo juiz e APÓS a conclusão dos exames e do laudo pericial.
D) De acordo com o artigo 160 do CPP, os peritos devem elaborar o laudo pericial, descrevendo minuciosamente o que examinarem, e responder aos quesitos formulados. Os peritos, portanto, devem manifestar-se no laudo pericial. Entretanto, desde que seja para a divulgação do trabalho pericial e que as identidades das vítimas sejam preservadas, é importante que o perito exponha as próprias análises e conclusões por meios diversos do laudo pericial.
Dispensa comentários, nunca vi um trem desse. Mas lembrando que o perito pode ser chamado à esclarecer dúvidas, que pode ser indo falar com as partes (em audiência) ou por meio de outro laudo - quesitos enviados 10 dias antes.
E) De acordo com o exposto no texto do artigo 178 do CPP, o requerente pode direcionar a execução do exame pericial, ou seja, o exame pericial pode ter destinatário nominal, desde que esse direcionamento não interfira na autonomia técnica e científica do perito responsável pelo exame.
O artigo 178 diz que o exame será requisitado ao diretor da repartição e ele indica os peritos. Ou seja, a autoridade policial pede ao diretor e não nominalmente ao perito.
Avisem-se caso exista algum erro. Bons estudos!