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Lei de lavagem dinheiro, artigo 1°
§ 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
Na minha visão, seria dolo direto, pois ele sabia que era proveniente de ato ilícito.
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NÃO TEM NADA HAVER COM DOLO EVENTUAL O FATO DE ELE NÃO SABER QUAL É O ILÍCITO.
TRATA-SE CLARAMENTE DE DOLO DIRETO. SABE QUE O FATO É TIPÍCO E ADQUIRE OS BENS DECORRENTES DE INFRAÇÃO PENAL.
NO DOLO EVENTUAL ELE NÃO QUER O RESULTADO, MAS NÃO SE IMPORTA SE PRODUZI-LO. E ASSUME O RISCO DE QUE ELE ACONTEÇA.
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Dolo Eventual é a modalidade em que o agente é indiferente ao resultado de sua ação ou omissão, ou seja, assume o risco de produzir o resultado.
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Teoria da cegueira deliberada que vem sendo utilizada no Brasil com a equiparação ao instituto do dolo eventual.
fonte : https://www.conjur.com.br/2020-ago-28/callegari-scariot-teoria-cegueira-deliberada
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Engano meu, ou a conduta narrada no enunciado se aproxima mais do delito de receptação?
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GABARITO: CERTO.
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Errei a questão por entender se tratar de Dolo Direto. Complicado...
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Essas questões de dolo eventual do cespe sempre me pegam...
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DOLO DIRETO: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. É direto pois o agente visa a determinado resultado, que é diretamente desejado por ele. O sujeito determina sua conduta em função dessa finalidade.
DOLO EVENTUAL: é o elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.
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Questão bizarra. Na teoria do dolo normativo, dolo é consciência e vontade.
Conhecer a ilicitude penal da conduta está no plano da consciência, sendo o conhecimento da tipicidade irrelevante. A diferenciação entre o dolo direto e eventual se dá no plano da vontade - querer ou aceitar a conduta.
Já para a atual teoria do dolo natural, a potencial consciência de ilicitude seria analisada somente no plano da culpabilidade e o desconhecimento é mera circunstância atenuante da pena.
O caso da questão é claramente de dolo direto.
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Teoria da cegueira deliberada - Quando o autor prevê o resultado típico, embora não aceitando o resultado como uma certeza, mas aceitando a probabilidade e assumindo o risco sem, no entanto, se abster de sua ação, temos uma conduta cujo elemento subjetivo é o dolo eventual, ou seja, o agente faz uma projeção do resultado possível, mas despreza essa probabilidade e não é intimidado ou dissuadido por ela.
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Entendi da seguinte forma: a pessoa sabia que estava fazendo algo errado, só não sabia qual era exatamente o crime, isto é, ela não se preocupou com as consequências, mesmo sabendo que era errado. Por isso se enquadraria em dolo eventual. Mas concordo que é uma questão confusa. Não sei se na hora da prova eu responderia com segurança.
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Tenho que concordar que se aproxima do dolo dolo direto. O tipo pouco importa, sabia que era crime. A questão não fala de risco, em assumir risco, mas certeza da ciência do crime, portanto tinha a consciência e a vontade de praticar, não é que não estava nem aí para o resultado. Ele sabia e queria praticar o ato. Aqui me parece mais uma nova espécie de dolo se for o caso. Por que? Note que ele não sabia a especie do crime i Tipo, ou seja, ele sabia que a condulta era crime, logo, nesta acepção ele não estava nem aí para isso. Realizou o ato e pronto.
Parece que o trecho final para Cespe é "não estar nem aí para o resultado da conduta" - fica a dica como raciocinar, esqueçam o assumir o risco, que estará certo, desde que expresso na questão. Ainda entendo como dolo direto, mas pouco importa. Tem o STF, o STJ, Gilmar Mendes e a Cespe
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O EXAMINADOR CONFUNDIU DOLO EVENTUAL ( QUANDO O SUJEITO ASSUME DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO) COM O DOLO GENÉRICO ( VONTADE DE COMETER QUALQUER CRIME).
AVISA LÁ...
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Erro de tipo não se confunde com erro de proibição: no erro de tipo, há falsa percepção da realidade (o agente não sabe o que faz). Já no erro de proibição, não há falsa percepção da realidade. No erro de proibição o agente sabe o que faz, porém, desconhece a ilicitude da conduta.
Abraços
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Eu acredito que quando o agente tem o conhecimento e a consciência da prática da infração penal é dolo direto, e não eventual!!!
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Nos crimes da lei 9.613 PREVALECE O DOLO INDIRETO→EVENTUAL
Sendo apenas o Art.1 §2 II →DOLO INDIRETO
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
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Questão confusa! Cespe: que cor é o gato? R: Ah, o gato é preto. Cespe: Isso não é um gato :D
Obrigado aos colegas que me fez entender que trata-se da teoria da Cegueira Deliberada.
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WTF ?
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Perai ... o cara sabe que é crime só não sabe exatamente a modalidade típica? então não seria dolo direto?
Para mim, o dolo eventual era assumir o risco ... tanto faz se acontecer ou ano ... to errada gente? me ajudem
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A questão está claramente errada.
O enunciado deixa claro: "se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual" (ora, se o agente sabe que se trata de bens oriundos de infração penal, o dolo é direto. Ele quer o resultado).
Para ser dolo eventual, o enunciado deveria estar escrito da seguinte maneira: "se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que deveria saber ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual" (afinal, se o agente deveria saber que se trata de bens oriundos de infração penal, o dolo é eventual. Ele não quer o resultado, mas assume o risco de sua produção, pois age com indiferença quanto à grande probabilidade de os bens adquiridos serem produtos/proveitos de infração penal, optando deliberadamente por permanecer ignorante a respeito deste fato, segundo a teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz).
Além disso, para a teoria finalista (adotada pelo CP), o dolo é natural (ou neutro), sendo que este possui apenas 2 elementos: consciência e vontade. A consciência da ilicitude da conduta (que era um pressuposto do dolo normativo, adotado pela teoria neoclássica) é, para o Código Penal, irrelevante para o reconhecimento do fato típico. Em outras palavras: "desconhecimento da modalidade típica" não influi em nada para a definição do dolo.
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– Também conhecida como “DOUTRINA DA EVITAÇÃO DA CONSCIÊNCIA” ou “DOUTRINA DO ATO DE IGNORÂNCIA CONSCIENTE” (conscious avoidance doctrine), “DOUTRINA DA CEGUEIRA INTENCIONAL” (willful blindness doctrine) ou “TEORIA DAS INSTRUÇÕES DA AVESTRUZ” (ostrich instructions).
– A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBADA, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO CRIME EM QUESTÃO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL.
– Tal teoria aplica-se na LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem.
– A aplicação de tal teoria é importante no contexto da Lei 9.613/1998, pelo fato de o crime de lavagem de capitais PREVER COMO ELEMENTAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.
– Dessa forma, se o agente não conhece a procedência criminosa dos bens, não terá agido com dolo de lavagem, acarretando, assim, a atipicidade da conduta, pois a lei não incrimina a modalidade culposa.
– Sabendo disso, é comum que a pessoa que opera o esquema de lavagem de capitais alegue que não sabia da origem ilícita dos valores, evitando a consciência da procedência espúria.
– São três os requisitos para EQUIPARAR A CEGUEIRA DELIBERADA AO DOLO EVENTUAL:
a) é essencial que o agente CRIE CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE BARREIRAS ao conhecimento, com a intenção de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, caso ela ocorra;
b) o agente deve REPRESENTAR QUE A CRIAÇÃO DAS BARREIRAS de conhecimento facilitará a prática de atos infracionais penais sem sua ciência;
c) são IMPRESCINDÍVEIS ELEMENTOS CONCRETOS QUE GEREM NA MENTE DO AUTOR A DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A ILICITUDE do objeto sobre o qual realizará suas atividades (BADARÓ, In: LIMA, 2014, p. 320).
– Fonte: Terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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A questão está errada! Se a pessoa tem consciência da infração penal, o dolo e direto.
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Gab.: C
Segundo Renato Brasileiro "Restará configurado o delito, a título de dolo eventual, quando comprovado que o autor da lavagem de capitais tenha deliberado pela escolha de permanecer ignorante a respeito de todos os fatos quando tinha essa possibilidade. Em outras palavras, conquanto tivesse condições de aprofundar seu conhecimento quanto à origem dos bens, direitos ou valores, preferiu permanecer alheio a esse conhecimento, daí por que deve responder pelo crime a título de dolo eventual. Afinal, nos mesmos moldes que a actio libera in causa, positivada no art. 28, II, do CP, ninguém pode beneficiar-se de uma causa de exclusão da responsabilidade penal provocada por si próprio.
No Brasil, a teoria da cegueira deliberada foi efetivamente utilizada para fundamentar as condenações por lavagem de capitais no Processo Criminal relativo à subtração da quantia de R$ 164.755.150,00 do interior do Banco Central do Brasil localizado na cidade de Fortaleza/CE. Referida teoria foi utilizada como fundamento para a condenação de dois empresários, proprietários de uma concessionária de veículos, pela prática do crime do art. 1 º, V e VII, § 1 º, I, § 2°, I e II, da Lei 9.613/98, em virtude de terem recebido a quantia de R$ 980.000,00, em notas de cinquenta reais em sacos de náilon, pela compra de 11 veículos, dentre eles 03 Mitsubish 1200, 02 Mitsubish Pajero Sport, e 01 pajero Full, sendo que os acusados teriam recebido a quantia sem questionamento, nem mesmo quando a quantia de R$ 250.000,00 foi deixada pelo intermediário para "futuras compras", tendo também se abstido de comunicar às autoridades responsáveis a movimentação suspeita."
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tem consciência e vontade e o dolo é eventual? que?
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Quem acertou, errou e quem errou, acertou.
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DOLO DIRETO = O AGENTE QUER O RESULTADO
DOLO EVENTUAL = O AGENTE ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO
um Abraço .....
