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Cuidado, houve uma recente alteração da jurisprudência sobre o assunto. Acredito que o fundamento legal para a resposta desta questão não seja esse, mas compartilho para fins de conhecimento.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC) exclusivamente com base no reconhecimento feito por meio de foto feito pelas vítimas.
A prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
Antes os tribunais entendiam que o art. 226 do CPP era mera recomendação. Atualmente, entendem que é uma obrigação, sob pena de invalidade.
1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime
2. À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo
3. Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento
4. O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo
HC 598.886 - 27/10/2020
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-27/reconhecimento-foto-nao-embasar-condenacao-stj
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A questão está errada
A utilização de fotografia para identificação é um método secundário de identificação policial ou judiciária. Em razão desse método apresentar muitos inconvenientes (como, por exemplo, a dificuldade de classificação, as alterações dos traços fisionômicos do identificado, o problema de pessoas semelhantes ou, no caso de gêmeos, a ausência de unicidade) não se pode afirmar com convicção que a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente da pessoa.
Ademais, de acordo com o Protocolo Internacional da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) são métodos primários de identificação humana: a) Análise de DNA; b) Análise de impressão digital e; c) Análise da arcada dentária. Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade). Já os meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.
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GABARITO: ERRADO.
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Tema recente, STJ diz que fotografia não é suficiente
Abraços
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"Os postulados funcionam como características fundamentais da identificação. Para Genival França, são fundamentos biológicos ou técnicos que qualificam e preenchem as condições necessárias para que o método de identificação seja considerado aceitável. São eles: (...) Perenidade (...)Unicidade (...) Praticabilidade (...) Imutabilidade (...) Classificabilidade".
Extraído do livro do Wilson Palermo.
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Pessoal ignorem essa prova (. Durante o curso de formação os professores entregavam materiais para os alunos. Esse material também foi enviado para a Banca, para que esta elaborasse as questões com bane no material. Ou seja, essas questões NÃO representam o "entendimento" CESPE.
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A questão não tem qualquer relação com o julgado recente do STJ sobre a impossibilidade de se condenar alguém com base em reconhecimento somente por fotografia; é, na verdade, uma questão especificamente relacionada à Medicina Legal (Antropologia forense - Identificação) e não ao reconhecimento de pessoas ou coisas prevista no CPP.
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SISTEMA ANTROPOMÉTRICO DE BERTILLON
Primeiro método científico. Fotografia sinalética: é uma fotografia comum de frente e de perfil, com redução fixa de 1/7, mantendo exata distancia focal (pessoas com +20 anos, comprimento da orelha direta, pé esquerdo, estatura e envergadura) permitindo calcular o tamanho exato do indivíduo;
No final do séc. XIX e início do séc. XX acreditava que cada indivíduo possuía uma combinação única de medidas de diferentes partes do corpo, e a comparação dessas medidas poderia ser usada para distinguir os indivíduos.
OBS: não pode ser método isolado. STJ diz que fotografia não é suficiente.
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Identificação é diferente de reconhecimento.
Posso está exagerando, mas a identificação Exame técnico-cientifico, portanto, carreado de características como impessoalidade, cientificidade, objetividade, orientando-se, portanto, por sua independência técnica.
Enquanto que, o reconhecimento é uma Comparação leiga entre a experiência visual, auditiva, olfativa ou tátil vivenciada no passado com a mesma experiência vivenciada no presente. Nada mais é que o “conhecer de novo”, novamente, mais uma vez.
Me parece que a banca utilizou como sinônimos,
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Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa. ERRADA
Entendo que o principal erro da questão está na troca dos termos "reconhecimento" por "identificação.
