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ID
4909573
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre obrigação tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A": Errada

    Justificativa legal:

           Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Doutrina de RICARDO ALEXANDRE: "Conclui-se, portanto, que o sujeito ativo da obrigação tributária é o ente federado titular da competência para instituir a exação ou, nos casos de delegação da capacidade ativa, a pessoa jurídica de direito público incumbida das funções de arrecadação e fiscalização do tributo e execução da legislação tributária" (p. 366, "Direito Tributário", 2020).

    LETRA "B": Errada

    Justificativa legal:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

        Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (de acordo com Ricardo Alexandre, não faz sentido distinguir entre "responsável" e "contribuinte" no que diz respeito às obrig. acessórias, de modo que essa classificação se restringe à obrig. principal).

    LETRA "C": Certa

    Justificativa legal:    

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    LETRA "D": Errada

    Justificativa legal:

    A alternativa apenas fez trocar algumas palavras do art. 121, parágrafo único, inciso II. O correto seria " (...) sujeito passivo da obrigação principal (...)"

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

           Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    ATENÃO +1x: de acordo com Ricardo Alexandre, não faz sentido distinguir entre "responsável" e "contribuinte" no que diz respeito às obrig. acessórias, de modo que essa classificação se restringe à obrig. principal.

    LETRA "E": Errada

    Justificativa: de acordo com Ricardo Alexandre, não faz sentido distinguir entre "responsável" e "contribuinte" no que diz respeito às obrig. acessórias, de modo que essa classificação se restringe à obrig. principal.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

    NOSCE TE IPSUM

  • Ótima questão, que abarca com amplitude o tema da responsabilidade passiva.

    Paula Iasmim, muito bacana poder contar com suas observações.

  • Excelente explanação, Paula. Obrigado.