LETRA B
CF
Art. 5º - XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Direito de Propriedade. Vejamos:
Art. 5º, XXIII, CF - a propriedade atenderá a sua função social.
A função social da propriedade refere-se à obrigação de que o uso da propriedade deva atender, além dos direitos individuais do proprietário, o interesse público. Caso a propriedade não venha a atender sua função social, existe a possibilidade de que o direito individual do proprietário seja relativizado, ocorrendo limitações e intervenções do Estado, a fim de que medidas de ajuste sejam tomadas para que a propriedade passe a atender os interesses da coletividade.
Assim:
A. ERRADO. A sua função coletiva.
B. CERTO. A sua função social.
C. ERRADO. A sua utilidade social.
D. ERRADO. A sua utilidade pública.
E. ERRADO. A sua finalidade pública.
Gabarito: ALTERNATIVA B.