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ID
4907305
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quanto ao uso da crase:


I. O anúncio foi feito por meio da rede de miniblogs Tweeter, à qual ele aderiu duas semanas atrás.

II. Estou esperando por você desde às 8 horas da manhã.

III. Alguns investigadores preferiram seguir a pista do dinheiro à da honra.

IV. Cabe a cada um decidir o rumo que dará à sua vida.

Alternativas
Comentários
  • A I está correta, pois cabe crase antes de pronome relativo. Aderiu a alguma coisa, a rede, a qual... Essa regra também vale para àquela.

    A II está Incorreta, pois indicação de horas após as preposições: até, após, desde, para e entre, NÃO HÁ CRASE!!

    A III está correta, pois tem que haver paralelismo. Se ele especificou (inseriu artigo) antes do primeiro termo "a pista" o segundo também tem que ter o artigo (a honra). Como honra é objeto indireto (quem prefere, prefere algo a alguma coisa), logo leva preposição. Preposição "a" + artigo "a" dá crase.

    A IV está correta, pois antes do pronome possessivo feminino "sua" a crase é facultativa

  • Na II fica bem fácil identificar a não presença de crase substituindo "desde as 8h" por "desde o meio-dia".

    Vejam que há ausência de preposição.

  • Complemento..

    I. O anúncio foi feito por meio da rede de miniblogs Tweeter, à qual ele aderiu duas semanas atrás.

    Funciona na maioria dos casos:

    " Se latir = crase".

    Anúncio ( ao ) qual ele aderiu.

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    II. Estou esperando por você desde às 8 horas da manhã.

    Se já há preposição = Artigo.

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    III. Alguns investigadores preferiram seguir a pista do dinheiro à da honra.

    Há uma construção com Paralelismo.

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    IV. Cabe a cada um decidir o rumo que dará à sua vida.

    Pronome possessivo adjetivo = crase facultativa

    Pronome possessivo substantivo = obrigatória.

  • sinceramnete nao entendo portugues pqp

  • Tmj Maikon kk
  • após, até, desde, para e entre, não seu usa crase!

  • ola porque o estou nao e crase

  • GARARITO LETRA B - não implica a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

    A lei 13.715/2018 alterou o art. 23, §2º do ECA e ampliou as hipóteses de perda do poder familiar decorrente da prática de crimes cometidos por pais e mães no exercício do pátrio poder. Isso não foi capaz de alterar o gabarito da questão, mas de torná-la desatualizada.

    Art. 23, §2º do ECA

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.              (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)