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ID
4909555
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre interpretação e integração da legislação tributaria, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    A) ERRADA: A equidade não autoriza que seja dispensado o pagamento de tributo devido. Vai ao encontro do principio da legalidade. O STJ (REsp 980.103/SP) já decidiu que não cabe a extensão de isenção tributária a outra situação não prevista na lei isentiva, com base no uso da analogia;

    B) ERRADA: De acordo com o artigo 108, III, do CTN, usam-se os princípios gerais do direito PUBLICO para a integração da norma tributária;

    C) ERRADA: A interpretação literal não tem esse caráter subsidiário.

    Art. 111, CTN, Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D) CORRETA: Art. 107, § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    E) ERRADA: É impossível a utilização de atos declaratórios interpretativos como fonte de obrigação tributária.

  • CTN

    Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • Gabarito: D – CTN:

    A) ERRADAArt. 108. [...]

    § 1º O emprego da analogia NÃO PODERÁ RESULTAR NA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO NÃO PREVISTO EM LEI.

    B) ERRADAArt. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO dos RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS.

    C) ERRADAA interpretação literal não tem esse CARÁTER SUBSIDIÁRIO.

    Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção; 

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D) CORRETAArt. 108. [...]

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    E) ERRADA: é impossível a utilização de atos declaratórios interpretativos como FONTE DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.