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é aquele típico "brasileiro" que faz receptação e acredita que a polícia nunca vai chegar nele. Ou seja, ele sabe que é produto de furto/roubo, mas acredita que não será responsabilizado, e se caso for, ele está pouco se lixando por ter adquirido aquele bem (resultado), de certa forma, não deixa de ser um dolo eventual.
Esta foi minha interpretação.
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Dolo direto... simples assim!
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Dolo direto
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OXEEEEEE, PENSEI QUE SERIA DOLO DIRETO.
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Uma questão dessa em pleno curso de formação.
Por favor ...
Obviamente o gabarito é errado.
E que não se confunda a questão falando sobre dolo direto (o agente sabe que o objeto veio de infração penal) com a teoria da cegueira deliberada.
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Esse gabarito está na cabeça do examinador é subjetivo .
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tem comentários que mais atrapalham, do que ajudam.
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Legal que o curso de instrução já começa ensinando errado.
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Creio que o examinador analisou o dolo em seu conceito normativo e, tendo em vista o mesmo (consciência do ilícito e vontade), entendeu ser dolo eventual. Porém, se o conceito naturalístico de dolo não fosse olvidado (fim ilícito desejado sem, contudo, ter consciência da ilicitude), certamente esta questão não existiria e, portanto, esse paradigma todo em torno dela.
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logo pra capacitação de Delta... kkkkkkkkkk esse CESPE é uma graça
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RBL explica que:
Destarte, na medida em que o caput do art. 1°, bem como os tipos penais do § 1 ° e do § 2°, inciso I, da Lei nº 9.613/98, não fazem uso de expressões equivalentes, inexistindo referência à qualquer circunstância típica referida especialmente ao dolo ou tendência interna específica, conclui-se que é perfeitamente possível a imputação do delito de lavagem tanto a título de dolo direto, quanto a título de dolo eventual. Portanto, o delito de lavagem restará configurado quer quando o agente tiver conhecimento de que os valores objeto da lavagem são provenientes de infração penal (dolo direto), quer quando, ainda que desprovido de conhecimento pleno da origem ilícita dos valores envolvidos, ao menos tenha ciência da probabilidade desse fato - suspeita da origem infracional -, agindo de forma indiferente à ocorrência do resultado delitivo (dolo eventual).
Legislação Criminal Especial Comentada - Volume Único - Renato Brasileiro de Lima - 2020
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“Ato que sabe ser infração penal” —> DOLO DIRETO (É o caso da questão em comento)
”Ato que (deveria) saber ser infração penal” —> DOLO EVENTUAL (Teoria da cegueira deliberada)
Em minha humilde opinião, a questão deve ter como gabarito a resposta “ERRADO”, visto que o agente tinha plena consciência de sua conduta. Caso preferisse permanecer em ignorância, ai sim seria dolo eventual.
Se discordarem me avisem por favor para melhor entendermos essa questão.
Avante!
Comentário editado em 29/01/2021
Lendo o comentário do professor, percebemos que o posicionamento adotado pelo STF transmuda o entendimento sobre a teoria da vontade para os casos de crimes de lavagem de dinheiro, o qual anexa a teoria da cegueira deliberada ao dolo eventual. Cabe a nós lembrarmos desse entendimento quanto aos crimes dessa lei e ficarmos espertos em uma próxima questão.
Avante!
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Se você errou essa questão você está no caminho certo!
FORÇA E HONRA!
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"mesmo que não conheça a modalidade típica", penso que, embora saiba ser infração penal, não sabe qual é a modalidade típica da infração penal, ainda assim parece muito forçoso o dolo eventual, contudo se o desconhecimento da modalidade típica se refere ao desconhecimento do crime de lavagem de capitais, me parece erro de proibição. questão muito confusa.
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Depois criticam a imprensa por falar em ''estupro culposo''. Nem as bancas sabem trabalhar com os institutos jurídicos quiçá os demais kkkkk
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Procurando o melhor comentário para o gabarito, lembrei daquele meme do youtube: "NÃO, NADA A VER IRMÃO"
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Entendi nada.....pedir comentário professor...
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Gabarito: Certo
Acho que a explicação de Rodrigo Cesar Picon de Carvalho*, em seu artigo no site direitonet.com.br, elucida a questão. Coloquei apenas os tópico que justificam a assertiva. Sugiro a leitura completa do artigo!
*Rodrigo Carvalho é advogado, escritor e consultor. Também é autor de livros jurídicos como “Manual de Direito do Consumidor”, “Direito do Consumidor Comentado” e “Direitos Difusos e Coletivos Comentado”.(Fonte: http://fiscoexpert.com.br/rodrigo-cesar-picon-de-carvalho/).
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=>Assertiva Cebraspe: "Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual."
=>Explicação baseada no artigo:
1.2 Dolo Eventual
(...)
Já Bittencourt (2004, p. 261) conceitua dolo eventual, ao relatar que o mesmo acontece “quando o agente não quiser diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado (art. 18, I, in fine, do CP)”.
(...)
Quando o agente, estando em dúvida a respeito de um dos elementos do tipo penal, arrisca-se em concretizá-lo, também age com dolo eventual. Por exemplo, o agente se encontra com dúvida acerca da idade do indivíduo – se o mesmo possui idade igual ou superior, ou não, a catorze anos – e, ainda assim, o induz a satisfazer a lascívia de outrem, ou mantém conjunção carnal com o mesmo, cometerá, em caráter de dolo eventual, crime de corrupção de menor (art. 218 do Código Penal) ou estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), respectivamente. (CAPEZ, 2011, p. 227).
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9076/Diferenca-entre-dolo-eventual-e-culpa-consciente
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eu já errei essa questão 5 vezes e vou errar sempre.
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No caso da lei de lavagem de capitais, aplica-se a TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (INSTRUÇÕES DE AVESTRUZ): O agente tem consciência da possível origem ilícita dos bens por ele ocultados ou dissimulados, mas, mesmo assim, deliberadamente cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos (Renato Brasileiro de Lima).
○ Doutrina do ato de ignorância consciente.
○ A punição se dá a título de DOLO EVENTUAL.
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então se eu roubar uma pessoa .. eu sei que é crime ,, mas eu desconheço que se enquadra no artigo 157 do codigo penal , então vou responder por dolo eventual ? kkkkkkkkk na brisa
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Nem com a teoria da Avestruz esse exemplo faz sentido
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SE VOCÊ ACERTOU, VOCÊ ERROU.
ABRAÇOS.
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que loucura, é a famosa questão estrogonofe com feijão.
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A redação da questão prejudicou muito o raciocínio.
"A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.
Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual."
Pelo enunciado, o agente tem plena consciência que bem adquirido é oriundo de infração penal (embora não saiba qual seja o tipo). Ou seja, não se trata de mera desconfiança/suspeita, o que já afasta qualquer discussão sobre dolo eventual no âmbito da lavagem.
E mais: se a questão tratava da figura do art. 1º, §1º, II, da Lei n. 9.613/98, deveria ter incluído maiores informações no texto.
Obs: s.m.j, não é correto equiparar, automaticamente e como sinônimo, dolo eventual e cegueira deliberada diante dos fatos (há quem defenda tal equiparação em alguns casos; há quem sequer a admita - esse é o problema de importar teorias/institutos de sistema jurídico distinto).
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TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (“WILLFUL BLINDNESS”)
O agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime.
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Bizarro...
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O meliante sabe que a origem é ilícita, mas não sabe por exemplo se a vantagem advém do crime de concussão, corrupção passiva/ativa, peculato etc! Então, por isso, o dolo é eventual. Fala sério!!
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O dolo direto abrange o resultado pretendido, os meios escolhidos pelos quais o agente responderá e as onsequências secundárias inerentes aos meios escolhidos. O resultado pretendido e meios escolhidos são chamados dolo de primeiro grau, e as consequências secundárias inerentes aos meios escolhidos são chamadas dolo de segundo grau. No dolo eventual o agente assume um risco de produção do resultado. O eventual pode acontecer, mas não é certo que aconteça. O de 2º grau é certo que irá acontecer. Exemplo: Sujeito quer matar alguém em um voo, colocando uma bomba que, por consequência, mata todos os tripulantes. Quem estava no avião, vai morrer de qualquer jeito se a bomba explodir. Há dolo direto pela morte de todos no avião. Mas se os restos do avião caírem em cima de uma casa, matando os habitantes, não é dolo direto, mas eventual, pois foi assumido um risco de produção desse tipo de resultado. O eventual pode acontecer, mas não é certo que aconteça.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
http://abre.ai/bFs3
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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meu jesus cristinho, eu acertei, mas errei.
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Apenas acrescento:
Não tendo sido tipificado na forma culposa, como aconteceu em outros ordenamentos, a consumação da conduta do lavador, na legislação brasileira, aceita dolo direto e eventual do agente.
Obs: A escrita dessa questão é uma das piores!
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meu jesus armado!! qq isso??
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Nesse sentido, Zacarquim Siqueira e Rezende (2017, p. 06) prelecionam: Por este motivo, entendemos que o melhor caminho seria equiparar a teoria da cegueira deliberada ao dolo eventual (quando agente assume o risco de produzir o resultado), ou seja, o agente procura evitar o conhecimento da origem dos bens ou valores que estão envolvidos no negócio, sendo que pode prever o resultado lesivo de sua conduta, mas não se importa. Tendo como exemplo o crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), o qual exige uma infração penal antecedente (assim como na receptação), extrai-se que na hipótese de o agente desconhecer a origem ilícita dos valores, não haveria o dolo de lavagem, resultando na atipicidade da conduta do agente, pois não se reconhece a modalidade culposa (artigo 20 do CP). Em função disso, é habitual que o terceiro responsável pela lavagem do dinheiro, propositalmente, evite tomar conhecimento acerca da origem ilícita dos valores, pois, caso seja acusado do referido crime, poderá se “esconder” na ausência de dolo: “eu não sabia”. Percebe-se então a relevância dessa teoria para o fim de ser aplicada quando o agente tem consciência da “alta probabilidade” da origem ilícita dos bens, direitos ou valores (mascarados, ocultados, dissimulados), mas ainda assim, furta-se à ciência dos fatos. Nesta hipótese, por força da Teoria da Cegueira Deliberada, considerando que o agente renuncia a consciência do ilícito para subsidiar a imputação dolosa do crime, responderia pelo crime como se tivesse conhecimento. Ora, não se pode dizer que o sujeito que atua em situação de cegueira deliberada lança mão de mera previsibilidade do resultado: o fato de ter ele optado por ignorar dados penalmente relevantes demonstra que consegue antever a realização do ilícito naquela situação.
