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ID
4909627
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a hipótese de incidência do ICMS com base na Lei Complementar n.º 87/96, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.


( ) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

( ) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

( ) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

( ) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • (F) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

    (V) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

    (V) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    (V) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

    Gabarito: A

  • “Art. 2° O imposto incide sobre:

    I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.”

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/da-incidencia-de-icms-nas-operacoes-que-envolvem-fornecimento-de-mercadoria/

  • II - É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas. STF. (Info 734).

    III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

    A CF não entra em detalhes, deixando-os para serem fixados por lei complementar. A LC nº /96 no seu artigo, estabeleceu que “o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza”. – O ICMS incide sobre qualquer serviço de comunicação, AINDA QUE A COMUNICAÇÃO SEJA DE DADOS. Portanto, todos os serviços de comunicação definidos na LC n.º 87/1996 poderão estar sujeitos ao ICMS, desde que tal definição esteja contida na lei estadual ou distrital, conforme os princípios da legalidade e da tipicidade fechada.

    *não ocorre o fato gerador do ICMS em serviços como instalação de antenas parabólicas ou habilitação de telefones celulares porque, embora constituam etapas indispensáveis para a futura transmissão de informações, inexiste serviço de comunicação nessas atividades em si mesmas consideradas. #Não incide ICMS sobre a prestação de serviços acessórios ao de comunicação.

    CONSUMIDOR INADIMPLENTE. Ainda que as prestações de serviços de comunicação sejam inadimplidas pelo consumidor-final (contratante), não cabe a recuperação dos valores pagos pela prestadora (contratada) a título de ICMS-comunicação incidentes sobre o serviço prestado.

    *O ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário.

    fonte: meus resumos.

    só não passa quem desiste!