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GABARITO D
D)
Homicídio > Eliminação da vida extrauterina
/ Aborto > Eliminação da vida Intraulterina
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A) o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.
Relevante valor social - interesse da coletividade.
Relevante valor moral - interesse particular
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B) o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.
O estrangulamento é uma das formas de Asfixia ( Modo de execução ) = Homicídio qualificado
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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C) configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Trata-se de Homicídio privilegiado.
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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R. Sanches C.
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O infanticídio vendo essa resposta :[[[[[
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Início da vida extrauterina:
*parto normal: início das contrações expulsivas;
*cesárea: incisão abdominal;
Cuidado! eliminação da vida do recém-nascido praticado por mãe com histórico pretérito de doença mental é considerado homicídio, e não infanticídio.
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Não acho correto afirmar que o homicídio irá se perpetuar a partir do momento em que se inicia o PARTO. Tendo em vista, que após o inicio do parto, ou seja, doutrinariamente, após a DILATAÇÃO DO COLO DO ÚTERO, poderá ocorrer INFANCTICÍDIO seja na modalidade de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO.
O homicídio seria possível após o nascimento da criança e realizado por terceiro. Uma vez que após o nascimento da criança, presume-se o estado puerperal da MÃE - logo, se ela mata o filho durante o parto ou LOGO após HAVERÁ infanticídio do mesmo jeito.
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D) o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.
Não necessariamente. podemos estar diante de um infanticídio
O gabarito no entanto é esta alternativa, visto que as demais são aberrações
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Sobre o GABARITO DIZ O STJ:
Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. STJ / 5ª Turma / HC 228998
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Logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. E não logo após.
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Rapaz, pensei que, por vias das dúvidas, fosse infanticídio essa D. Porém, pra ser infanticídio, deve ser executado pela mãe ,sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.
Na verdade, não consegui entender bem ao certo o que essa D quis dizer.
''o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.''
Como que irá ocorrer homicídio se está ocorrendo o inicio de uma vida, ou melhor, apenas uma etapa de uma vida que ja se iniciou dentro do útero materno?
Faltou dados nessas alternativas, sem pé nem cabeça.
Abraço!
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Achei a alternativa muito mal formulada! Seria homicídio se um terceiro matasse a criança APÓS o parto, não?
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O certo seria: o crime de homicídio ocorre logo após o parto, quando começa a vida extrauterina.
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se você nunca leu ou estudou que o crime de homicídio tem como agente passivo qualquer pessoa logo após o nascimento, ou seja, da vida extrauterina, provavelmente você tenha errado
por isso que é importante assistir vídeo aulas também...
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Apenas para fixar:
Homicídio > Eliminação da vida extrauterina
/ Aborto > Eliminação da vida Intraulterina
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Pensei que era infanticídio, mas a ajuda dos amigos, esclareceu a mente. obrigado!
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Questão mal formulada.
Pq se é a mãe que mata é infanticídio.
Ficou meio confuso esse ponto.
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Infanticídio - forma especial de homicídio, onde se afigura o homicídio sob influência do estado puerperal do próprio filho durante o parto ou logo após.
Aborto - interrupção da vida intrauterina durante a gravidez. A conduta do agente, para fins de caracterização do crime de aborto, deve ocorrer ante do início do trabalho de parto, pois, a partir de então, a morte da criança caracterizará homicídio ou infanticídio.
Como não houve especificação quem era o autor do crime, se a mãe ou outro agente, optei por considerar a questão correta E, que corresponde ao gabarito.
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Meu professor falou que era a partir do corte do cordão umbilical, por isso achei que estava errado.
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Na verdade o correto seria dizer que: O homicídio PODE ocorrer a partir do inicio do parto.
Engraçado é o examinador que tenta confundir com redação ruim.
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Motivo de relevante valor moral
atinge o interesse individual do agente
Motivo de relevante valor social
atinge o interesse coletivo
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Homicidio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio
Eliminação da vida extrauterina
Aborto
Eliminação da vida intrauterina
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Inicio do parto....fala sério
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A vida humana é protegida pelo ordenamento jurídico desde o instante da concepção. Enquanto está em fase intrauterina, trata-se de aborto matar o ser humano em gestação. Quando a vida fora do útero materno principia, é natural tratar-se de homicídio – ou infanticídio, conforme a situação.
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O bem jurídico tutelado pelo crime de homicídio é justamente a vida extrauterina.
Se tutela a vida intrauterina, teríamos o aborto.
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GABARITO D
a) homicídio por relevante valor moral liga-se aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles o sentimento de piedade e misericórdia.
b) estrangulamento configura homicídio qualificado.
c) homicídio cometido mediante violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima é privilegiado.
d) intrauterina - aborto
Extrauterina - homicídio
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Para parte da doutrina, o infanticídio nada mais é que um homicídio privilegiado.
Cumpre registrar que a doutrina majoritária afirma que, apesar de ser um crime tipificado de modo formalmente autônomo, nada mais é do que uma espécie de homicídio privilegiado que sanciona de modo mais brando a morte da criança recém-nascida, logo após o parto, pela mãe que está sob a influência do estado puerperal.
Fonte: Material Eduardo Belizário.
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Iniciado o trabalho de parto, não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.
STJ. 5ª Turma. HC 228998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.