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ESCLARECENDO...
DOLO DIRETO: O AGENTE PREVER E QUER E ASSUME TODAS AS CONSEQUÊNCIAS.
DOLO EVENTUAL: O AGENTE PREVER MAS NÃO QUER, PORÉM ASSUME AS CONSEQUÊNCIAS.
CULPA CONSCIENTE : O AGENTE PREVER E NÃO QUER E ACHA QUE NÃO VAI ACONTECER .
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Todos os receptadores então agirão com dolo eventual pois a maioria mal sabe escrever o nome. Aí o juizão vai perguntar na audiência "Tonhão Bico Seco, Zé Ruela e Pedrinho das Couves, vocês sabem a origem ilícita deste material que vocês compraram?". A resposta dos 3 "cuma é dotô? num entendi nadica nadica do que ocê falo".
Este cenário ridículo, para a banca Cespe, tem lógica.
3 tapas na cara desse examinador tava de bom tamanho.
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boa tarde, nao sei quem e o responsavel por esse programa do qconcurso, mais ta uma sacanagem essas questoes de curso de instruçao, curso de formaçao, nao tem nada haver com o edital passado, que na pagina de entrda vcs dizem ser baseado do edital passado da prf inclusive a lei de de lavagem de dinheiro 9.613 de 1998 tem nada haver com edital ajuda agente ae, nos pagamos pra ter um material certo vcs estao colocando qualquer coisa pra gente
obrigado conto com ajuda de vcs que usam a pagina tbm
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Se o autor sabe houve uma infração penal antecedente, trata-se de dolo direito, caso a expressão fosse, "devesse saber", ai sim seria possível o dolo eventual.
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Reconheço a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada ao se Tratar de Crime de Lavagem de Capitais. Todavia a questão foi mal formulada.
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O item é bem claro "sabe ser infração penal"........DOLO DIRETO!!!!
Vale relembrar o que os colegas já disseram.....DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente quer o resultado, mas não se importa em produzi-lo e assumi o risco de sua produção.
Típica questão....."se vc errou, está no caminho certo!"
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Parafraseando um ilustrissimo colega........
"Se vc acertou, então errou......abraços"
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Que presente de natal
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Estamos diante da Teoria da Cegueira deliberada..
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Simples, se o agente SABE que os bens advêm de infração penal, independe a consciência de qual seja o delito praticado.
Claramente Dolo Direto.
Não que se falar em assumir o risco de produzir o resultado. O resultado já foi produzido.
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Na Teoria da Cegueira deliberada (art. 1º, §1º da Lei 9.613/98) existe sim uma presunção de DOLO EVENTUAL, pois o agente está atuando e assumindo o risco.
Cegueira deliberada: É quando se fecha os olhos para uma situação deliberadamente criminosa e nada faz de acordo com os artigos 10 e 11.
Trata-se de um terceiro que se envolve com o agente que praticou a infração penal antecedente e que vai, p.e. vender o carro, o imóvel, a joia, enfim.. vai fazer o crime de lavagem por si só
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Essa é daquelas questões que errei e vou continuar errando!!! Nada a ver com DOLO EVENTUAL!!!
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal assim começa a questão..
Dolo Eventual o agente enxerga a possibilidade de ocorrência do resultado mais mesmo assim o faz independentemente do resultado, no meu ver isso recai sim sobre dolo eventual, como a questão disse logo no inicio.
deixei em vermelho para facilitar, bom Estudos amigos, lembre-se que a aprovação é questão de tempo não desista dos seus sonhos heim.
FELIZ ANO NOVO que cada um que aqui estão receba como presente de natal e ano novo a sua aprovação.
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Teoria da Cegueira Deliberada (ela explica o dolo eventual nesses crimes)
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Se o agente sabe ser infração penal, no meu entendimento seria dolo direto e não eventual.
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Poxa que questão mais estranha kkkkk
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"Sabe" ou "não sabe"??? (O.o)
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No caso em tela podemos aplicar a Teoria da Cegueira Deliberada.
"A Teoria da Cegueira Deliberada é uma construção jurisprudencial originada no direito anglo-saxônico que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos. No direito brasileiro, tal teoria vem sendo cada vez mais utilizada sob a justificativa de que tal atitude do indivíduo poderia ser equiparada ao dolo eventual."
Fonte: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2017/pdf/PedroAntonioAssumpcao.pdf
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Acredito que seja caso realmente de dolo eventual. Ao comprar algo com procedência ilícita, não necessariamente se cometerá crime de lavagem de dinheiro. Para que seja crime de lavagem existe os demais requisitos quanto a ocultação. É possível que a venda do agente de produto do crime seja mero exaurimento. Quando o agente compra produto decorrente de ilícito, assume o risco de cometer lavagem (se presente os demais requisitos), receptação (se for produto de crime, não contravenção) ou fato atípico (se fruto de contravenção, já que o comprador sabia ser decorrente de infração penal, mas não diz que sabia se decorrente de crime ou contravenção).
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O que isso tem a ver com lavagem de dinheiro?
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Quando o tipo penal estabelece "deve saber" pode-se afirmar pelo dolo eventual. Mas a questão fala em SABE. Não há dúvidas de que se trata de dolo direto, mas de cabeça de quem faz esse tipo de questão e bumbum de neném sai o quê?
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O gabarito está correto.
A pessoa adquiriu o bens por meio de ato que sabe ser infração penal, MAAAS NÃO CONHECE A MODALIDADE TÍPICA. Ou seja, a pessoa citada não se absteve de agir (mesmo sabendo da ilicitude do fato) e aceitou qualquer resultado, em razão de seu desconhecimento acerca da tipicidade. Logo estamos diante da figura do dolo eventual. Vejamos:
"No dolo eventual, o sujeito representa o resultado como de produção provável e, embora não queria produzi-lo, continua agindo e admitindo sua eventual produção. O sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." (Muñoz Conde)
Não se pode falar em dolo direto, pois a questão não fala que a pessoa queria efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo, haja vista o não conhecimento da modalidade típica.
Resumindo: para ser considerado dolo direto é necessário que o agente queira, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo.
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Questão de gabarito maluco!
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Pra quem tá defendendo o gabarito da banca: não tem como.
Imagine a seguinte situação:
João adquire uma casa por preço muito aquém do mercado em razão de golpe (estelionato) aplicado em uma idosa. Após isso, revende esse imóvel por preço, ainda inferior ao normal, ao amigo, Pedro, para quem conta como adquiriu o bem. Assim, Pedro SABE que está cometendo (em tese, pq na prática isso seria um indiferente penal, razão de ser imóvel) um crime (de RECEPTAÇÃO), pois compreende que a origem do bem não foi lícita, logo, sua revenda nem poderia ocorrer. Desse modo, não há o "dolo eventual", que ocorre quando a pessoa não QUER cometer o crime mas ACEITA o resultado de boas, caso aconteça. PQ não tem a eventualidade? pq, nesse caso, a pessoa CLARAMENTE QUER COMETER O CRIME, que, no caso, é a receptação (compra) da casa fictícia.
Eu entendi assim, se alguém discordar, pode responder pra eu pensar melhor.
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GABARITO ESTRANHAMENTE CERTO
No que tange à aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, NASCIMENTO (2010) sustenta que:
“Para a teoria da cegueira deliberada o dolo aceito é o eventual. Como o agente procura evitar o conhecimento da origem ilícita dos valores que estão envolvidos na transação comercial, estaria ele incorrendo no dolo eventual, onde prevê o resultado lesivo de sua conduta, mas não se importa com este resultado. Não existe a possibilidade de se aplicar a teoria da cegueira deliberada nos delitos ditos culposos , pois a teoria tem como escopo o dolo eventual, onde o agente finge não enxergar a origem ilícita dos bens, direitos e valores com a intenção de levar vantagem. Tanto o é que, para ser supostamente aplicada a referida teoria aos delitos de “exige-se a prova de que o agente tenha conhecimento da elevada probabilidade de que os valores eram objeto de crime e que isso lhe seja indiferente
Fonte:
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Errei a questão por não ler o enunciado "a respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro"
Dolo eventual = cegueira deliberada.
A questão é estranha, mas sem ler o enunciado é Pior! Peçam comentários do professor!
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cadê o comentário do professor????
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Prezados. Esta questão foi da prova final do Curso de Formação de Delegados de Sergipe, ao qual participei inclusive. As questões foram elaboradas a partir das apostilas disponibilizadas pelos professores (o cespe apenas pegou as apostilas e elaborou as questões sem corrigir eventuais - muitos - equívocos e deslizes das apostilas). Minha sugestão é vocês estas ignorarem estas questões para fins de estudo para concurso. Alguns cursos de formação para Delegado no país tem questões elaboradas pela própria polícia (como é o caso de delegado de polícia federal que são realizadas as provas pela própria academia - o qual também participei do curso de formação recente), e outras a própria banca do concurso realiza. Então, na minha humilde opinião, não há que se falar em dolo eventual neste contexto. Segue o jogo.
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Garabito - CERTO
Iinfração penal é crime ou contravenção. Dolo eventual é,. sabendo possível, não se importar com o resultado. qual seria o resultado? lavagem ou receptação? o caso concreto não é lavagem porque essa é ocultar ou dissimular. e no caso a compra foi feita já com ciência da origem ilícita. então é receptação simples.
