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ID
4909558
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre a interpretação de lei tributária que define infrações ou comine penalidades, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Interpretação mais benigna em matéria de infrações

    >> CTN adota o in dúbio pro reo. É um regra pertencente ao Direito tributário penal.

    >> A interpretação em favor do acusado só se faz possível em matéria de infrações.

    >> Em matéria de juros, não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte porque não estão em discussão as hipóteses do art. 112 do CTN. (STJ, REsp 294.740/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Julgamento em 09/04/2002).

    - A incidência de juros não pode ser considerada uma penalidade.

    Para infrações ou penalidade, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    - À capitulação do fato;

    - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    - À autoria, imputabilidade ou punibilidade;

    - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação.

    OBS: O CTN não prevê a interpretação da legislação tributária em favor do fisco.

  • A: Errado -

    B: Errado - Art. 112, I

    C: Errado - Art. 112, IV

    D: Certo - Art. 112, III

    E: Errado - Art. 112, II

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Letra D

    CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;