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Art. 239 (CPP) – Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstância
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GAB: LETRA B.
Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior.
Evidência significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do fato. É vestígio analisado e depurado, tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.
Indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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GABARITO LETRA B- CORRETA
Fonte: CPP
DOS INDÍCIOS
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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Macete que vi aqui no QC:
Ordem dos fatos: VEI
vestígio: dado bruto coletado no local do crime
evidência: é o vestígio analisado e comprovado sua relação com o local do crime
indício: citado no CPP, é a circunstancia CONHECIDA e PROVADA.
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“Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por INDUÇÃO, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” = INDÍCIO
Sempre lembro assim! =)
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Para os não assinantes, gabarito CERTO
Art. 239 (CPP): Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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Ordem dos fatos: VEI.
Vestígio
Evidência
Indício
VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.
EVIDÊNCIA (OBJETIVO): VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
INDÍCIO (OBJETIVO + SUBJETIVO): CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO.