SóProvas


ID
4903105
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Os legisladores, cientes da importância da prova pericial na persecução penal, destinaram um capítulo do Código de Processo Penal (CPP) para tratar exclusivamente do exame do corpo de delito e das perícias em geral. Essa importância fica demonstrada nos artigos 158 a 184 do referido Código, que disciplinam a forma como deve ser conduzida a produção da prova pericial.


Quanto à apostila e aos conhecimentos relativos ao exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.030/2009 aborda a seguinte temática:
    Art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 

  • Para complementar, acredito que os erros estejam:

    A) De acordo com a redação do artigo 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável a realização do exame de corpo de delito. Entretanto, se não houver dúvidas das circunstâncias do fato então apurado, e o suspeito tiver confessado a prática da conduta, a autoridade policial poderá optar por não requisitar o exame pericial, e o juiz deverá proferir a sentença com base nas outras provas produzidas.

    Se deixou vestígios, tem que fazer exame de corpo de delito. Sob pena de nulidade. Além isso, a confissão não supre a falta do exame de corpo se delito.

    C) Assistentes técnicos são os experts indicados pelas partes para impor um contraditório à prova pericial produzida, e a atuação destes é regulamentada no artigo 159 do CPP. De acordo com o referido artigo, após indicado, o assistente técnico poderá exercer as próprias atividades, como acompanhar o exame de um local de crime, desde que não interfira negativamente no trabalho pericial.

    Os assistentes técnicos atuarão a partir da admissão pelo juiz e APÓS a conclusão dos exames e do laudo pericial.

    D) De acordo com o artigo 160 do CPP, os peritos devem elaborar o laudo pericial, descrevendo minuciosamente o que examinarem, e responder aos quesitos formulados. Os peritos, portanto, devem manifestar-se no laudo pericial. Entretanto, desde que seja para a divulgação do trabalho pericial e que as identidades das vítimas sejam preservadas, é importante que o perito exponha as próprias análises e conclusões por meios diversos do laudo pericial.

    Dispensa comentários, nunca vi um trem desse. Mas lembrando que o perito pode ser chamado à esclarecer dúvidas, que pode ser indo falar com as partes (em audiência) ou por meio de outro laudo - quesitos enviados 10 dias antes.

    E) De acordo com o exposto no texto do artigo 178 do CPP, o requerente pode direcionar a execução do exame pericial, ou seja, o exame pericial pode ter destinatário nominal, desde que esse direcionamento não interfira na autonomia técnica e científica do perito responsável pelo exame.

    O artigo 178 diz que o exame será requisitado ao diretor da repartição e ele indica os peritos. Ou seja, a autoridade policial pede ao diretor e não nominalmente ao perito.

    Avisem-se caso exista algum erro. Bons estudos!