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ID
4908742
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor recebeu determinada quantidade de material para utilizá-lo na execução de um serviço externo. A execução do serviço não demandou a utilização de todo o material recebido. Ele, então, vendeu a sobra e atestou que todo o material recebido havia sido consumido. Nesse caso, ele cometeu, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • peculato

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra C: incorreta. O delito de descaminho traz conduta diversa, como nos mostra o art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

    Letra D: incorreta. Os atos considerados “improbidade administrativa” têm natureza cível, e não penal. A única conduta prevista como crime na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8429/92, está tipificada no art. 19, da mencionada Lei, que diz: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.

    Letra E: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que o funcionário público desviou parte do material (bem público) não utilizado (que tinha a posse em razão do cargo), em proveito próprio (vendeu).

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO - E

    Explicando a conduta...

    O crime de peculato ( 312 ) pode ser dividido em > Apropriação / Desvio / Furto / Culposo.

    No peculato apropriação o indivíduo age como se fosse dono (uti dominus ) A conduta de vender o que está sob a tutela da administração amolda-se a esta modalidade.

    Outras espécies :

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

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    Observações:

    A doutrina classifica como peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

    Bons estudos!

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • peculato desvio sera?

  • Gabarito letra E.

    Corrupção Passiva - É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular.

    Prevaricação - Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais;

    Descaminho - é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Improbidade administrativa - é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Entre outras condutas;

    Peculato - em como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro

  • A Lei de Improbidade Administrativa é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo.

  • GABARITO LETRA "E"

    Peculato

    CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Foco na missão!

  • O FATO CONFIGURA, SIM, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAAAAS IMPROBIDADE NÃO É CRIME.

    A CONDUTA TIPIFICA CRIME DE PECULATO DESVIO. EM POSSE DO BEM ELE DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO (VENDA).

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    GABARITO ''E''