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O indivíduo adquire bens por meio de ato que SABE SER INFRAÇÃO PENAL. Se mesmo sabendo ser "ilegal" ele adquire, está assumindo o risco (DOLO EVENTUAL) , mesmo não tendo conhecimento da modalidade típica.
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Ah pronto, daqui a pouco só vai ser dolo direto se a pessoa conhecer a letra da lei.
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Existe algum enunciado a mais nessa questão ? Porque, ao meu ver, da forma como ela está redigida aqui, impossível ser alternativa correta, haja vista que adquirir produtos com produto ou proveito do crime é mero exaurimento e não lavagem de dinheiro. Nada foi afirmado sobre o meliante querer dar aparência de licitude em seus bens.
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É possível a punição da lavagem por dolo eventual?
Sim. É possível a punição por dolo eventual, de acordo com a Teoria da cegueira deliberada, adotada pelos EUA, também chamada de instrução de avestruz ou teoria da evitação da consciência. (don´t ask, don´t tell)
Para a aplicação da teoria da cegueira deliberada, tem dois requisitos: (DOLO EVENTUAL)
1. Que o agente tenha conhecimento da elevada possibilidade de que bens, direitos e valores era proveniente de infração penal;
2. Que esse agente aja indiferente a esse conhecimento.
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Concordo com o amigo Ricardo Aquino, pois entendo que realmente é a teoria da cegueira deliberada.
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GAB. C
DANDO MINHA SINGELA INTERPRETAÇÃO!
Se um nóia vem te vender um celular bom e barato, ele em nenhum momento afirma que foi fruto de alguma infração penal, mas com pequeno esforço você pode deduzir isso. Se vc não se importa e não faz ideia se foi fruto de um furto, roubo, latrocínio... recai na teoria da cegueira deliberada.
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Eu fico feliz sempre que erro essa questão
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uai... mas se vc sabe que o ato que faz adquirir o bem é infração não seria dolo direto?
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Pensei que estava estudando tudo errado até ler os comentários dos colegas... "Se você errou essa questão você está no caminho certo!"
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Narra-se um erro de subsunção.
Afirma-se que se trata de dolo eventual.
Acho que questão está E, e em nada tem a ver com Teoria de Cegueira Deliberada.
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essa questão só está correta no bizarroverso
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Copiando o comentário da "FRAN" (TA NOS MAIS CURTIDOS)
Não vão na onda de "SE VOCÊ ERROU TA NO CAMINHO CERTO"
Gab.: C
Segundo Renato Brasileiro "Restará configurado o delito, a título de dolo eventual, quando comprovado que o autor da lavagem de capitais tenha deliberado pela escolha de permanecer ignorante a respeito de todos os fatos quando tinha essa possibilidade. Em outras palavras, conquanto tivesse condições de aprofundar seu conhecimento quanto à origem dos bens, direitos ou valores, preferiu permanecer alheio a esse conhecimento, daí por que deve responder pelo crime a título de dolo eventual. Afinal, nos mesmos moldes que a actio libera in causa, positivada no art. 28, II, do CP, ninguém pode beneficiar-se de uma causa de exclusão da responsabilidade penal provocada por si próprio.
No Brasil, a teoria da cegueira deliberada foi efetivamente utilizada para fundamentar as condenações por lavagem de capitais no Processo Criminal relativo à subtração da quantia de R$ 164.755.150,00 do interior do Banco Central do Brasil localizado na cidade de Fortaleza/CE. Referida teoria foi utilizada como fundamento para a condenação de dois empresários, proprietários de uma concessionária de veículos, pela prática do crime do art. 1 º, V e VII, § 1 º, I, § 2°, I e II, da Lei 9.613/98, em virtude de terem recebido a quantia de R$ 980.000,00, em notas de cinquenta reais em sacos de náilon, pela compra de 11 veículos, dentre eles 03 Mitsubish 1200, 02 Mitsubish Pajero Sport, e 01 pajero Full, sendo que os acusados teriam recebido a quantia sem questionamento, nem mesmo quando a quantia de R$ 250.000,00 foi deixada pelo intermediário para "futuras compras", tendo também se abstido de comunicar às autoridades responsáveis a movimentação suspeita."
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Na minha opinião se o individuo é sabedor que o ato é uma infração penal, o dolo é liquido e certo e não eventual.
QUESTÃO ERRADA (merece ser anulada)
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A questão tem como tema os crimes de
lavagem de dinheiro. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma
questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira
de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja
veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo
eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de
infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe
da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo
eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de
dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de
infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro,
que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se
espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do
direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação
penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal
se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.
A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida
Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso
que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi
aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das
teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da
vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não
se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois
não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é
uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada
Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em
casos concretos.
Gabarito do Professor: CERTO
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QUESTÃO PROPOSTA:
Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual
podemos citar como exemplo, o CRIME RECEPTAÇÃO CULPOSA, nos termos do artigo 180, 3§, do CPB, nesse caso, quando o agente adquire o produto que foi proveniente de conduta delitiva, ele não tem o total discernimento que é originado de delito, mas deveria o ter. Mesmo assim, ele adquire o produto. Pra ele pode não ser produto do crime ou pode ser produto do crime.
O agente compra UM APARELHO CELULAR a uma pessoa por um valor muito baixo em relação ao valor do mercado. Ele não tem o dolo direto de comprar o produto em razão de ser oriundo de produto criminoso. Ele apenas quer levar vantagem pelo preço oferecido. Logo, temos a figura do DOLO EVENTUAL, indireto.
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A questão versa acerca da chamada Teoria das Instruções de Avestruz, Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria da Evitação da Consciência. A citada teoria está baseada no fato do indivíduo suspeitar sobre a origem ilícita de bens, direitos e valores, contudo, cria obstáculos para não a conhecer (há uma busca dolosa em não conhecer a procedência). Assim, há a punição de lavagem por dolo eventual (tem-se o resultado previsível, e o agente assume a sua ocorrência), quando se tem uma elevada dúvida sobre a origem dos bens.
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Comentário professor QC
A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.
Gabarito do Professor: CERTO
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mais bizarro são alguns professores do Qconcurso passando pano na cagada da banca. Ta errado e pronto, para de palhaçada, o CP é claro, as teorias do consentimento e assentimento são claras. Dolo direto e eventual são coisas distinta s CARAMBA.
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Na minha opinião e de acordo com o CP, a hipótese da assertiva é dolo direto porque a pessoa sabe que é crime, sendo irrelevante saber o artigo ou tipo penal! Mas conforme explicação do professor do QC até deu para entender, contudo, a questão deveria ser anulada porque não diz que é de acordo com o entendimento do STF! Que de fato é!
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Agora tem que adivinhar a cabeça do examinador.
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não vou nem anotar no meu caderninho de erro!!! kkkkkkk
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QUESTAO ERRADA.
PARECE QUE SE TRATA DO ART 21 .DO ERRO DE PROIBIÇÃO
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Essa questão errei com gosto.
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Erro de tipo ► Não sei o que faço, se soubesse não faria.
Erro de proibição ► sei o que faço, porém não sabia que era ilícito.
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Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.
Fonte: Questão Comentada QConcursos
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Clássico dolo eventual. Sei que é infração, mas mesmo assim vou fazer e assumir o risco.
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O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.
Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual.
É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro.
Trechos da explicação do professor do Qc.
Em suma, regra geral, é hipótese que incide a caracterização do DOLO DIRETO, mas em se tratando especialmente do delito de LAVAGEM DE DINHEIRO, a situação descrita caracterizará DOLO EVENTUAL.
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Gabarito Correto!
Teoria da Cegueira Deliberada
https://www.conjur.com.br/2017-ago-09/victor-valente-aplicacao-cegueira-deliberada-requer-cuidados
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DOLO EVENTUAL = FDA-SE
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Não concordo com a banca e muito menos com o comentário do professor, que apenas tentou defender a banca. A teoria da cegueira deliberada é a resposta do caso, porém, em nenhum momento da teoria se diz que o indivíduo precisa SABER QUAL A CONDUTA TÍPICA, isso não existe. Se a pessoa sabe que veio de um crime, não há possibilidade de ser dolo eventual, pois ela sabe que veio de um crime, sendo que a lavagem de capitais precisa apenas de um crime anterior, NÃO IMPORTANDO QUAL.
Por fim, para a teoria da cegueira deliberada se aplicar, a pessoa deveria SUSPEITAR que o dinheiro vem de crime, mesmo sem saber qual crime, e fingir que tá tudo bem.
Um exemplo seria seu tio ganhar 5 mil reais por mês, e voce sabe disso, dado momento ele chega pra você com 500 mil reais e pede pra colocar na sua conta e na de outras parentes, para dividir. Você sabe que aquilo não veio do salário dele, mas prefere ignorar.
Gabarito ERRADO.
Por fim, pra que adianta comentário do professor se ele apenas concorda com a banca sem fundamento nenhum? "é a teoria porque é". Deu uma explicação sem pé nem cabeça e nem tocou no ponto chave da questão que causou debate: "por meio de ato que sabe ser infração penal".
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gabarito da prof:
A questão tem como tema os crimes de
lavagem de dinheiro. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma
questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira
de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja
veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo
eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de
infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe
da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo
eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de
dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de
infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro,
que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se
espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do
direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação
penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal
se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.
A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida
Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso
que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi
aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das
teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da
vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não
se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois
não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é
uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada
Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em
casos concretos.
Gabarito do Professor: CERTO
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Essa questão é “uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”.
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Então se conhecesse a modalidade típica seria dolo direto??
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Cara, os caras não têm mais o que inventar? Como assim dolo eventual? Ele assume o risco de que o bem seja adquirido por meio de cometimento de infração penal? Não, ele sabe que o bem é adquirido por meio de infração penal, ele quer o bem mesmo assim, logo, ele tem a manifesta vontade de cometer o crime de receptação. Viagem total!
