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ID
4905580
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A atenção humanizada às mulheres em situação de abortamento merece abordagem ética e reflexão sobre os aspectos jurídicos. A legislação brasileira incorpora os direitos humanos internacionais e expõe os princípios e normas éticas e jurídicas relacionadas à gestação indesejada e ao abortamento. A Norma Técnica do Ministério da Saúde que trata sobre a Atenção Humanizada ao Abortamento prevê:

Alternativas
Comentários
  • letra B errada - O(a) médico(a) e demais profissionais de saúde não devem temer possíveis conseqüências jurídicas, caso revele-se posteriormente que a gravidez não foi resultado de violência sexual, pois “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima” (Código Penal, art. 20, § 1º)

    letra C errada -  O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve�se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento.

    letra D errado - Ao lidar com o atendimento ao abortamento, a equipe de saúde necessita refletir sobre a influência de suas convicções pessoais em sua prática profissional, para que dessa forma possa ter atitude destituída de julgamentos arbitrários e rotulações.

    fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.