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GABARITO: ERRADO.
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Se fosse assim, o documento original poderia não ser encontrado justamente para inviabilizar a perícia
Abraços
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você nunca saberá todas as questões, pois o Direito é amplo, mas com lógica e bom senso naquelas que você não sabe aumenta muito as chances de acerto.
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Se o documento falso não tiver original então não será periciado? não faz sentido algum.
gabarito: Errado.
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A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu caracterizado o crime de uso de documentos falsos, embora não haja prova pericial, uma vez que “A jurisprudência é unânime no sentido de que a falta de perícia não obstaculiza a constatação da materialidade do falso quando presentes outras provas”.
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O perito deve observar determinadas características de segurança para verificar a autenticidade de uma carteira de identidade, entre elas:
Tarja em talho doce na cor verde - É um tipo de impressão de segurança confeccionado por gráficas que trabalham com alta tecnologia.
Fundo numismático,
Perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular
Numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão expedidor.
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APRFUNDAMENTO:
Ainda sobre a questão do USO DE DOCUMENTO FALSO. (art. 304 do CP).
Frisa-se para que o crime realmente exista, é preciso provar que o documento falso foi usado. Portanto, por exemplo, se o documento falso (CNH) não foi apresentado, mas foi descoberta em uma revista policial, tal crime não incidirá, pois a CNH não foi exibida - diretamente - pelo indivíduo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2002-fev-26/portar_documento_falso_nao_crime_decide_stj
Para engrossar ainda esse entendimento cita-se DELMANTO (p.762) que sustenta que o documento deve sair da esfera de disponibilidade do agente por sua própria iniciativa.
Entretanto, insta salientar que há divergência, pois o STF e Guilherme Souza Nucci entendem que tais circunstâncias são irrelevantes. Assim sendo, se um indivíduo é abordado por um PRF a entregar a CNH, mesmo nesse caso, em que partiu da autoridade policial o comando para a exibição, há SIM, o crime de uso de documento falso. (SANCHES, página 808, 2020)
AVANTE PC/PA - 2021
@lucasaraujof
"Nunca foi sorte, sempre foi decisão".
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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Gab. ERRADO
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – O documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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A questão se refere a uma “carteira de identidade falsa”. Nesse sentido, subentende-se que a falsidade não é ideológica (isto é, documento original com dados ou informações falsos), mas sim material (isto é documento FALSO, como se afirma categoricamente na questão, ou com fortes indícios de falsificação). Considerando-se tal situação, a prova pericial para constatação da falsidade material será produzida a partir do exame documentoscópico do material apreendido (exame direto), NÃO havendo necessidade da carteira original para que se proceda o tal exame.
Obs.: Se o indivíduo voluntariamente porta documento falso e se a perícia só pudesse ser realizada em posse do documento original, a ocultação, destruição ou a recusa na entrega deste seriam vantajosas, embora sejam crimes previstos também no Art. 305 CP.
GABARITO: ERRADO
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Errado
Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético
Resumindo , apresentou a identidade e a mesma era falsa ?
terá de ser identificado criminalmente.
Identificação criminal
coleta de material biológico e confronto dos perfis genéticos.
OBS:
este ultimo caso só sera feito se for essencial para a investigação policial , ou ate mesmo a requerimento da autoridade policial , MP ou ministro da defesa.
Acredito também em outro artigo que diz: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Para mim o meliante esta cometendo infração que mexe com a fé publica. Então faz-se necessário o exame pericial
FONTE: MEU RESUMO
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A carteira de identidade apreendida não poderá ser periciada enquanto não estiver presente o documento original correspondente, para ser confrontado com o utilizado por Mário.
Alternativas
Certo
Errado
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Alguns documentos precisam de documento padrão para comparação. Já outros, como a carteira de identidade têm "elementos de segurança" permitindo que o perito identifique esses documentos como autênticos mesmo sem a peça padrão de confronto.