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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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peculato
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra B: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra C: incorreta. O delito de descaminho traz conduta diversa, como nos mostra o art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Letra D: incorreta. Os atos considerados “improbidade administrativa” têm natureza cível, e não penal. A única conduta prevista como crime na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8429/92, está tipificada no art. 19, da mencionada Lei, que diz: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.
Letra E: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que o funcionário público desviou parte do material (bem público) não utilizado (que tinha a posse em razão do cargo), em proveito próprio (vendeu).
Gabarito: Letra E.
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GABARITO - E
Explicando a conduta...
O crime de peculato ( 312 ) pode ser dividido em > Apropriação / Desvio / Furto / Culposo.
No peculato apropriação o indivíduo age como se fosse dono (uti dominus ) A conduta de vender o que está sob a tutela da administração amolda-se a esta modalidade.
Outras espécies :
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
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Observações:
A doutrina classifica como peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
Bons estudos!
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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peculato desvio sera?
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Gabarito letra E.
Corrupção Passiva - É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular.
Prevaricação - Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais;
Descaminho - é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Improbidade administrativa - é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Entre outras condutas;
Peculato - em como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro
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A Lei de Improbidade Administrativa é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo.
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GABARITO LETRA "E"
Peculato
CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Foco na missão!
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O FATO CONFIGURA, SIM, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAAAAS IMPROBIDADE NÃO É CRIME.
A CONDUTA TIPIFICA CRIME DE PECULATO DESVIO. EM POSSE DO BEM ELE DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO (VENDA).
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GABARITO ''E''