Reconhecimento “Ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É pois uma afirmação laica, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência..” França, 2015
Reconhecimento vs. Identificação “A identificação difere do simples reconhecimento, tanto por empregar processos especializados, de base objetiva, como por alcançar resultados seguros. Dela pode-se dizer que é um ‘reconhecimento técnico’”. Favero, 2012 (informações retiradas das aulas do prof. Carlos Palhares)
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Fotografia faz parte de um método de Identificação Policial ou Judiciária, já o reconhecimento por fotografia é um método totalmente leigo e várias são as críticas por superposição da foto.
De acordo com o protocolo internacional de Interpol (DVI Guide) são métodos primários de identificação humana: análise DNA, impressão digital, arcada dentária. Os métodos secundários são: marcas, tatuagens, deformações.
Bons estudos!
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Reconhecimento é uma afirmação de um parente ou conhecido. Não é um método seguro, científico. É diferente de identificação, que é um procedimento técnico, cientifico para determinar a identidade
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oloco meu
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC) exclusivamente com base no reconhecimento feito por meio de foto feito pelas vítimas.
A prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
Antes os tribunais entendiam que o art. 226 do CPP era mera recomendação. Atualmente, entendem que é uma obrigação, sob pena de invalidade.
1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime
2. À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo
3. Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento
4. O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo
HC 598.886 - 27/10/2020
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Identificação é diferente de reconhecimento.
- O reconhecimento se baseia na comparação.
- A identificação trabalha com sinais sinaléticos, os quais tem como características: unicidade, imutabilidade e perenidade.
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Fotografia Simples
Apresenta grande possibilidade de falha, por alguns motivos: dificuldade de classificação, alterações dos traços fisionômicos com o decorrer dos anos (não perenidade) e o problema dos sósias e gêmeos (não unicidade). No entanto, continua sendo usada.
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Identificação > método técnico
Reconhecimento > método subjetivo
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Para procedermos ao reconhecimento de pessoas por meio de fotografias, é necessário que sejam apresentadas à testemunha ao menos cinco fotografias contendo a foto de uma pessoa suspeita e outras quatro de pessoas que tenham a fisionomia parecida entre si. Se for mostrada a foto de uma só pessoa, a chance de ela absorver o rosto daquela pessoa fotografada como sendo a do criminoso é maior do que a de reconhecer o criminoso de fato.
A fotografia, que também é um método de identificação. Para além de documentos, a fotografia pode ser feita como reconhecimento de pessoas. Contudo, esse método apresenta alguns inconvenientes, como: dificuldade de classificação, mudança de traços fisionômicos, sósias, enfim, uma infinidade de situações que não credibilizam essa prova.
Medicina forense / Bernardo Araújo da Luz, Helane Cristina Pinheiro Domingues, Carlos Luiz de Lima e Naves. – Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018.
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Segundo o STJ, o reconhecimento fotográfico é etapa ANTECEDENTE ao reconhecimento pessoal, e não deve servir como prova por si só a fim de fundamentar uma condenação.
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Percebe-se que a questão não trata da decisão do STJ, entretanto, pode ser feito a interdisciplinaridade entre os assuntos.
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Identificação: objetividade técnica, científica;
Reconhecimento: Subjetividade.
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Parabéns Beatriz Almeida, de fato o erro esta em falar IDENTIFICAÇÃO , que é método cientifico, quando no caso apresentado trata-se de RECONHECIMENTO.
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GABARITO ERRADO
A resposta está errada, uma vez que a apresentação de fotografia, qualquer que sejam as suas condições, não permite a identificação (a foto não fala por si! E sim, eventualmente, quem a apresenta ou o meio de onde é obtida). O erro está em criar confusão entre os conceitos de “identificação” e “reconhecimento”, o qual pressupõe o conhecimento prévio, por quem está analisando, acerca da identidade da pessoa ou do objeto a ser verificado.
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Questão errada pois não se trata de identificação, mas sim de mero reconhecimento. Além disso, o fato de se comparar uma fotografia de boa qualidade com a face de uma determinada pessoa não há como afirmar que seria um procedimento exitoso, pois a pessoa pode, por exemplo, ter um irmão gêmeo, de modo que o reconhecimento seria falho.
