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ID
4907389
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A autorização para a criança ou adolescente participar de espetáculos públicos ou de certames de beleza compete:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

  • Lembrando que também há necessidade de autorização para que criança ou adolescente saírem do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a autorização para participação de criança e adolescente em eventos.

    Veja a redação do dispositivo:

    Art. 149, II, ECA: compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    Conforme se observa do caput do art. 149, a autorização deverá se dar pela autoridade judiciária, ou seja, como se trata de matéria relativa ao ECA, ela é representada pelo Juiz da Infância e da Juventude. Portanto, o gabarito é a letra E.

    Sobre o tema, Nucci destaca que essa autorização deve ocorrer quando o infante for participar como protagonista do espetáculo ou certame de beleza, e não como simples espectador, uma vez que o Estatuto é expresso ao mencionar “e seus ensaios”.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 468.

    GABARITO: E