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ID
4909579
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto à responsabilidade por infrações, na forma definida pelo Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IV

    Responsabilidade por Infrações

    Art. 136 . Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. (LETRA C - INCORRETA)

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração (LETRA D - INCORRETA), mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas (LETRA E - INCORRETA).

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração .

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração . (LETRA A - CORRETA) (LETRA B - INCORRETA)