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O delegado de Polícia que deve comparecer ao local, não podendo, os policiais (no caso de MG)
RESOLUÇÃO PCMG Nº 7.298, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o comparecimento de Delegado de Polícia no local do crime, sempre que houver notícia da ocorrência de morte, com suspeita da prática de homicídio, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, os artigos 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado ao Delegado de Polícia, em exercício em Delegacia de Polícia Civil, no expediente ou plantão, que compareça no local do crime, nos termos do art. 6º, I, do Código de Processo Penal, sempre que houver notícia da ocorrência de morte, com suspeita da prática de homicídio.
Parágrafo único. Caso o Delegado de Polícia não possa comparecer no local do crime, na forma do caput, deverá:
I - formalizar despacho fundamentado, com os motivos e justificativas de sua ausência no local do crime, para instruir os autos do Inquérito Policial; e
II - determinar o comparecimento da equipe de policiais civis no local do crime, que deverá formalizar o Auto de Recognição Visuográfica, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
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GABARITO: ERRADO.
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A História, ensina Marco Antonio Desgualdo, Delegado de Polícia Civil de São Paulo, tem demonstrado que a improvisação, empirismo e o emprego de métodos poucos ortodoxos, e até cruéis, para a obtenção da verdade, fazem parte da metafísica da natureza humana, a tal ponto que semelhante busca reflete-se na sistematização dos meios para alcançá-la, constituindo uma característica do próprio homem em suas múltiplas atividades..
O progresso, considerados o tempo e o espaço, ensina o renomado estudioso, adaptou e consolidou novas técnicas de investigação Policial, valendo-se esta da Criminalística, da Criminologia e da Medicina Legal. Reconhece, ainda, que a pesquisa de campo, intuitiva, disponível aos seus destinatários, ficou despida de outro embasamento, senão o do costumeiro relato unilateral, quase sempre precário, pobre de valores e adstrito, tão somente, à ótica laboraria do investigador.
Dentro desse quadro, surge, então, a premente necessidade da atualização de métodos e pesquisas no campo da Investigação Policial, principalmente diante do avanço da criminalidade e do crime organizado, merecendo especial atenção os estudos investigatórios sobre os crimes contra a vida.
Diante desse novo contexto, é através da cibernética que abrem-se novas oportunidades, principalmente mediante o aproveitamento dos "fractais", ou frações, na tarefa da reconstituição do todo, aplicando-se tal princípio à investigação Policial.
Partindo-se, então, da premissa de que, nessa reconstrução, os recursos da Informática devem ser objeto de alcance e emprego científico, na busca da verdade, e que a cognição de indícios, locais de crimes e outras circunstâncias, podem ser carreadas para os autos como um fator de correta interpretação da materialidade e da autoria, surgiu a idéia de que a vivência da autoridade policial, enquanto pesquisador da criminalidade, pode ser resumida graficamente em uma única peça documental, que traduz o acompanhamento decircunstâncias e de fatos, desde a motivação do crime até o seu desfecho. Esse método, em si mesmo, é conhecido, doutrinariamente, como recognição visuográfica de local de crime.
É mais uma ferramenta a disposição do Policial Civil para aprimorar seus trabalhos com eficiência e guardando as informações para investigações posteriores.
Abraços
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Recognição visuográfica - método pelo qual se reconstitui a cena do crime, juntando os fragmentos ali encontrados. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.
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A investigação Preliminar ocorre no local do crime e tem como finalidade a coleta de informações preliminares
que possam contribuir para a averiguação do caso.
A recognição visuográfica é um documento elaborado pelo Delegado no qual devem ser registradas informações minuciosas obtidas no local do crime. A recognição seria uma espécie de “reconstituição do todo por um fragmento ou parte conhecida” e deve conter:
Descrição do local (tipo, aspectos gerais, acidentes geográficos, condições de higiene, objetos, existência de animais, vizinhança, etc)
Croqui do local
Informações sobre a arma (marca, modelo, calibre, capacidade de tiros, canos, cartuchos recolhidos no local, etc)
Descrição do cadáver (posição, situação, cheiros, etc)
Condições climáticas
Pessoas ouvidas e informações coletadas
Equipe presente no local
Fonte: http://www.periciaoficial.al.gov.br/legislacao/artigos-pesquisas-cientificas-e-livros/invest_homic_guaracy.pdf
http://www.isprevista.rj.gov.br/download/Rev20170801.pdf
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É importante esclarecer que o erro da questão está em falar que "deve ser realizada por policial encarregado da investigação posterior às primeiras diligências", pois a AUTORIDADE ENCARREGADA É O DELEGADO.
RECOGNIÇÃO SIGNIFICA EM POUCAS PALAVRAS "RECONHECIMENTO VISUAL DE ALGO"
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Simplificando: quem realiza a recognição é o Delegado.
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RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA
“Trata-se de um neologismo formado pelas palavras:
RECOGNIÇÃO (do latim “recognitio”);
VISUAL (do latim “visualis”), relativo à vista, visório; que assimila melhor as noções de conhecimento pela vista do que pelo ouvido;
GRAFIA é a técnica do uso da linguagem como comunicação escrita ou por ideogramas.
Temos, assim, um conhecimento visual do que fora pesquisado, traduzido graficamente. Não deixa de ser uma anamésia do crime, descrita, esquematizada e ilustrada fotograficamente.
