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GABARITO: LETRA C
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados; (LETRA E)
d) de banimento; (LETRA A)
e) cruéis;
Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; (LETRA B)
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; (LETRA D)
FONTE: CF 1988
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Princípio da individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Observação
•O trabalho do preso não constitui trabalho forçado
•No código penal militar a pena de morte constitui pena principal
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Assertiva C É INCORRETO
Sem qualquer exceção, não pode haver pena de morte.
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GABARITO C
O art. 5, XLVII, “a”, da Constituição Federal afirma que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Assim, como regra, o Brasil não admite a pena de morte. Excepcionalmente, admite-se a pena de morte, a qual será executada por fuzilamento, vide CPM, mas apenas em caso de guerra declarada.
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Nessa você tem que ser bom na CF e em português, senão se enrola, rs. avante!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
A. CERTO. Sem qualquer exceção, não pode haver pena de banimento.
Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento.
e) cruéis.
B. CERTO. A pena de perda de bens é admitida.
Art. 5º, XLVI, CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
C. ERRADO. Sem qualquer exceção, não pode haver pena de morte.
Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
D. CERTO. A pena de interdição de direitos é admitida.
Art. 5º, XLVI, CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
E. CERTO. Sem qualquer exceção, não pode haver pena de trabalhos forçados.
Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento.
e) cruéis.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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GAB=C ALTERNATIVA ERRADA
Vc pode memorizar pelo Mnemônico:
Não podemos ter penas ...
Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Federal
Cruéis - Banimento- Morte ( Salvo guerra declarada ) - Perpétua - Forçados.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
créditos, Matheus oliveira.
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NÃO HAVERÁ PERNA DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
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Sem qualquer exceção, não pode haver pena de morte.
DE CERTA FORMA HAVERÁ PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA..
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Mas também, era só o que me faltava não poder matar na guerra!
GABARITO C)
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pode sim, em caso de guerra declarada.
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Banimento (é INCF): Expulsar e tirar a cidadania, não podendo mais voltar ao território nacional
(vai e não volte)
- Desterro: Condenado é afastado do lugar da infração, só podendo retornar qnd cumprir a sentença (vai e só volta qnd concluir punição)
- Degredo: Condenado é obrigado a fixar residência em lugar e tempo determinado (vai e fica fora por um tempo)
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Em caso de guerra e permetido a pena de morte.
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Banimento (é INCF): Expulsar e tirar a cidadania, não podendo mais voltar ao território nacional
(vai e não volte)
- Desterro: Condenado é afastado do lugar da infração, só podendo retornar qnd cumprir a sentença (vai e só volta qnd concluir punição)
- Degredo: Condenado é obrigado a fixar residência em lugar e tempo determinado (vai e fica fora por um tempo)
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A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada. (art, 5º, XLVII, CF);