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ID
4903381
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Na investigação do crime de homicídio, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • artigo 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A confissão, embora importante como informação complementar, não é o fim principal da investigação, porque, sozinha, não tem força probatória.

    Letra C.

  • Complementando:

    CPP.

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Sobre a letra A, os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social manifestaram expressa desconfiança em relação à política do “depoimento sem dano” (ou “depoimento especial”), considerando falta ético-profissional a conduta meramente instrumentalizada daqueles que assumissem o papel de inquiridores criminais, em juízo, de crianças e adolescentes.

    Apesar do posicionamento contrário de alguns setores, inclusive do direito, o depoimento especial ganhou expressa previsão legal no ano de 2017. A Lei n. 13.431/2017, ao estabelecer o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência”, previu dois mecanismos informativos nessa área, quais sejam, a escuta especializada e o depoimento especial.

    Portanto, o depoimento é válido.

  • A letra B é o que acontece na Prática!