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ID
4907497
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, reputam-se atos de improbidade que causam prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (LETRA A)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (LETRA C)

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (LETRA D)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (LETRA E)

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Gabarito B.

    Alguns macetes para acertar esse tipo de questão:

    Vantagem para mim = enriquecimento ilícito

    Vantagem para o outro = prejuízo/lesão ao erário

    > Frustrar concurso Público---> atenta contra Princípios

    >Frustrar Licitação--->Lesão ao erário

     ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    >Retardar

     

    >Deixar de praticar ato de ofício

     

    >Torturar preso delegacia

     

    >Quebra de sigilo

     

    >Deixar de cumprir requisitos acessibilidade

     

    > Deixar de prestar contas

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:

    O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

    O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

    Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Negar publicidade aos atos oficiais.

    Conforme art. 11, IV. Trata-se de ato que atenta contra os princípios da administração pública.

    B. CERTO. Dispensar processo licitatório indevidamente.

    Conforme art. 10, VIII.

    C. ERRADO. Deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.

    Conforme art. 11, VI. Trata-se de ato que atenta contra os princípios da administração pública.

    D. ERRADO. Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício.

    Conforme art. 9, X. Trata-se de enriquecimento ilícito.

    E. ERRADO. Utilizar em obra ou serviço particular o trabalho de servidores públicos.

    Conforme art. 9, IV. Trata-se de enriquecimento ilícito.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO - B

    Complemento...

    frustrar a licitude de processo licitatório > Prejuízo ao erário ( Art. 10, VIII )

    frustrar a licitude de concurso público > Atentar contra os princípios ( Art. 11, V )

    Bons estudos!

  • DICA

    *ATO ME BENEFICIA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    *ATO BENEFICIA TERCEIRO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    *ATO QUE NÃO BENEFICIA NINGUÉM - PRINCÍPIOS DA ADM. PUBLICA

    OBS: STJ - Apenas atos de Improbidade Administrativa que causarem dano ao erário podem ser sancionado a título de dolo ou culpa.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO E CULPA

    PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA -DOLO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    Espero ter ajudado!!!

  • B) Dispensar processo licitatório indevidamente. ( lesão ao erário - enriquecimento de terceiro )