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Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)
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GABARITO: ERRADO.
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Recente Jurisprudência STF:
"É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante a acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato continuo no local do crime e atribuído ao acusado."
(STF, Plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 - Repercussão Geral)
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O erro da questão está em "evitar perda de dados", vez que se o aparelho celular bloquear não vai perder dado nenhum, mas sim, dificultar o acesso aos dados.
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Conforme STJ, teria que subsistir autorização judicial, sob pena de a prova ser ilícita (STF diz o contrário)
Abraços
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"O celular deve ser mantido ligado, com as interfaces de comunicação habilitadas, a fim de evitar a perda de dados."
Ao meu ver a questão deveria ser considerada correta, pois há dados na memória e no processador em execução, caso desligue o aparelho esses dados serão perdidos, ou seja, perdendo dados preciosos para a perícia avaliar.
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ERRADO.
O erro da questão está em manter as interfaces de comunicação habilitadas.
No que se refere a procedimentos envolvidos na computação forense, as interfaces de comunicação devem ser desabilitadas, uma vez que os dados existentes no dispositivo podem ser apagados remotamente.
Uma alternativa é ativar o modo avião no momento da apreensão.
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A questão, em momento algum, diz que o celular pertence ao suposto autor, logo não há aplicação o julgado do STJ mencionado pelos colegas.
A justificativa correta da questão é a resposta do colega Werley Cruz.
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O ARE 1042075 não foi julgado ainda. Não houve fixação de tese pelo STF, em sede de repercussão geral.
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que dava provimento ao agravo e, ato contínuo, ao recurso extraordinário, de modo que, cassando-se o acórdão recorrido, se determine ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da apelação criminal, conforme de direito, julgando prejudicados os requerimentos constantes das petições/STF nº 38990/2018 e nº 77244/2017, e fixava a seguinte tese (tema 977 da repercussão geral): "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII)"; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que negavam provimento ao recurso interposto e propunham a fixação da seguinte tese: “O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações e dados dos indivíduos (CF, art. 5º, X e XX)”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrido, o Dr. Pedro Paulo Lourival Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.
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Werley Cruz respondeu corretamente
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As decisões judiciais acerca do acesso aos dados nada têm a ver com a questão, pois não se trata de uma questão de processo penal e sim de criminalística. O fato de um aparelho celular ser desligado não faz com que os dados nele contidos sejam perdidos. O celular PODE (e não necessariamente DEVE) ser mantido ligado, mas o ponto crucial está em desabilitar as interfaces para que não haja acesso remoto ao aparelho, evitando que os dados sejam apagados. Nos institutos de criminalística a grande maioria dos aparelhos telefônicos que chegam para serem periciados estão desligados e os dados estão preservados. Então o correto é celular desligado ou ligado com interfaces de comunicação desabilitadas.
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Geralmente colocamos no modo avião.
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O celular deve ser mantido ligado, com as interfaces de comunicação habilitadas, a fim de evitar a perda de dados.
Alternativas
Certo
Errado