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ID
4907593
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as opções abaixo, na aquisição de bens pela Administração, para efeitos de desempate, a lei de licitações assegura preferência para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Dos Princípios

    Art. 3 - § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.           

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA  A

    LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

    II -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------>  ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------>  ...em lei para pessoa com deficiência....

    FONTE: QC

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3 - § 2

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    AS DEMAIS ORDENS DE PREFERÊNCIA SÃO AS SEGUINTES:

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

            

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

         

    Fonte: LEI Nº 8.666/93

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GAB A

    Dois mnemônicos que podem ajudar :

    "País brasileiro tecnologia deficiente";

    "Produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

    Assim:

    A. CERTO. Os produzidos no país.

    B. ERRADO. Os produzidos por empresas que tenham capital com participação brasileira.

    C. ERRADO. Os produzidos no âmbito do MERCOSUL.

    D. ERRADO. Os produzidos fora do país, desde que estejam de acordo com nossas leis ambientais.

    E. ERRADO. Os produzidos no âmbito do MERCOSUL, desde que a empresa tenha capital com participação brasileira.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • NA LEI N. 8.666/1993, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, o art. 3º, § 2º, dispõe que será segurada preferencia, sucessivamente;

    - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    - produzidos no País;

    - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    JÁ NA LEI N. 14.133/2021, o art. 60 prevê que EM CASO DE EMPATE, SERÁ CONSIDERADO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

    - DISPUTA FINAL, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CONTRATUAL PRÉVIO DOS LICITANTES, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    – DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE AÇÕES DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO, conforme regulamento;

    – DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, conforme orientações dos órgãos de controle.

    SE NÃO HOUVER DESEMPATE, SERÁ ASSEGURADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE:

    – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    – empresas brasileiras;

    – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 (Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC).