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GABARITO: LETRA A
Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua FUNÇÃO SOCIAL;
FONTE: CF 1988
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Gab: A
Art.5º, XXIII, CRFB/88 - a propriedade atenderá a sua função social;
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Assertiva A
, sendo que a propriedade deve atender: a sua função social.
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LETRA A
Constituição Federal
Art.5º
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das limitações administrativas da propriedade e aos bens públicos.
Conforme o art. 5º, XXIII, da CF/88 “a propriedade atenderá a sua função social”.
Considere que o direito individual a propriedade é relativo, não absoluto, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social. De acordo com o art. 182, §2º, da CF/88, “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.
GABARITO: A.
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Propriedade
•Direito individual
Moradia
•Direito social
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à propriedade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, XXII e XXIII, CF, que preceitua:
Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Portanto, o direito de propriedade é garantido, sendo que a propriedade deve atender a sua função social, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A