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STF sempre dando um jeito de interpretar as leis de uma forma que a lei não prevê. Que coisa hein
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Que desgraçados! Stf, bando de c@r@lh0! Isso é dolo direto, pelo amor de Deus
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Galera nos comentários está misturando as coisas.
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Galera nos comentários está misturando as coisas.
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Galera nos comentários está misturando as coisas.
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AFF. Os comentários mais atrapalham que ajudam.
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TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (“WILLFUL BLINDNESS”) → Também conhecida como “doutrina da evitação da consciência” ou “doutrina do ato de ignorância consciente” (conscious avoidance doctrine), “doutrina da cegueira intencional” (willful blindness doctrine) ou “teoria das instruções da avestruz” (ostrich instructions).
A teoria da cegueira deliberada, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime em questão A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL.
Tal teoria aplica-se na lei de lavagem de capitais para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem.
Tudo no enunciado indica para a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada SIM e ponto final.
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Errei feliz, isto é dolo direto, não importa se não sei o crime anterior; a vontade de adquirir produto de crime é clara, receptação. tem nada de dolo eventual.
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Teoria da Cegueira Deliberada,
Teoriado avestruz,
Willful Blindness ou ainda OstrichInstructions
avestruz enterra sua cabeça na areia para que não veja ou escute más notícias, evitando assim, tomar conhecimento de fatos desagradáveis.
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Infração Penal "ato que sabe ser infração penal"
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dolo direto, o fato de saber a tipicidade da conduta é desconhecimento da lei, quer dizer atenuante genérico.
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A questão se refere claramente à Teoria da Cegueira Deliberada (willfull blindness doctrine) ou Teoria das Instruções do Avestruz (The Ostrich Instruction). De acordo com esta teoria, atua dolosamente aquele que preenche o tipo objetivo ignorando algumas peculiaridades do caso concreto, por ter se colocado voluntariamente numa posição de alienação diante de situações suspeitas, procurando não se aprofundar no conhecimento das circunstâncias objetivas. Visa a imputar ao agente o comportamento de lavagem de capitais a título de dolo eventual, pois aquele que não busca saber a origem do dinheiro assume o risco de praticar o delito. Exemplo: Os agentes praticam um grande furto compram numa agência dezenas de veículos à vista em dinheiro. À luz da teoria, o vendedor dos carros teria praticado lavagem de dinheiro, por não ter buscado saber a procedência do dinheiro. A Teoria da Cegueira Deliberada é consagrada na jurisprudência norte-americana e vem sendo incorporada a algumas leis europeias. Contudo, não era cabível sua aplicação na redação anterior da Lei de Lavagem de Capitais brasileira, especialmente nos casos dos parágrafos 1º e 2º, art. 1º, Lei 9.613/98, que exigiam o dolo direto, apesar de alguns autores serem simpáticos à aplicação, principalmente nos casos do caput, em que não se afasta a possibilidade de dolo eventual de plano.
Estude para o mais, para acertar o de menos. Ex. Se é para DPF, experimente estudar para a magistratura federal ou MPF.
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Dolo direto trocou de nome agora.....aff.
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Infelizmente para o STF é dolo eventual
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Já não basta a questão da PRF que dizia que um motorista quis atropelar A, mas acabou atropelado B a banca veio afirmar que se trata de dolo eventual...
Tão usando dolo eventual pra tudo
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dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite e aceita o risco de produzi-lo. Ele não quer o resultado, pois se assim fosse haveria dolo direto.
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EXCELENTE COMENTÁRIO DA PROFESSORA!
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Não importa, amigos ! sabe que é crime, não se importando com esse fato (f*da-se) = dolo eventual -> aplicação da teoria da cegueira deliberada
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.
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A professora fez um livro lá.
Leiam pq eu não vou perder tempo com um livro escrito
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Vamos lá galera, calma, não entrem em pânico!
A professora deu uma excelente explicação inclusive concordando com a indignação de muitos aqui, no sentido de que realmente é um absurdo tecnicamente entender como dolo eventual a ação da pessoa que adquiri algo sabendo de sua procedência ilegal, se ela sabe, é dolo direto!! Ponto.
Mas, amados, a origem desta teoria da cegueira deliberada é antiga. Inicialmente ela foi adotada no caso famoso "assalto ao banco central", lembram?
O que aconteceu lá, os ladrões foram numa cidade vizinha e gastaram uma baita grana comprando caminhonetes zeras numa concessionária.
Por mais que a atitude fosse altamente estranha dos "clientes", compraram tudo em dinheiro ($$$muito) e tinha acabado de acontecer o assalto ao banco central em cidade vizinha, os vendedores ficaram quietinhos e efetivaram a venda. Depois, foram acusados, os vendedores, de lavagem por dolo eventual com base na referida teoria.
Senhores, pensem assim, quando vier essa história de dolo eventual em questão de lavagem, já lembrem desta teoria e pauuu
Infelizmente vivemos tempos obscuros no país onde julgados podem contrariar até mesmo a CF (olhem a data de hj e talvez saquem o que quero dizer kkkkk)
OSSS
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O STF tá fazendo uma bagunça... Letra de lei parece que não vale mais...
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Segundo Gabriel Habib, “essa teoria tem incidência caso o agente possua consciência da possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente cegue-se para tal fato (...) deixando de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem
A teoria da cegueira deliberada por se tratar de dolo indireto eventual encontra grande resistência de aplicabilidade no Brasil.
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NÃO TEM NADA HAVER COM DOLO EVENTUAL O FATO DE ELE NÃO SABER QUAL É O ILÍCITO.
- TRATA-SE CLARAMENTE DE DOLO DIRETO. SABE QUE O FATO É TIPÍCO E ADQUIRE OS BENS DECORRENTES DE INFRAÇÃO PENAL.
- NO DOLO EVENTUAL ELE NÃO QUER O RESULTADO, MAS NÃO SE IMPORTA SE PRODUZI-LO. E ASSUME O RISCO DE QUE ELE ACONTEÇA.
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É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual.
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Nunca vi um enunciado tão horrível. Uma baboseira sem precedentes. Um estudante do ensino médio elaboraria muito melhor.
NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA, meu Deus!
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A teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz é equiparada por parte da doutrina ao dolo eventual. Resumindo, trata-se de uma ignorância consciente do agente, pois ele se coloca em uma situação proposital de erro de tipo (como se nada soubesse da ilicitude de determinado fato), visando tirar algum tipo de vantagem. Entretanto, ao meu ver a questão não está correta, pois a cegueira deliberada não deixa caro que o agente sabe da ilicitude, ele imagina que seja, porém não tem certeza, entretanto, mesmo assim, aproveita para tirar certa vantagem do negócio. No caso, ele tendo certeza da origem ilícita, caracteriza dolo direito.
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Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
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Difícil entendimento. Contudo, quando vc exclui o termo entre virgulas "mesmo que não conheça a modalidade típica" vc percebe que seria uma questão de interpretar o português. Eu também cai nessa...
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual
I. Direto – Quando o agente quis o resultado;
- Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.
Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
- Sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica
- Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;
DOLO EM CONCURSO FORMAL:
Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.
o PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).
o IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.
o NÃO admite-se crime de abuso na forma CULPOSA.
II. Culpa Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia.
- Previsibilidade (previsão )– Ocorre quando o indivíduo, nas circunstancias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a consequência de sua ação.
o NÃO EXISTE DANO CULPOSO o UNICO crime contra o patrimônio que aceita modalidade culposa é o crime de RECEPTAÇÃO:
ESPÉCIES DE CULPA:
- Inconsciente/Sem previsão – O sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetivasse.
- Consciente - O agente é capaz de prever o resultado e, realmente, o prevê; porém, por possuir peculiar habilidade, espera sinceramente que ele não ocorra.
- Imprópria - por assimilação, extensão ou equiparação - Por erro de tipo e para o excesso culposo
O agente pratica o crime “sem querer”
Da para evitar (evitável): Exclui Dolo, mas pode responder por Culpa.
III. Preterdolo.
No caso em que uma pessoa desfere em outro um soco, com intenção de machuca-la, se ela cair e batendo com a cabeça na guia da calçada fraturando a base do crânio, vindo a falecer. Consequentemente, no crime preterdoloso, há dolo no antecedente e culpa no consequente.
Há dolo porque há má-fé do agente passivo e culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.
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Ler o enunciado e compreender o tema abordado em um contexto doutrinário e jurisprudencial faz parte do jogo. Rapadura é doce, mas não é mole não.
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Para que algo seja considerado delito, tem de existir a intenção da pessoa de cometer o delito, ou que a pessoa assuma o risco de produzi-lo. No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual. Em ambos os casos, intenção mais assumir o risco, trata-se de crime doloso.
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Realmente a teoria da cegueira deliberada é o fundamento da questão. Porém, como muito bem apontado pelo colega "Pokemon", o texto da questão foi PORCO, o examinador não teve competência para redigir o texto de maneira correta e, ao afirmar que o agente tinha ciência da ilicitude do ato, a questão tornou-se nula, haja vista que na dita teoria, o agente não tem ciência de tal ilicitude, este, deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita dos atos. Em nada se relaciona com o conhecimento da modalidade típica específica.
Em miúdos: O examinador queria trabalhar com a teoria da cegueira deliberada, mas não soube elaborar a questão.
MAIS UMA VEZ a CESPE foi INCOMPETENTE e, infelizmente, vamos continuar vendo colegas exaltando a banca por "ser grande". É triste.
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Cegueira Deliberada ou Teoria do Avestruz.
Segundo essa teoria, o agente, de modo deliberado, se coloca em situação de ignorância, criando obstáculos, de forma consciente e voluntária, para alcançar um maior grau de certeza acerca da potencial ilicitude de sua conduta. Vale dizer, o infrator provoca o seu desconhecimento acerca do ilícito, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao DOLO EVENTUAL..
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se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual..
MAS QUANDO o infrator provoca o seu desconhecimento acerca do ilícito, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao DOLO EVENTUAL.