Qual é a diferença entre os crimes de homicídio e de aborto?
Homicídio: consiste em ceifar uma vida EXTRAUTERINA.
Aborto: consiste em ceifar uma vida INTRAUTERINA.
Se, após iniciado o trabalho de parto, o agente mata o feto, haverá aborto?
NÃO. Segundo decidiu o STJ, iniciado o trabalho de parto, não há mais que se falar em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso concreto, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.
Esse entendimento do STJ encontra respaldo na doutrina. Veja:
“A vida começa com o início do parto, com o rompimento do saco amniótico; é suficiente a vida, sendo indiferente a capacidade de viver. Antes do início do parto, o crime será de aborto. Assim, a simples destruição de vida biológica de feto, no início do parto, já constitui o crime de homicídio.” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. Vol. 2, 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 48)
“(...) iniciado o parto (normal ou cesárea), comprovada a vitaliciedade do nascente, ou seja, aquele que está nascendo, ou do neonato, isto é, o que acabou de nascer, já podemos pensar, em termos de crimes contra a vida, no delito de homicídio, ou, caso tenha sido praticado pela gestante, sob influência do estado puerperal, no crime de infanticídio.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. Vol. II, 8ª ed., Niterói: Impetus, 2011, p. 134-135)
Segundo pontuou o Min. Marco Aurélio Bellizze, se iniciado o trabalho de parto, não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente (HC 228.998-MG).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ceifar a vida do feto após iniciado o trabalho de parto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68a83eeb494a308fe5295da69428a507>. Acesso em: 04/02/2021
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Não se pode falar em homicídio sem antes o ser nascer COM VIDA.
Afirmar que a vida extrauterina começa no início do parto é forçar a barra.
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1) Relevante valor social: Um fato que atinge a sociedade como um todo.
2) Relevante valor moral: um fato pessoal
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GAB D
Relevante valor moral= Meu
Relevante valor social= Sociedade (nosso)
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Errei a questão. No meu entendimento foi mal formulada porque por exemplo a mãe que mata o filho estando no estado puerperal responde por infanticídio nos termos do artigo 123 CP. No caso em tela esta de forma genérica. Pode ser que estou fazendo confusão também , pois comecei a estudar a disciplina penal depois das atualização das leis por agora.
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Segundo CAPEZ, o infanticídio "trata-se de uma espécie de homicídio doloso privilegiado, cujo privilegium é concedido em virtude da “influência do estado puerperal” sob o qual se encontra a parturiente."
Logo, a primeira análise a ser feita é sobre a vida ser extra ou intrauterina.
Só após isso há de se verificar quem cometeu e sob quais circunstâncias.
Espero ter ajudado!
Trinca os dentes e arrocha o nó.
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Quem quiser uma explicação TOP, vá direto nos comentários da colega Raquel Rubim.
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"o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto". Traduzindo: iniciou o parto, está iniciando o homicídio kkk
Questão mal formulada
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SAIBAMOS O SEGUINTE:
PARA EFEITOS PENAIS, A VIDA HUMANA PODE SER INTRAUTERINA OU EXTRAUTERINA.
PORÉM;
- PARA HOMICÍDIO APENAS EXTRAUTERINA
- PORQUE NA INTRAUTERINA JÁ EXISTE O ABORTO.
GABARITO ''D''
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Acredito que o texto da assertiva correspondente ao gabarito está mal redigido. Não necessariamente será um homicídio após estar fora do ventre materno. Pode muito bem ser caso de infanticídio.
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Relevante valor Social - Sociedade, interesse da coletividade.
Relevante valor Moral - Meu, interesse particular
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No meu entendimento, a partir do "inicio do parto", quer dizer que a mãe está em trabalho de parto e não foi finalizado o nascimento... A formulação da pergunta poderia ser "após o trabalho de parto" ou "após o parto e não no "início do parto".
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e o infanticídio?
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A vida extrauterina começa à partir do rompimento da bolsa.
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É viste atrás de eita.
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Iniciado o trabalho de parto, não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, razão pela qual não se vislumbra a existência do alegado constrangimento ilegal que justifique o encerramento prematuro da persecução penal.(HC 228.998/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)
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segundo a doutrina o infanticídio é uma forma especial do crime de homicídio, tem em vista a condição da mulher no estado puerperal. Portanto, a letra E está correta.
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Gab: Letra E
Realmente é homicidio, não infanticidio. Seria infanticídio caso houvesse o estado puerperal da mulher
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O infanticídio está incluso, já que é um tipo de homicídio privilegiado
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A opção tida como correta deixa dúvida entre homicídio e infanticídio. Porque a banca utiliza a frase "... a partir do início do parto...". como se sabe, no início do parto pode haver infanticídio.
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Para a doutrina majoritária, a vida extrauterina começa com o rompimento do saco amniótico. Alternativa correta letra D.
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Letra D - Correta
O crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina. A partir dessa vida extrauterina ( nascimento ) pode haver o homicídio
Caso houvesse o " estado puerperal " seria o crime de infanticídio.
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GABARITO D)
Assume relevante importância sabermos identificar o início da vida, pois, no homicídio, é protegida a vida humana extrauterina. Logo que o feto se desprende do útero materno, há vida humana que o Direito Penal tutela por meio da incriminação do homicídio.
FONTE: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/140550936/homicidio-intrauterino