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Letra C.
Não está expressamente prevista no Código de Processo Penal.
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(...) Surge, então, a premente necessidade da atualização de métodos e pesquisas no campo da Investigação Policial, principalmente diante do avanço da criminalidade e do crime organizado, merecendo especial atenção os estudos investigatórios sobre os crimes contra a vida.
Diante desse novo contexto, é através da cibernética que abrem-se novas oportunidades, principalmente mediante o aproveitamento dos "fractais", ou frações, na tarefa da reconstituição do todo, aplicando-se tal princípio à investigação Policial.
Partindo-se, então, da premissa de que, nessa reconstrução, os recursos da Informática devem ser objeto de alcance e emprego científico, na busca da verdade, e que a cognição de indícios, locais de crimes e outras circunstâncias, podem ser carreadas para os autos como um fator de correta interpretação da materialidade e da autoria, surgiu a ideia de que a vivência da autoridade policial, enquanto pesquisador da criminalidade, pode ser resumida graficamente em uma única peça documental, que traduz o acompanhamento de circunstâncias e de fatos, desde a motivação do crime até o seu desfecho. Esse método, em si mesmo, é conhecido, doutrinariamente, como recognição visuográfica de local de crime.
Fonte:http://www.acadepol.ms.gov.br/artigos/consideracoes-sobre-a-recognicao-visuografica/
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Sobre a B:
A atribuição de elaborá-la é da autoridade policial (delegado).
Não se confunde com o laudo do exame perinecroscópico, este sim de atribuição dos peritos criminais.
Fonte: Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo.
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A Recognição Visuográfica não deve ser confundida com Laudo Pericial, pois a recognição será feita pela autoridade policial que avaliará os objetos do crime de acordo com seu conhecimento técnico profissional, adquirido na sua formação e ao longo de sua carreira. Já os laudos periciais são relatórios técnicos que para serem produzidos necessitam de um conhecimento específico e, em algumas vezes, equipamentos especiais para cada matéria. Nos laudos devem contar as respostas dos quesitos elaborados pelas autoridades do processo.
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A recognição visuográfica é o método pelo qual se reconstitui o local do crime juntando os seus fragmentos. Tal diligência proporciona condições para materializar os indícios e as provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.
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A recognição visuográfica, Não está expressamente prevista no Código de Processo Penal. É um documento elaborado pelo Delegado no qual devem ser registradas informações minuciosas obtidas no local do crime. A recognição seria uma espécie de “reconstituição do todo por um fragmento ou parte conhecida”
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Gab. C
A Recognição Visuográfica traz em seu bojo desde o local, hora, dia do fato e da semana como também condições climáticas então existentes, além de acrescentar subsídios coletados junto às testemunhas e pessoas que tenham ciência dos acontecimentos. Traz ainda à colação minuciosa observação sobre o cadáver, identidade, possíveis hábitos, características comportamentais sustentadas pela vitimologia, além de croqui descritivo, resguardados os preceitos estabelecidos no artigo
O exame de recognição visuográfica não está expressamente prevista no Código de Processo Penal.
Sua responsabilidade é da autoridade policial (delagado).
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O art. 7º do CPP faculta à autoridade policial realizar a “reprodução simulada dos fatos”. É a chamada reconstituição do crime, muito comum nos inquéritos que apuram a prática de homicídios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
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