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ID
4907605
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os expressos termos da nossa Constituição Federal, a propriedade deve atender:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua FUNÇÃO SOCIAL;

    FONTE: CF 1988

  • LETRA B

    CF

    Art. 5º - XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • art. 5.º, inc. XXII, da Constituição Federal, mas que deve sempre atender a uma função social, em prol de toda a coletividade

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Direito de Propriedade. Vejamos:

    Art. 5º, XXIII, CF - a propriedade atenderá a sua função social.

    A função social da propriedade refere-se à obrigação de que o uso da propriedade deva atender, além dos direitos individuais do proprietário, o interesse público. Caso a propriedade não venha a atender sua função social, existe a possibilidade de que o direito individual do proprietário seja relativizado, ocorrendo limitações e intervenções do Estado, a fim de que medidas de ajuste sejam tomadas para que a propriedade passe a atender os interesses da coletividade.

    Assim:

    A. ERRADO. A sua função coletiva.

    B. CERTO. A sua função social.

    C. ERRADO. A sua utilidade social.

    D. ERRADO. A sua utilidade pública.

    E. ERRADO. A sua finalidade pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Bizu

    Propriedade

    Direito individual

    Moradia

    •Direito social

  • saudade de questões assim...