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a questão cobrou justamente o conceito de dolo eventual!
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Se liga galera na questão e para de mimi
Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
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Dos mesmos criadores de "estupro culposo"
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Teoria da cegueira deliberada.
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Entendo o conceito da Teoria da cegueira deliberada, mas no meu humilde sentir, quando o agente SABE que a origem é ilícita, não vislumbro assunção do risco, mas o dolo no resultado (tomar proveito do produto do crime). Assim, não importa se houve furto ou roubo (a título de exemplo), o agente sabe da origem criminosa do bem e mesmo assim fica com ele, não assumiu o risco, mas agiu de modo volitivo ao resultado (tomar proveito do produto do crime)
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eu pensei em marcar gabarito errado, ai vi que era CESPE, fui ao gabarito certo e acertei, Cespe é Cespe pai rsrsrs
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Essa teoria me cegou
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Exemplo de aplicação da teoria da cegueira deliberada (dolo eventual na lavagem de capitais), retirada da aula do professor Renato Brasileiro de Lima:
- Caso do Banco Central de Fortaleza: um dos primeiros casos em que foi utilizada no Brasil a denominada “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”. Nesse caso, foi furtada a quantia de R$ 164 milhões de reais.
Na 1ª instância, dois empresários que vendiam veículos (porque venderam onze veículos aos integrantes da associação criminosa no valor de R$ 980.000,00 em notas de R$ 50,00) foram condenados com base nessa teoria.
Na 2ª instância, os empresários foram absolvidos porque o tribunal entendeu que a notícia do furto ao banco central só veio a público depois que a venda dos veículos já tinha se concretizado.
➢ Segundo essa teoria, nesses crimes é comum que o autor da lavagem de capitais deliberadamente prefira permanecer na cegueira do que tomar conhecimento da origem ilícita dos valores. Isto porque ele sabe que, ao tomar esse conhecimento, esse álibi/tese de defesa de que “eu não sabia” desaparece. Para que essa teoria seja aplicada, se faz necessária a presença de dois requisitos:
a) O agente precisa uma elevada possibilidade de conhecimento quanto à origem ilícita desses valores, ou seja, deve ter a possibilidade de saber que os valores são provenientes de infração penal;
b) O agente deve agir de forma indiferente quanto a esse conhecimento – dolo eventual.
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Atenção ao enunciado " crimes de lavagem de dinheiro", ou seja, Políticos
"Fé em Deus que Ele é Justo"
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Errei. Pensei o seguinte: a questão diz que "adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal", logo, se ele sabe (certeza) então não seria dolo eventual e sim dolo direto. Pensei no crime de receptação. Mas lendo melhor entendi o que a questão cobrava.
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Quem acertou errou e quem errou acertou.
Segue o baile....
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ERRANDO PELA 4ª VEZ!!!
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A questão trata de crime de lavagem de dinheiro. Uma pessoa compra um bem que sabe ser de origem ilícita. Sobre o assunto, minhas anotações das aulas do prof Gabriel Habib:
Essa questão passa por uma teoria que nasceu nos Eua que trata-se da teoria da cegueira deliberada. O nome é diferente, mas nada mais é do que o dolo eventual. O agente deliberadamente de cega para a origem.
Requisitos da aplicação da teoria:
-Consciência por parte do agente no sentido de que os valores possam ter origem ilícita. Porque se souber, é dolo direto.
-O agente deliberadamente crie mecanismos que obstam a sua plena consciência da origem ilícita do dinheiro ou deixe de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem.
Está inclusive de acordo com decisões do STJ e STF. Vide info 684 do STF como exemplo.
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Entendi nada kkkkkk que redação tosca !
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Teoria da cegueira deliberada.... dolo eventual. CERTO!
Mas a questão fala... "sabe ser de crime"... não disse "possa ser", etc. ... SABE!!!... DOLO EVENTUAL???? Brincadeira...
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Em princípio, não há que se falar em dolo eventual. Se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual.
Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.
Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada. Na ação penal 470 (mensalão), o STF se utilizou, pela primeira vez, da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.
A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva assinala-se como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF.
A rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.
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Meu filho, meu filho, tu vai ver coisa.....
Comuassim? "Sabe" então é dolo direto, não tem meio termo.
Wilfull Blindness é rebatido com a teoria da "Actio libera in causa", logo, dolo direto, segundo Ragués I Vallès no seu livro La ingorancia deliberada en Derecho penal, veja:
"Los casos de ignorancia deliberada y de actio libera parecen responden a un cierto denominador común, más en concreto, ala ideia de que nadie puede beneficiarse de aquellas causas de exclusión de la responsabilidade penal que él mismo provoca. Esta idea- que presenta obvios vínculos con la institución del frude de ley- constituye un auténtico principio general del Derecho penal que aparece en todos los niveles que conforman la teoría del delito: en la acción, la tipicidad (con figuras como la autoría mediata), la antijuridicidad (actio illicita in causa), la culpabilidad e, incluso algunas circunstancias atenuantes. VALLÈS, Ramon. 2007. Atelier. p.160." [SIC]
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Teoria da cegueira deliberada--- dolo indireto eventual
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teoria do avestruz
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Uma pergunta: Somente no crime de lavagem de capitais será considerado dolo eventual ao invés de dolo direto os casos de cegueira deliberada??
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Que gabarito absurdo! Não tenho nenhum problema de admitir que errei uma questão, mas nao consigo ver justificativa nenhuma para este gabarito.
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Questão sem pé e nem cabeça!
Pra cima deles.
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.
Correta a assertiva, De acordo com a teoria da cegueira deliberada, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, atualmente o STF tem aplicado essa tese americana em nosso direito.
Essa Teoria foi extremamente evidenciada e criticada durante a AP 470, porém ainda continua a ser aplicada, na lava jato, por exemplo.
A saga continua...
Deus!
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Questão mau elaborada: Se o indivíduo sabe ser produto de crime, é receptação na modalidade dolosa (dolo direto); se sabe que será para o fim de lavagem de capitais (dolo direto).
Dolo eventual, o indivíduo assume o risco de produção do resultado. Não se trata da teoria da cegueira deliberada, já que, a questão deixa claro que o indivíduo apenas não sabia qual era o delito antecedente (pouco importa), mas sim que era produto de crime (dolo direto).
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Gab: CERTO
vamo iniciar com o gabarito povo!
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eu só quero acertar o x, depois eu opero o direito.
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.
1) Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do ato.
- Direto – Quando o agente quis o resultado;
- Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
- Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;
- DOLO EM CONCURSO FORMAL: Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.
o PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).
o IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.
Efésios VI
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mais uma pro caderno de erro.
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dolo eventual é o famoso ''fod4-se''
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DOLO EVENTUAL = FØDÆ-SĘ
CULPA CONSCIENTE = Ih! FÜDĒÜ
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ridículaaaaaaaa..
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Questão com redação truncada, desprovida do caráter avaliativo de conhecimento jurídico. Em síntese, desmistificando a assertiva, o fato do agente desconhecer o tipo penal da lavagem de capital não elide a hipótese de dolo direto. A tipificação é atribuição das instâncias oficiais de controle formal, não do infrator.
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3x respondida, terceira vez que erro.
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Dolo eventual o agente aceita o risco, visto que, o objeto ou o bem era de procedência infracional.
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Exemplo de aplicação da teoria da cegueira deliberada (dolo eventual na lavagem de capitais), retirada da aula do professor Renato Brasileiro de Lima:
- Caso do Banco Central de Fortaleza: um dos primeiros casos em que foi utilizada no Brasil a denominada “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”. Nesse caso, foi furtada a quantia de R$ 164 milhões de reais.
Na 1ª instância, dois empresários que vendiam veículos (porque venderam onze veículos aos integrantes da associação criminosa no valor de R$ 980.000,00 em notas de R$ 50,00) foram condenados com base nessa teoria.
Na 2ª instância, os empresários foram absolvidos porque o tribunal entendeu que a notícia do furto ao banco central só veio a público depois que a venda dos veículos já tinha se concretizado.
➢ Segundo essa teoria, nesses crimes é comum que o autor da lavagem de capitais deliberadamente prefira permanecer na cegueira do que tomar conhecimento da origem ilícita dos valores. Isto porque ele sabe que, ao tomar esse conhecimento, esse álibi/tese de defesa de que “eu não sabia” desaparece. Para que essa teoria seja aplicada, se faz necessária a presença de dois requisitos:
a) O agente precisa uma elevada possibilidade de conhecimento quanto à origem ilícita desses valores, ou seja, deve ter a possibilidade de saber que os valores são provenientes de infração penal;
b) O agente deve agir de forma indiferente quanto a esse conhecimento – dolo eventual.
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Eu fiz essa questões 3 vezes......errei todas!!!! IMPOSSÍVEL sem dolo eventual!!
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Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos
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Errei, mas acertei .....
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Realmente se errou, acertou.
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Eu achando que era crime de receptação, viajei nessa pqp!
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Questão Equivocada! Trata-se de Dolo DIRETO.
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A questão informa que ele sabe ser produto de crime, DOLO DIRETO, dolo eventual foi inserido na modificação posterior ao caso da Brilhe Car do Furto ao Banco central, DEVERIA SABER !! Gabarito está equivocado!!
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A receptação se divide em Espécies :
Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)
Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Qualificada: § 1º - ADQUIRIR , receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).
Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
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Por culpa exclusiva do STF, kkk, no caso dos crimes de LAVAGEM DE DINHEIRO, o STF utiliza a Teoria da Cegueira Deliberada.
Vou colocar um resumo da resposta da Professora do QC pq acho que esclarece bem.
1. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual no caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual.
2. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.
A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF.
EMBORA TAL POSICIONAMENTO MEREÇA CRÍTICAS a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro.
De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.
Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal
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sabe ser infração penal ???
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LEIAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR E ENTENDERÃO O PORQUÊ A BANCA COLOCOU ESSE GABARITO.
Abraço.
Ora et Labora.
