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ID
4907377
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos procedimentos instaurados visando a suspensão do poder familiar, o requerido é citado para oferecer sua resposta ou defesa no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontra-se no ECA:

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o prazo em que o requerido terá, na ação de perda ou suspensão do poder familiar, para apresentar sua contestação.

    Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 158 ECA: o requerido será citado para, no prazo de 10 dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D: 10 dias.

    Gabarito: D

  • Incabível a tutela possessória, pois não existe poder físico sobre abstrações.

  • Gabarito: D

  • Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.