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ID
4907047
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar à luz da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados; (LETRA E)

    d) de banimento; (LETRA  A)

    e) cruéis;

    Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens; (LETRA B)

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos; (LETRA D)

    FONTE: CF 1988

  • Princípio da individualização da pena

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Observação

    •O trabalho do preso não constitui trabalho forçado

    •No código penal militar a pena de morte constitui pena principal

  • Assertiva C É INCORRETO

    Sem qualquer exceção, não pode haver pena de morte.

  • GABARITO C

    O art. 5, XLVII, “a”, da Constituição Federal afirma que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Assim, como regra, o Brasil não admite a pena de morte. Excepcionalmente, admite-se a pena de morte, a qual será executada por fuzilamento, vide CPM, mas apenas em caso de guerra declarada.

  • Nessa você tem que ser bom na CF e em português, senão se enrola, rs. avante!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO. Sem qualquer exceção, não pode haver pena de banimento.

    Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento.

    e) cruéis.

    B. CERTO. A pena de perda de bens é admitida.

    Art. 5º, XLVI, CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.

    C. ERRADO. Sem qualquer exceção, não pode haver pena de morte.

    Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    D. CERTO. A pena de interdição de direitos é admitida.

    Art. 5º, XLVI, CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.

    E. CERTO. Sem qualquer exceção, não pode haver pena de trabalhos forçados.

    Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento.

    e) cruéis.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • GAB=C ALTERNATIVA ERRADA

    Vc pode memorizar pelo Mnemônico:

    Não podemos ter penas ...

    Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Federal

    Cruéis - Banimento- Morte ( Salvo guerra declarada ) - Perpétua - Forçados.

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    créditos, Matheus oliveira.

  • NÃO HAVERÁ PERNA DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

  • Sem qualquer exceção, não pode haver pena de morte.

    DE CERTA FORMA HAVERÁ PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA..

  • Mas também, era só o que me faltava não poder matar na guerra!

    GABARITO C)

  • pode sim, em caso de guerra declarada.

  • Banimento (é INCF): Expulsar e tirar a cidadania, não podendo mais voltar ao território nacional

    (vai e não volte)

    - Desterro: Condenado é afastado do lugar da infração, só podendo retornar qnd cumprir a sentença (vai e só volta qnd concluir punição)

    - Degredo: Condenado é obrigado a fixar residência em lugar e tempo determinado (vai e fica fora por um tempo)

  • Em caso de guerra e permetido a pena de morte.

  • Banimento (é INCF): Expulsar e tirar a cidadania, não podendo mais voltar ao território nacional

    (vai e não volte)

    - Desterro: Condenado é afastado do lugar da infração, só podendo retornar qnd cumprir a sentença (vai e só volta qnd concluir punição)

    - Degredo: Condenado é obrigado a fixar residência em lugar e tempo determinado (vai e fica fora por um tempo)

  • A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada. (art, 5º, XLVII, CF);