A Recognição Visuográfica é a semente da futura investigação, depois de formalizada, levando-se em consideração o seu dinamismo e praticidade. Traz em seu bojo desde o local, hora, dia do fato e da semana como também condições climáticas então existentes, além de acrescentar subsídios coletados junto às testemunhas e pessoas que tenham ciência dos acontecimentos. Traz ainda à colação minuciosa observação sobre o cadáver, identidade, possíveis hábitos, características comportamentais sustentadas pela vitimologia, além de croqui descritivo…”
Fonte: RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA E A LÓGICA NA INVESTIGAÇÃO (Marco Antônio Desgualdo).
Bons estudos, prezadas e prezados colegas!
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Na prática quem faz é o Agente de Investigação ou o Escrivão (quando vai ao local de crime). Na minha opinião, o gabarito está errado. Não sei se há alguma legislação que discipline a confecção desse documento. Se tiver, me avisem por favor.
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A recognição visuográfica integra a fase da investigação de segmento e deve ser realizada por policial (pelo delegado) encarregado da investigação posterior às primeiras diligências, mediante a colação de todas as informações obtidas no local do crime. errado
A Recognição Visuográfica é a semente da futura investigação, depois de formalizada, levando-se em consideração o seu dinamismo e praticidade. Traz em seu bojo desde o local, hora, dia do fato e da semana como também condições climáticas então existentes, além de acrescentar subsídios coletados junto às testemunhas e pessoas que tenham ciência dos acontecimentos. Traz ainda à colação minuciosa observação sobre o cadáver, identidade, possíveis hábitos, características comportamentais sustentadas pela vitimologia, além de croqui descritivo, resguardados os preceitos estabelecidos no artigo 6º, I, do Código de Processo Penal.
Fonte: http://tmp.mpce.mp.br/orgaos/CAOCRIM/pcriminal/files_4ca23424cfeaaLocal%20Crime.pdf
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Muito bom!
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É a Recognição Visuográfica, que se iniciaria pelo local do crime, utilizando-se, para tanto, da semiótica.
Trata-se de um neologismo formado pelas palavras:
Recognição (do latim recognitio), reconhecimento.
Visual (do latim visualis), relativo à vista, visório; que assimila melhor as noções de conhecimento pela vista do que pelo ouvido.
Temos, assim, um conhecimento visual do pesquisador à grafia do entendimento. Não deixa de ser uma anamnésia do crime, descrita, esquematizada e ilustrada fotograficamente
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RECOGNIÇÃO = "RECONHECIMENTO VISUAL".
Faz parte da investigação, pois se trata de uma das fases da cadeia de custódia (art. 158-B, inciso I, CPP).
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ta tudo errado, quem ai nos locais, pode ser o delegado ou o tira que investiga, eu já fiz essa recognição e meus amigos fazem também, depende da situação. Tenho década de experiência.
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Respondi pelo que vejo na prática (os agentes fazendo), e errei.
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ANOTAÇÃO QUE FIZ COM BASE NO COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA / RECONHECIMENTO VISUAL: é o reconhecimento de algo feito pelo DELEGADO, não é feito pelo perito. Trata-se de um método pelo qual se RECONSTITUI A CENA DO CRIME, JUNTANDO OS FRAGMENTOS ALI ENCONTRADOS. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.
Fundamentação: Art. 158-B. A CADEIA DE CUSTÓDIA compreende o rastreamento do VESTÍGIO nas SEGUINTES ETAPAS: I - RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; ‘
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Perito Criminal TAMBÉM É UM AGENTE POLICIAL, essa questão tá zoada lol
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Cognição = conhecimento. Logo Reconhecimento!
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A recognição visuográfica integra a fase da investigação PRELIMINAR e deve ser realizada POR DELEGADO posterior às primeiras diligências, mediante a colação de todas as informações obtidas no local do crime.
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Delegado também é policial. Deve ser realizado por policial que esteve no local de crime.
investigação de segmento, definida como a etapa que abarca os procedimentos investigativos e cartoriais realizados pela polícia
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"Cumpre à RECOGNIÇÃO trazer aos autos do Inquérito Policial, de forma pormenorizada, toda a observação apreendida pessoalmente pela Autoridade Policial, no local do crime, à luz do artigo 6º e seguintes do Código de Processo Penal" (DESGUALDO, 2006).
Logo, a Recognição não é de responsabilidade do policial encarregado, mas da autoridade policial (o delegado).
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A recognição visuográfica é um documento elaborado pelo Delegado no qual deveriam ser registradas informações minuciosas obtidas no local do crime. A recognição seria uma espécie de “reconstituição do todo por um fragmento ou parte conhecida” e deveria conter:
- descrição do local (tipo, aspectos gerais, acidentes geográficos, condições de higiene, objetos, existência de animais, vizinhança, etc)
- croqui do local
- informações sobre a arma (marca, modelo, calibre, capacidade de tiros, canos, cartuchos recolhidos no local, etc)
- descrição do cadáver (posição, situação, cheiros, etc)
- condições climáticas
- pessoas ouvidas e informações coletadas
- equipe presente no local.
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O delegado tbm é policial! Acredito que o erro esteja no momento da realização da recognição que deveria ser realizada nas primeiras diligências e não posteriormente;