Cadeia de custódia possui 2 fases:
Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente
Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).
Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.
Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.
Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.
Coleta: Recolher vestígio
Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.
Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.
Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.
Processamento: Exame pericial em si.
Armazenamento: Guardar em condições adequadas.
Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.
NÃO CONFUNDIR: COLETA (recolher vestígio) com ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada).
NÃO CONFUNDIR: ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada) com ARMAZENAMENTO (guardar em condições adequadas, antes do descarte).
ATENÇÃO: O inicio da cadeia de custódia se da com a PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.