SóProvas


ID
4903723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


A individualização da vítima e o registro formal do fato integram a investigação preliminar, que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito, estendendo-se até a liberação do local.

Alternativas
Comentários
  • certo,

    A individualização da vítima e o registro formal do fato integram a investigação preliminar, que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito, estendendo-se até a liberação do local.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: IV - ouvir o ofendido (individualização da vítima); III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias (registrar formalmente o fato); VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações (diligências).

    Ademais, as diligências descritas no artigo 6º estão compreendidas nas investigações preliminares após o descobrimento do delito: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Abraços

  • Desenvolvimento da investigação criminal

    1.1 Investigação Preliminar

    Mingardi elenca indicadores de uma investigação preliminar bem feita:

    1. A rápida chegada dos policiais ao local do fato.

    2. O completo isolamento e a preservação do local de crime qualquer modificação prejudicial aos exames periciais. Para tanto, o local do crime deveria ser mantido intacto polícia com competência e capacitação para coleta dos materiais e indícios que serão submetidos à análise.

    3. A realização rápida de diligências na região do crime, buscando identificar e/ou prender suspeitos.

    4. Rápido arrolamento de testemunhas do fato, que devem ser devidamente interrogadas ainda no local, visando manter incólumes suas impressões e percepções antes que sofram influência ou contaminação de outros fatores, inclusive dos próprios relatos que serão apresentados na mídia, dúvidas, esquecimentos ou mesmo ameaças.

    5. Detido acompanhamento de todas as perícias que são realizadas no local do crime, nos vestígios encontrados e após, no caso de exames laboratoriais. Nesse momento é importante que se inicie a troca de feedback entre a perícia e equipe de investigação.

    1.2  Investigação de seguimento

    A investigação de seguimento envolve todos os procedimentos e diligências realizados após a instauração do respectivo inquérito policial. Trata-se da identificação, localização, intimação e inquirição de testemunhas, vítima(s), suspeito(s) e demais envolvidos no crime. Em regra, essa etapa da investigação criminal toma um acento excessivamente burocrático e cartorial, o que acaba por distanciá-la da prática operativa de investigação.

  • "Compreende todas as diligências"?

  • A assertiva está correta nos termos do art. 6º do CPP e recomendações para o primeiro agente público que chega ao local de crime:

    O primeiro policial que chegar à cena do crime, deverá tomar todas as medidas para assegurar a preservação dos vestígios produzidos naquele local:

    1) Abordar o local tendo primeira preocupação a sua segurança pessoal. Antes de entrar no local, deve-se avaliar as condições de segurança existentes. A depender do tipo de ocorrência, o agente público estará exposto a riscos biológicos, agentes físicos, químicos e outras substâncias que pode ser fontes de perigo real.

    2) Se houver vítima no local, verificar se ainda está com vida, se a vítima estiver viva, a prioridade é seu salvamento, se estiver morta, não se deve mexer na vítima e em seus pertences em nenhuma hipótese, toda observação deve ser apenas visual;

    3) Observar toda a área (mantendo seu deslocamento somente pelo trajeto de entrada) e, com isso, visualizar possíveis outros vestígios, no sentido de saber qual o limite a ser demarcado para preservação destes;

    4) Posicionado fora da cena, visualizar toda a área e decidir quais limites deverá delimitar com a fita de isolamento

    5) Após isolar a área (delimitando com fita, ou qualquer outro meio físico) ninguém mais poderá entrar naquele local, ou mexer em qualquer coisa dentro daqueles limites, tais como armas de fogo, projéteis, pertences da vítima e tudo o mais que possa estar presente – nem mesmo o policial que isolou, até que os peritos criminais realizem os exames. ora o Código De Processo Penal não contemple o conceito de evidência, alguns autores tratam como evidência aquele vestígio que, depois de submetido às análises, permite estabelecer uma relação com o crime em estudo. Evidência é uma verdade clara e manifesta por si mesma que não pode ser negada, refutada ou contestada. É o que todos veem ou podem ver e verificar.

  •  "que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito," Como considerar este item certo ? o item indaga que a individualização da vítima e o registro formal do fato integram a investigação preliminar , até ai tudo bem, mas logo em seguida afirma que compreende TODAS as diligencias...não vejo coerência alguma para considerar o item como correto !!!

  • ...estendendo-se até a liberação do local. nesse ponto, derrapei.

  • Fonte:projeto_1902

    (Questão Revisão)

    • A individualização da vítima (2)) e
    • o registro formal do fato (3))
    • integram a investigação preliminar, que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito (CADEIA DE CUSTÓDIA),
    • e estendendo-se até a liberação do local.

    #Gabarito: (CERTO)

    #Art. 158-A. CADEIA DE CUSTÓDIA:

    • Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.        

    #Art. 158-B. A CADEIA DE CUSTÓDIA:

    Compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    1)RECONHECIMENTO:

    • DISTINGUIR UM ELEMENTO COMO DE POTENCIAL INTERESSE PARA A PRODUÇÃO DA PROVA;

    2)ISOLAMENTO:

    • EVITAR QUE SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS,
    • ISOLAR E PRESERVAR O AMBIENTE IMEDIATO, MEDIATO E RELACIONADO AOS VESTÍGIOS E LOCAL DE CRIME.

    3)FIXAÇÃO:

    • DESCRIÇÃO DETALHADA DO VESTÍGIO
    • PODENDO SER ILUSTRADA POR FOTOGRAFIAS, FILMAGENS OU CROQUI,
    • INDISPENSÁVEL A SUA DESCRIÇÃO NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO PERITO RESPONSÁVEL

    4)COLETA:

    • RECOLHER O VESTÍGIO QUE SERÁ SUBMETIDO À ANÁLISE PERICIAL,

    5)ACONDICIONAMENTO:

    • CADA VESTÍGIO COLETADO É EMBALADO DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DE ACORDO COM SUAS CARACTERÍSTICAS, COM ANOTAÇÃO DA DATA, HORA E NOME DE QUEM REALIZOU A COLETA E O ACONDICIONAMENTO;

    6)TRANSPORTE:

    • TRANSFERIR O VESTÍGIO DE UM LOCAL PARA O OUTRO, DE MODO A GARANTIR A MANUTENÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS, BEM COMO O CONTROLE DE SUA POSSE;

    7)RECEBIMENTO:

    • TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO VESTÍGIO, QUE DEVE SER DOCUMENTADO COM, NO MÍNIMO, INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÚMERO DE PROCEDIMENTO E UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELACIONADA, LOCAL DE ORIGEM, NOME DE QUEM TRANSPORTOU O VESTÍGIO, CÓDIGO DE RASTREAMENTO, NATUREZA DO EXAME, TIPO DO VESTÍGIO, PROTOCOLO, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE QUEM O RECEBEU;

    8)PROCESSAMENTO:

    • EXAME PERICIAL, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características
    • O resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito

    9)ARMAZENAMENTO:

    • GUARDAR em condições adequadas, o material a ser processado

    10)DESCARTE:

    • LIBERAÇÃO DO VESTÍGIO, QUANDO PERTINENTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.     

    ART. 6º: LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:

    • (2))Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          
    • Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          
    • Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    • Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    • Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    • ETC...