SóProvas


ID
4907401
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO constitui um dos regimes de execução de programas de proteção sócioeducativos a cargo das entidades de atendimento a crianças e adolescentes:

Alternativas
Comentários
  • Gab: (E)

     As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    a) Orientação e apoio sócio familiar;

    b) Apoio socioeducativo em meio aberto;

    c) Colocação familiar;

    d) Acolhimento institucional

    e) Prestação de serviços à comunidade;

    f) Liberdade assistida;         

    g) Semiliberdade; e  

    h) Internação.

  • Assertiva E

    Orientação religiosa

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    Vamos à redação desse dispositivo:

    Art. 90 ECA: as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar; (ALTERNATIVA D)

    II - apoio socioeducativo em meio aberto;

    III - colocação familiar; (ALTERNATIVA A)

    IV - acolhimento institucional; (ALTERNATIVA B)

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e (ALTERNATIVA C)

    VIII - internação.

    Conforme se observa do rol do art. 90, a única alternativa que não traz uma medida a que a criança ou o adolescente está submetido é a letra E: orientação religiosa. Portanto, é a alternativa incorreta.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    GABARITO: E

  • Pra cima deles, pertenceremos!