GAB E
Para calcularmos a Reserva Legal, é necessário conhecer o valor do Lucro Líquido. Para encontrá-lo, precisamos calcular o valor das participações. Vamos lá:
Primeiramente, saiba que os Prejuízos Acumulados são deduzidos da base de cálculo das participações. De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs):
Desta forma: R$ 40.000,00 (LL) - R$ 20.000,00 (prejuízo acumulado) = R$ 20.000,00 (BC das participações)
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs):
Um BIZU para se lembrar da ordem das participações é: DEA PIFOU:
Debenturistas
Empregados
Administradores
Partes beneficiárias
Fundo de assistência/previdência a empregados
Utilizando os dados do enunciado:
empregados - 10%
administradores - 5%
Lembrando que, conforme o art. 190 acima citado, o valor de cada participação é deduzido da base de cálculo da próxima.
Vamos aos cálculos:
R$ 20.000,00 (BC das participações)
x 10% (empregados)
= R$ 2.000,00
R$ 18.000,0
x 5% (Administradores)
= R$ 900,00
Desta forma, temos que:
Lucro Líquido = R$ 40.000,00 - R$ 2.000,00 - R$ 900,00
= R$ 37.100,00
Com o LL calculado, vamos descobrir o valor da reserva legal. De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs):
Lembrando que logo após a apuração do Lucro Líquido, esse valor é transferido para a conta Lucros/Prejuízos acumulados. Desta forma:
D - Lucro Líquido - R$ 37.100,00
C - Lucros/Prejuízos acumulados - R$ 37.100,00
É a partir dessa conta (Lucros/Prejuízos acumulados) ou apenas Lucros Acumulados (conta transitória) que é feita a distribuição do Lucro Líquido.
Sendo assim, os Prejuízos acumulados serão deduzidos da base de cálculo das reservas de lucros. De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs):
Vamos aos cálculos:
R$ 37.100,00 (LL) - R$ 20.000,00 (prejuízo acumulado) = R$ 17.100,00 (BC das reservas de lucro)
R$ 17.100,00 x 5% = R$ 855,00 (reserva legal)
Gabarito: LETRA E
FONTE : TEC
Trata-se das participações estatutárias conforme a Lei 6.404/76.
As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.
➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.
Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.
➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações: a ordem de cálculo completa das participações estatutárias é:
1. Debêntures;
2. Empregados;
3. Administradores;
4. Partes Beneficiárias;
5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.
➤ Dados:
(+) Capital Social: R$ 400.000
(-) Capital a integralizar: R$ 80.000
(=) Capital Social Realizado: R$ 320.000
(-) Prejuízos acumulados: R$ 20.000
➤ Dados de 2012:
- Lucro líquido antes das participações: R$ 40.000
- Administradores: 5%
- Empregados: 10%
⟶ Levantamento das participações:
(=) Lucro líquido antes das participações: R$ 40.000
(-) Prejuízos acumulados: R$ 20.000
(=) Base de Cálculo para Empregados: R$ 20.000
(-) Empregados (10%): R$ 2.000
(=) Base de Cálculo para Administradores: R$ 18.000
(-) Administradores (5%) R$ 900
➤ Resolução: Qual o valor que foi apropriado à Reserva Legal?
Segundo a Lei 6.404/75, 5% do Lucro líquido do exercício, após compensação de participações e prejuízos, serão destinados à Reserva legal.
(=) Lucro líquido: R$ 40.000
(-) Empregados (10%): R$ 2.000
(-) Administradores (5%) R$ 900
(-) Prejuízos acumulados: R$ 20.000
(=) Base de cálculo da Reserva legal: R$ 17.100
(x) Reserva legal: 5%
(=) Reserva legal: R$ 855
Gabarito: Letra E.