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ID
4908058
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristina pretende atuar como vendedora de doces em via pública no município de Tal e Tal. Sem saber da necessidade de prévia autorização para o exercício da sua atividade, Cristina estabelece uma banca com diversas guloseimas, atraindo vasta clientela dentre os passantes. Ciente daquele evento, o agente fiscal municipal responsável pela área, ao transitar, por acaso, no local, adverte a vendedora de que não mais poderia atuar naquela atividade sem antes providenciar autorização administrativa e determina a sua retirada imediata do local. Nesse caso, ocorre a atuação do poder:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO - D

    Usando a definição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo

    Previsão legal:

    Art. 78, Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    ou usando um mnemônico de um colega aqui do site ( patrick ) :

    visa limitar, restringir ou condicionar

    Bens

    Atividades

    Direiros

    de maneira

    Preventiva

    Reepressiva

    Fiscalizatória

    Bons estudos!

  • Amei o nome do Município.

  • A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, que constituem, em verdade, um poder-dever de a Administração Pública atuar, em face de alguma conduta, sempre buscando a satisfação do interesse público.

    O enunciado narra um caso em que uma vendedora estabelece uma banca para a venda de alimentos sem prévia autorização da fiscalização municipal, e pede que o candidato assinale qual é o poder administrativo que se manifesta no caso de um agente público determinar a retirada da banca do local.

    O poder exercido nesse caso é o poder de polícia administrativa, que é a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    No caso em tela, o poder de polícia administrativa repressivo está atuando de forma a limitar o exercício de um direito individual que não foi autorizado previamente pela Administração Pública.

    Cuidado: não confundir com a polícia judiciária, que é aquela exercida por policiais para reprimir os ilícitos penais.

    Sendo assim, a única alternativa que se amolda à situação é a letra D: poder de polícia administrativa.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: D

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público