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Já errei essa questão algumas vezes e vou continuar errando.
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O problema é a redação (pra variar). A banca quis dizer que a pessoa sabe que está adquirindo produto mediante infração penal, mas aduz desconhecer esse crime. No caso, seria exatamente a Teoria da Cegueira Deliberada, que vem sendo aplicada pelo STF nos casos de lavagem de dinheiro, não obstante louváveis críticas.
Nesses crimes, que vêm ocupando grande espaço midiático no Brasil, abriu-se espaço para a utilização da Teoria da Cegueira Deliberada (conscious avoidance doctrine). Segundo essa teoria, o agente, de modo deliberado, se coloca em situação de ignorância, criando obstáculos, de forma consciente e voluntária, para alcançar um maior grau de certeza, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao dolo eventual ou, até mesmo, à culpa consciente. STF aplicou a teoria na AP 470 (“mensalão”) e na Operação Lava Jato. Crítica: dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no DP.
Porém, da forma que está escrito, o que se dá a entender (inclusive foi minha leitura inicialmente) é que a pessoa sabe que é produto de crime, e tem certeza disso, apenas não sabe qual seria o nome desse crime, vale dizer, a que artigo ou previsão típica corresponde especificamente (por exemplo, uma pessoa que não sabe a distinção entre furto e roubo, o que inclusive é comum na linguagem popular). Nesse caso, concordo com os colegas que se trataria de dolo direto.
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Questão correta!
Trata-se da “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”.
Aplicada, primeiramente, no caso do Banco Central de Fortaleza, onde foi furtada a quantia de R$ 164 milhões de reais. Na 1ª instância, dois empresários que vendiam veículos (porque venderam onze veículos aos integrantes da associação criminosa no valor de R$ 980.000,00 em notas de R$ 50,00) foram condenados com base nessa teoria.
➢ Segundo essa teoria, nesses crimes é comum que o autor da lavagem de capitais deliberadamente prefira permanecer na cegueira do que tomar conhecimento da origem ilícita dos valores. Isto porque ele sabe que, ao tomar esse conhecimento, esse álibi/tese de defesa de que “eu não sabia” desaparece.
Para que essa teoria seja aplicada, se faz necessária a presença de dois requisitos:
a) O agente precisa uma elevada possibilidade de conhecimento quanto à origem ilícita desses valores, ou seja, deve ter a possibilidade de saber que os valores são provenientes de infração penal;
b) O agente deve agir de forma indiferente quanto a esse conhecimento – dolo eventual.
Ou seja, o agente sabe que é dinheiro/bem é produto do crime, mas não sabe qual o crime antecedente fora praticado; assim, resolver ignorar o fato.
Fonte: G7 jurídico
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conheço a teoria do avestruz, conheço dolo eventual, conheço o crime de receptação, mas a banca me faz uma redação porca dessas, ai complica minha vida....deveria haver uma prova para os elaboradores de provas.
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Uma detalhe importante que não vi comentários:
O que é infração Penal?
R - O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário, prevê a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal.
Analisando por este prisma, por isso é dolo eventual tanto faz para o agente ser crime ou contravenção. Porém não será dolo direto relativo a receptação que só é admita se for proveniente de crime.
Pensei desta forma!
Ou seja, existe receptação de contravenção penal? Eu desconheço, mas se alguém souber me informe ai !
Fiquei com essa dúvida.
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Pela questão, se o agente vai "bater uma carteira" dando um esbarrão em um pedestre e retirando o objeto de seu bolso, mas não tem certeza se, no caso, comete furto ou roubo, está agindo com DOLO EVENTUAL.
risos.
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Desconfiar é diferente de "saber ser oriundo de infração penal". O dolo eventual recai na desconfiança, na hipótese e não na certeza. Logo, o gabarito é dúbio.
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Explicação do QC
Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.
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ESSAS QUESTÕES DE "CURSO DE INSTRUÇÃO" SÃO UM LIXO
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C E R T O
EMBASAMENTO DA ALUDIDA QUESTÃO:
É na Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria de Avestruz:
A teoria da cegueira deliberada, também denominada teoria do avestruz, de origem norte-americana, está no âmbito dos crimes de lavagem de capitais e visa a tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
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Na boa, ai não tem nada de dolo eventual ....
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.
1) Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do ato.
- Direto – Quando o agente quis o resultado;
- Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
- Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;
#DOLO EVENTUAL = FØDÆ-SĘ
#CULPA CONSCIENTE = Ih! FÜDĒÜ
- DOLO EM CONCURSO FORMAL: Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.
o PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).
o IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.
Efésios VI
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Eu acho que é dolo direto
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Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.
1) Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do ato.
- Direto – Quando o agente quis o resultado;
- Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
- Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;
#DOLO EVENTUAL = FØDÆ-SĘ
#CULPA CONSCIENTE = Ih! FÜDĒÜ
- DOLO EM CONCURSO FORMAL: Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.
o PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).
o IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.
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Com base na teoria da cegueira deliberada, ao meu ver, a possível consciência da ilicitude recai sobre a norma incriminadora e não sobre o fato do bem adquirido ser fruto de infração penal. (contrário do que geralmente vemos ocorrer no caso dessa teoria).
Desse modo, o agente não tem certeza de que aquilo que ele está praticando é ilícito, mas tem consciência dessa possibilidade e opta por realizar a conduta mesmo assim.
Desconfiar é diferente de "saber ser oriundo de infração penal". O dolo eventual recai na desconfiança, na hipótese e não na certeza.
Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria de Avestruz:
A teoria da cegueira deliberada, também denominada teoria do avestruz, de origem norte-americana, está no âmbito dos crimes de lavagem de capitais e visa a tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
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Rapaz há uma distinção muito clara, necessária e útil entre os elementos do dolo natural e do dolo normativo. O dolo natural está na conduta e se revela na consciência e vontade de praticar uma conduta e gerar um resultado (a consciência da ilicitude é analisada na culpabilidade). Ter consciência ou não da ilicitude de uma conduta faz surgir o erro de proibição e por conseguinte, já foi trilhado dois substratos do crime até se chegar a essa análise, o do fato de típico e ilícito.
Por fim, o professor trocou as bolas ao misturar os elementos naturais e normativos do dolo na conduta do agente.
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RESUMINDO O COMENTÁRIO DA PROFESSORA
- Nada tem a ver com dolo eventual: se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual.
- Exceção dos crimes de lavagem de dinheiro e a teoria da "Cegueira Deliberada": oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. No mensalão (ação penal 470), o STF aplicou tal teoria, atrelando-a ao dolo eventual. O mesmo ocorreu na Operação Lava Jato. Por isso a assertiva foi considerada correta.
- No que consiste tal teoria? visa tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
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Assumiu o risco!
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Questão ridículo! O legislador deveria tipificar a conduta dessa banca como crime cível, visto que a questão se enquadra dentro das duas definições de dolo, ou seja, dolo Direto e Dolo eventual (Cegueira Delibera). Banca Ridículo, deveria ser interditada e não fazer mais concursos, pois como é que o candidato vai saber a qual dolo a questão tá se referindo, já que a mesma se enquadra em ambos. Banca Ridícula!!!
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deve saber ser (dolo eventual)
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Pelo enunciado, tá mais fácil avaliar a culpabilidade do que o dolo do agente.
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Dolo eventual, portanto, ocorre quando o agente age ou deixa de agir, conhece do risco de produzir um resultado danoso a um bem jurídico penalmente tutelado através de sua conduta e se conforma caso este venha a acontecer.05/05/2015
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"que sabe ser infração, mesmo que não conheça a modalidade típica".
Eu sei que é crime, mas qual eu não sei.
É sério?! Isso é uma questão de concurso? Então a pessoa está eventualmente com dolo de cometer um crime que não sabe qual é?!
Esquizofrenia da CESPE.
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LAVAGEM DE CAPITAIS...DOLO EVENTUAL...CEGUEIRA DELIBERADA/INSTRUÇÃO DO AVESTRUZ
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Que absurdo...é dolo direto
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Já é a sexta vez que erro essa questão!!!
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Segundo Gabriel Habib, “essa teoria tem incidência caso o agente possua consciência da
possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente
cegue-se para tal fato (...) deixando de buscar informações que lhe permitam concluir por tal
origem. Por exemplo, o vendedor de uma concessionária de veículos vende grande quantidade de
carros que é pago em espécie. Por se tratar de dolo indireto eventual, a teoria da cegueira deliberada encontra grande resistência de aplicabilidade no Brasil.
Fonte: Alfaconcursos
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Trata-se da TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA/INSTRUÇÃO DO AVESTRUZ: Em síntese, preconiza que se o agente tinha conhecimento de que os bens/dinheiro eram provenientes de infração penal e foi indiferente, deverá ser responsabilizado a título de DOLO EVENTUAL.
Fonte: Legislação Destacada
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Questão complicada, mas o comando da questão deixa claro que é de acordo com a lei de lavagem de capitais, e nesse caso, o agente que "adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica", responderá por dolo eventual.
Confesso que também errei, mas por falta de atenção, se tivesse lido o comando da questão, talvez acertaria.
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Teoria da cegueira deliberada, conhecida como "teoria das instruções de avestruz".
United States v. Campbell --> Campbell era uma corretora imobiliária que vendia casas de luxo. Um cliente quis comprar a uma casa e o pagamento era em espécie. Campbell foi avisada que o cliente era um traficante e que o dinheiro provavelmente advinha de tal prática criminosa, mas Campbell ignorou e foi condenada por lavagem de capitais a título de dolo eventual pela aplicação da teoria da cegueira deliberada.
Requisitos para permitir a punição por lavagem de capitais com a aplicação da teoria da cegueira deliberada:
1) Conhecimento da elevada possibilidade;
2) agir de modo indiferente (criação consciente de uma barreira).
A partir da lei nº 12.683/12 é possível punir lavagem de capitais a título de dolo eventual.
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A Teoria da Cegueira Deliberada aplica-se a todos os crimes de lavagem de dinheiro?
