SóProvas


ID
4903330
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

“Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”


A frase citada expressa o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 239 (CPP) – Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstância
  • GAB: LETRA B.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior.

    Evidência significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do fato. É vestígio analisado e depurado, tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.

    Indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • GABARITO LETRA B- CORRETA

    Fonte: CPP

    DOS INDÍCIOS

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Macete que vi aqui no QC:

    Ordem dos fatos: VEI

    vestígio: dado bruto coletado no local do crime

    evidência: é o vestígio analisado e comprovado sua relação com o local do crime

    indício: citado no CPP, é a circunstancia CONHECIDA e PROVADA.

  • “Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por INDUÇÃO, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” = INDÍCIO

    Sempre lembro assim! =)

  • Para os não assinantes, gabarito CERTO

    Art. 239 (CPP): Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Ordem dos fatos: VEI.

    Vestígio

    Evidência

    Indício

    VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.

    EVIDÊNCIA (OBJETIVO): VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES

    INDÍCIO (OBJETIVO + SUBJETIVO): CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO.