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ID
4907458
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos pelos quais a Administração se utiliza de sua supremacia sobre os administrados a fim de lhes exigir atendimento obrigatório, recebem do Direito Administrativo a denominação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    Atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

    atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”. A título de exemplo de atos administrativos discricionários, podemos mencionar: a remoção de ofício de servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço; a autorização de uso de bem público; a nomeação para cargo de provimento em comissão; o ato de ratificação de dispensa de licitação; o ato que concede licença ao servidor público para tratar de interesses particulares; entre outros.
    FONTE: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015

  • GABARITO: LETRA A

    ATO DE IMPÉRIO

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATO DE EXPEDIENTE

    Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    ATO DE GESTÃO

    São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    ATO SIMPLES

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método

  • GABARITO - A

    Atos de Império > Administração age como supremacia.

    São  marcados por uma relação de verticalidade. ex: Administração fechando um estabelecimento que vende mercadoria

    irregular

    Atos de Gestão> Administração age na qualidade de particular.

    ex: Administração aluga um galpão para guardar viaturas.

    Atos de expediente > Atos praticados no dia a dia administrativo.

    ex: Protocolar um documento.

    Bons estudos!

  • ATOS DE IMPÉRIO - A ADM. COMO "IMPERADORA", ISTO É, NO SENTIDO DE IMPOR OBRIGAÇÕES.

  • A questão exige o conhecimento do ato administrativo que, em linhas gerais, é a manifestação unilateral da Administração que tem por fim adquirir, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações.

    O ponto central da questão diz respeito à classificação do ato administrativo. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Os atos de império são os atos administrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade e produzidos com supremacia sobre os administrados. São aqueles em que a Administração se utiliza de sua supremacia sobre os administrativos, a fim de lhes exigir atendimento obrigatório.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Os atos discricionários são aqueles em que a Administração utiliza critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo, o que significa que ela decidirá quando e como agir, desde que dentro das opções conferidas pelo legislador.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os atos de gestão são os praticados com a finalidade de gerir os bens e serviços da Administração, sem a necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os atos de privilégio não possuem previsão no ordenamento jurídico.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Os atos de execução não possuem previsão no ordenamento jurídico.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A

  • Gab: A

    >> Atos de império: praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial, exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes; 

  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • Atos de império, são os atos adm propriamente dito, aqueles em que a adm. atua com as prerrogativas do regime juridico administrativo.