Não, a Teoria não é aplicada ao art. 1º, § 2º, II, da Lei 9.613/98, que pune de forma equiparada
à figura do “caput” a conduta de participar de grupo, associação ou escritório tendo
conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes
previstos na lei de lavagem de capitais. Não é possível aplicar a teoria, pois segundo a Doutrina
majoritária só é possível delimitar o elemento subjetivo da conduta na forma de DOLO DIRETO.
Foi abordado no concurso para Promotor de Justiça Substituto de GO/2014.
A banca Cespe enrolou-se na tentativa de aplicar a Teoria acima, dando um exemplo de Dolo Direto(pois tem ciência da Infração Penal) parecido com o que encontramos no art 1º da lei 9.613/98: § 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - UTILIZA, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - PARTICIPA de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou
secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Obs.: Único crime na lei que é punido a título de dolo direto! ou seja NÃO CABE Teoria da Cegueira Deliberada!!
Espero te ajudado!!
Fonte: Manual Caseiro.
"PC-PR, falta muito pouco para a Batalha Final!!" O dia da vitória é nosso!!
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Segundo a Teoria da Cegueira Deliberada, surgida nos EUA e conhecida
no Brasil como Teoria das Instruções do Avestruz, o agende responderá por
lavagem de capitais a título de dolo eventual quando, propositadamente,
procura não conhecer com detalhes as circunstâncias de fato de uma situação
altamente suspeita.
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Gabarito errado. Trata-se de Dolo Direto.
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Teoria da cegueira deliberada - Quando o autor prevê o resultado típico, embora não aceitando o resultado como uma certeza, mas aceitando a probabilidade e assumindo o risco sem, no entanto, se abster de sua ação, temos uma conduta cujo elemento subjetivo é o dolo eventual, ou seja, o agente faz uma projeção do resultado possível, mas despreza essa probabilidade e não é intimidado ou dissuadido por ela.
Conselho, essa resposta do Ricardo Aquino é a mais acertada ....
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Pessoal, eu errei também a questão, mas analisando todos os comentários, acho que interpretamos mal o enunciado, o comando da questão. Vejamos o enunciado:
Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal...
Se observamos bem, o agente não adquire DE OUTRA PESSOA que cometeu uma infração penal antecedente (aqui sim seria dolo direto pois, com a adoção da 3º Geração das Leis de Lavagem - marcada pela inexistência de rol taxativo ou enumerativo das infrações antecedentes aptas a gerarem a Lavagem -, irrelevante o conhecimento do tipo antecedente. Vale lembrar: ainda que extinta a punibilidade da infração antecedente, poderá haver a responsabilização pela Lavagem. ISSO DEMONSTRA CLARAMENTE QUE É IRRELEVANTE SABER A TIPIFICAÇÃO DO CRIME HOSPEDEIRO!
DE TODO O CONTRÁRIO: O ENUNCIADO AFIRMA QUE O AGENTE SABE QUE ADQUIRIU BEM POR CONDUTA REPROVADA, EMBORA NÃO A SOUBESSE TECNICAMENTE (já que desconhece a sua especificação). AGORA SIM, faz sentido a explicação da questão com base na Teoria da Cegueira Deliberada, pois o agente não pode alegar que desconhecia a precisão típica da conduta perpetrada, de modo que ELE ASSUME O RISCO DE COMETER A LAVAGEM!
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• Teoria da Cegueira Deliberada ou AVESTRUZ :
Surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.
(Resumindo: É quando o réu sabia que participava de algo ilícito, mas optou em fechar os olhos, sendo tão culpável quanto se soubesse do conhecimento pleno do ilícito penal).
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Marquei a questão como ERRADA, mas buscando entender a visão da banca, acredito que..
"Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal"
Teve previsão de consciência e assumiu o risco, sabendo ser fruto de infração penal.
O trecho: "mesmo que não conheça a modalidade típica" serviu só para embaralhar.
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§ 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (mesmo contendo finalidade especifica admite dolo eventual)
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem: (dolo direto ou eventual – mera conduta)
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. (somente dolo direto)
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TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (WILLFUL BLINDNESS)
Também conhecida como “doutrina da evitação da consciência” ou “doutrina do ato de ignorância consciente” (conscious avoidance doctrine), “doutrina da cegueira intencional” (willful blindness doctrine) ou “teoria das instruções da avestruz” (ostrich instructions).
A teoria da cegueira delibada, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime em questão a título de dolo eventual.
Tal teoria aplica-se na lei de lavagem de capitais para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem.
FONTE: Legislação destacada
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Teoria da cegueira deliberada/ Doutrina da evitação da consciência ou Doutrina do ato de ignorância consciente/ Teoria das instruções da avestruz: surge como mecanismo que permite concluir pelo dolo eventual do agente, com análise do aspecto subjetivo da conduta do agente.
Tem incidência nos crimes de lavagem caso o agente possua consciência da possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente cegue-se para tal fato. Se o agente tem condições de ter a consciência sobre a origem ilícita do dinheiro e deliberadamente fecha os olhos para tal fato, pratica o delito de Lavagem de Dinheiro, pois age assumindo o risco de ocultar ou de dissimular dinheiro sujo, proveniente de infração penal.
Requisitos:
1 - Em primeiro lugar, a consciência por parte do agente no sentido de que os valores possam ter origem ilícita;
2 - Em segundo lugar, que o agente deliberadamente crie mecanismos que obstam a sua plena consciência da origem ilícita do dinheiro ou deixe de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem.
Fonte: Delta Caveira
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Não tem como marcar certo nisso
Em 01/12/21 às 21:40, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 29/10/21 às 15:33, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 20/10/21 às 07:43, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Eu errei e vou continuar errando essa questão. Isso é dolo direto.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CEBRASP SENDO CEBRASP, EITA BANCA DOIDINHA!
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UÉ
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trata-se da teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz. Lembre-se do caso da imobiliária americana que vendeu mansão a um traficante. Mesmo desconfiando que o dinheiro vinha de ações ilícitas.
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Teoria da cegueira deliberada.
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A questão diz respeito à TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA: O agente tem consciência da possível origem ilícita do bem, mas age de modo indiferente. Assim, é punido a título de dolo eventual.
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Se você errou: Parabéns!
O gabarito da banca é altamente questionável.
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Entendo que a Teoria da Cegueira Deliberada ainda não está pacificada pela jurisprudência, portanto, deveria ser objeto de questão em prova discursiva e não objetiva.
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Rapaz, DOLO EVENTUAL no crime de LAVAGEM DE DINHEIRO, costuma estar associado àquelas situações da cegueira deliberada. Incabível dolo eventual se o sujeito adquiriu bem por meio de ato que SABE ter sido infração penal (o fato dele não saber a modalidade típica deveria ser irrelevante).
Sobre dolo eventual e teoria da cegueira deliberada:
Teoria da cegueira deliberada no âmbito da lavagem de dinheiro - tem sido recorrente a utilização do desconhecimento voluntário, por alguns agentes, como subterfúgio para que não sejam alcançados pela responsabilização penal. Ignorar essa constatação, que decorre diretamente das regras de experiência, é premiar a perspicácia alheia, caminhando em norte contrário aos objetivos da lei penal. A teoria da cegueira deliberada, ademais, é plenamente compatível com o dolo eventual, fazendo surgir um juízo de certeza em relação à assunção do risco de que bens, direitos ou valores tenham origem ilícita.
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EU VOU MORRER NESTE CARALEO E NÃO ENTENDO COMO TÃO ASSOCIANDO A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AO SUJEITO QUE SABIA QUE O ATO ANTECEDENTE À LAVAGEM DE DINHEIRO ERA INFRAÇÃO PENAL, SÓ NÃO SABIA A MODALIDADE TÍPICA.
ORA, FARIA SENTIDO SE AINDA EXISTISSE UM ROL DE INFRAÇÕES ESPECÍFICAS ANTECEDENTES PRA PODER CONFIGURAR LAVAGEM DE DINHEIRO, PQ NESSE CASO ELE NÃO SABER A MODALIDADE TÍPICA FARIA COM QUE ELE NÃO SOUBESSE AO CERTO SE ESTARIA OU NÃO PRATICANDO LAVAGEM DE DINHEIRO, ELE CORRERIA PORTANTO O RISCO SE FOSSE ADIANTE E INCORRERIA EM DOLO EVENTUAL.
MAS A LAVAGEM DA GRANA ADVINDA DE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE CONFIGURA LAVAGEM DE DINHEIRO, LOGO ELE SABER A MODALIDADE TÍPICA É IRRELEVANTE, BASTARIA ELE SABER QUE É INFRAÇÃO CRIMINAL A CONDUTA ANTECEDENTE QUE GEROU A GRANA. Ele saber que é infração penal já configura o dolo direto.
pois é gritei mesmo. cespe cespando, é de ph0d3r o coo do palhaço
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acho que entendi a questão. que loucura. kkkkk
imaginemos o seguinte ex: joão adquire um carro pelo preço de mercado, mas no contrato consta valor inferior e ele pagou o restante por fora a marcio, informalmente. em seguida, joão vende o carro a joaquim, pelo preço de mercado, mas dessa vez constando o valor maior no contrato que o que constava no contrato anterior. o suposto lucro de joão, será o dinheiro lavado. digamos que na segunda transação de compra e venda feita por joão, joaquim SABE que essa compra e venda fez parte de algum ato ilegal, que ele contribuiu de alguma forma pra realizar algum crime, mas ele não conhece a modulação típica, ele nao conhece o tipo penal de lavar dinheiro, ele nao entende que a atuação dele fez parte de uma engenharia que visa emprestar aparencia licita ao dinheiro de joão. ele nao tem o dolo direto de realizar o tipo lavagem de dinheiro, ele nem sabe como se faz ou que ta lavando dinheiro. so sabe que tem algo de errado ali e mesmo assim foi adiante. nesse caso, joaquim age com dolo eventual e joao com dolo direto.
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Teoria da Cegueira Deliberada.