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Resultam em um item obrigatório a ser inserido nos laudos periciais de exame de local, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal.
Letra A.
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GAB.: A
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ (OBRIGATÓRIO) dirigir-se ao local, providenciando para que NÃO se alterem o ESTADO (ISOLAMENTO) e CONSERVAÇÃO das COISAS (PRESERVAÇÃO), até a chegada dos peritos criminais (art. 6, I, do CPP)
A CADEIA DE CUSTÓDIA compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: ISOLAMENTO - ato de EVITAR que se ALTERE o ESTADO das COISAS, DEVENDO (OBRIGATÓRIO) ISOLAR e PRESERVAR o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime (art. 158-B, II, do CPP)
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A letra B foi engraçada demais!
kkkkk
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A letra B deveria ser colocada no museu. Foi épica demais.
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essa nao precisa nem de estudo pra responder. quem colocou a B ? kkk
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"sendo raríssimos os episódios" kkkkkk
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GABARITO A
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
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Letra A: A preservação e o isolamento do local de crime devem ser inseridos no laudo pericial seguindo o
Art.169. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.