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ID
4906330
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Após análise das seguintes questões tendo em vista os preceitos normativos atinentes ao ILUMINAMENTO dos locais de trabalho:



I - A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.


II - A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento , reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos, sendo que os níveis mínimos de iluminamento serem observados nos locais de trabalho são os valores fixados no Anexo 4: Níveis Mínimos de Iluminamento da NR-15: Atividades e Operações Insalubres, da Portaria MTb n. 3124, de 8 de junho de 1978.


III - Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a sere observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional no.11 (NHO 11) da FUNDACENTRO – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalhos Internos.


IV - Quando não puder ser definido o campo de trabalho, para fins de medição do nível de iluminamento, deverá ser considerado como tal, um plano horizontal a 1,0 m (um metro) do piso.


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Alternativas
Comentários
  • Item 17.5.3 – Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

    Item 17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

    Item 17.5.3.2 -A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    Item 17.5.3.3 – Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

    Item 17.5.3.4 – A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

    Item 17.5.3.5 – Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.