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A identificação é feita por exame datiloscópico, esse procedimento citado trata-se de reconhecimento, que eh diverso de identificação!!!
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OBJETIVO: IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER (idade, raça, sexo, estatura)
#PEGADINHA: NÃO CONFUNDIR IDENTIDADE (elementos característicos individualizadores) COM IDENTIFICAÇÃO (processo técnico e científico para descobrir a identidade; não se confunde este, ainda, com reconhecimento do CPP, porque aqui exigimos um caráter objetivo e de certeza/precisão; logo, exame de DNA e de arcada dentária são processos de identificação, e não de reconhecimento)
#QUESTÃO: Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a pela comparação facial se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa = ERRADO. No procedimento citado, temos MERO RECONHECIMENTO e não identificação. Além disso, não há como afirmar que seria um procedimento exitoso, pois a pessoa pode, por exemplo, ter um irmão gêmeo, de modo que o reconhecimento seria falho. Por isso o correto é realizar identificação datiloscópica.
OBS.: TODO MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO É COMPARATIVO (se não houver registro prévio do elemento característico, ou, se esse elemento não puder ser obtido a partir de algum material da própria pessoa ou de familiares para servir de 1º registro, não servirá para identificação por não haver possibilidade de comparação)
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A assertiva peca ao afirmar categoricamente que será exitosa a identificação do indivíduo...
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Com todo respeito ao colega do comentário mais curtido, a questão não tem nada a ver com o julgado do STJ. O examinador requer do candidato o conhecimento direcionado especificamente à Medicina Legal, notadamente se sabe a diferença conceitual de identificação e reconhecimento (Antropologia forense - Identificação).
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Questão que aborda a Antropologia Forense (Métodos de Identificação)
Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa. (ERRADO)
#IDENTIFICAÇÃO:
- É um conjunto de procedimentos adotados para se estabelecer a identidade da pessoa,
- Uso de técnicas para o reconhecimento de um individuo
- MÉTODO COMPLEXO: Estudo Antropológico (antropometria – medição dos ossos), métodos laboratoriais, químico/físicos (exames de DNA), superposição de imagens, datiloscopia (papiloscopia), arcada dentária e íris.
#IDENTIDADE:
- Se materializa de forma objetiva e inequívoca
- Elementos que caracterizam e singularizam um individuo
- MÉTODO: Reconhecimento
#RECONHECIMENTO:
- É uma comparação de traços físicos e fisiológicos
- Pode ser usada para o reconhecimento de pessoa viva ou morta
- MÉTODOS SIMPLES: Identidade ou Registros, fotografias, testemunhas, retrato falado, vídeo e sinais individuais
þ OBJETIVO: Fornecida pelos caracteres físicos, funcionais,
þ SUBJETIVO: É a maneira de ser de cada indivíduo, caracteres psicológicos
Fonte:projeto_1902
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gabarito: errado
A resposta está errada, uma vez que a apresentação de fotografa, qualquer que sejam as suas condições, não permite a identificação (a foto não fala por si! E sim, eventualmente, quem apresenta ou o meio de onde é obtida). O erro está em criar confusão entre os conceitos de “identificação” e “reconhecimento”, o qual pressupõe o conhecimento prévio, por quem está analisando, acerca da identidade da pessoa ou do objeto a ser verificado."
Fonte: PDF GranCursos, Professor Fernando Terra
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ETAPAS DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL:
1) Identificação dactiloscópica para fins criminais;
2) Fotografia sinaléptica (frente e perfil); e
3) Vida pregressa.
> A fotorafia como identificação criminal é secundária.
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para ML o certo é reconhecimento por foto e não identificação.
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Identificação é diferente de reconhecimento.
identificação é o processo com base em CIÊNCIA.
reconhecimento é a interpretação de inícios pessoais que "dão um norte" sobre a identidade do indivíduo.