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Resposta encontra-se no ECA:
Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o prazo em que o requerido terá, na ação de perda ou suspensão do poder familiar, para apresentar sua contestação.
Veja o que dispõe o Estatuto:
Art. 158 ECA: o requerido será citado para, no prazo de 10 dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D: 10 dias.
Gabarito: D
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Incabível a tutela possessória, pois não existe poder físico sobre abstrações.
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Gabarito: D
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Da Aquisição da Posse
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.