Gabarito letra c - fundamento art. 158, IV da Constituição da República:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
a) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
A União detém competência exclusiva para instituir impostos os impostos residuais , mas somente por meio de Lei Complementar, e devem ter fato...gerador e base de cálculos diferentes dos impostos já previstos na Constituição (caso os impostos residuais sejam criados, 20% da receita se destinará aos Estados).
Portanto é 20% dos impostos residuais e não dos extraordinários.
b) Se o município fica responsável por executar e fiscalizar a cobrança do ITR (que é imposto da UNIÃO) ele fica com 100% do imposto para ele.
c) GABARITO
d) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
e) Na verdade o município fica com 50% do IPVA(imposto ESTADUAL) relativo aos veículos licenciados em seu território.
Assertiva: letra C!!
a) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
A União detém competência exclusiva para instituir impostos os impostos residuais , mas somente por meio de Lei Complementar, e devem ter fato gerador e base de cálculos diferentes dos impostos já previstos na Constituição (caso os impostos residuais sejam criados, 20% da receita se destinará aos Estados).
Portanto é 20% dos impostos residuais e não dos extraordinários.
b) É 50%, MAS se o município fica responsável por executar e fiscalizar a cobrança do ITR (que é imposto da UNIÃO) ele fica com 100% do imposto para ele.
c) GABARITO
d) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
e) Na verdade o município fica com 50% do IPVA (imposto ESTADUAL) relativo aos veículos licenciados em seu território.