SóProvas


ID
4905487
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a possibilidade de afastamento preventivo do cargo no decorrer do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. À luz do que estabelece a sobredita lei, o servidor poderá ser afastado do exercício do c argo pelo prazo de até sessenta dias,

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca da possibilidade de afastamento preventivo do cargo no decorrer do processo disciplinar, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90). Examinemos cada alternativa:

    a) “com prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo”.

    Incorreta. Conforme fundamentado no gabarito (alternativa “d”), será sem prejuízo da remuneração e poderá ser prorrogado por igual prazo, nos termos do art. 147, PU, da Lei nº 8.112/90.

    b) “com prejuízo da remuneração e sem possibilidade de prorrogação por igual prazo”.

    Incorreta. Conforme fundamentado no gabarito (alternativa “d”), será sem prejuízo da remuneração e poderá ser prorrogado por igual prazo, nos termos do art. 147, PU, da Lei nº 8.112/90.

    c) “sem prejuízo da remuneração e sem possibilidade de prorrogação por igual prazo”.

    Incorreta. Conforme fundamentado no gabarito (alternativa “d”), será sem prejuízo da remuneração e poderá ser prorrogado por igual prazo, nos termos do art. 147, PU, da Lei nº 8.112/90.

    d) “sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo”.

    Correta. O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito. Nesse sentido: “Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo”.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Gabarito: D

  • A questão em exame cobrou conhecimentos acerca do instituto do afastamento preventivo dos servidores públicos, com disciplina no art. 147 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Logo, percebe-se que o afastamento em tela se opera sem prejuízo da remuneração do servidor, bem como que existe a possibilidade de sua prorrogação por igual prazo.

    Do exposto, a única opção que satisfaz os ditames da lei é aquela contida na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Deixando um comentário a respeito do texto "  a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo"

    algumas questões de prova trazem a afirmação de que o juiz determinará esse afastamento e de acordo com o texto de lei não está certo.

    Só fiquem ligados.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão em exame cobrou conhecimentos acerca do instituto do afastamento preventivo dos servidores públicos, com disciplina no art. 147 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Logo, percebe-se que o afastamento em tela se opera sem prejuízo da remuneração do servidor, bem como que existe a possibilidade de sua prorrogação por igual prazo.

    Do exposto, a única opção que satisfaz os ditames da lei é aquela contida na letra D.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas