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ID
4909711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Lei de Introdução do Código Civil e à interpretação das leis.


O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Métodos de intepretação das normas:

     Na interpretação SISTÉMICA ou LÓGICO-SISTÊMICO, a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à MESMA PROVÍNCIA DO DIREITO.

    Sociológico ou teleológico: adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais e aos fatos sociais.

    CERTO.

  • Savigny

    Gramatical

    Lógico

    Histórico

    Sistêmico

    Abraços

  • QUANTO AOS MEIOS (4) - MÉTODO

    A interpretação poderá ser de 4 formas

    1) Literal (ou gramatical ou sintática): quando é feita a interpretação literal do sentido de cada palavra. Busca compreender o sentido da norma a partir do sentido literal das palavras. A partir do que está escrito.

     

    2) Sistemática: interpreta a norma dentro do sistema no qual a mesma está inserida. Analisa a norma dentro da totalidade do ordenamento jurídico.

    É a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual, não é a soma das partes, mas uma síntese delas. A interpretação sistemática, é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo, perscrutando-se o "espírito " da lei.

     

    3) Teleológica (ou lógica): busca aferir o fim da norma penal, a vontade da lei, se preocupa pelo escopo. Pode ser que o legislador, na hora de fazer a lei tenha utilizado uma palavra errada, ou faltou técnica na hora de legislar. Por isso, leva em consideração o valor e a finalidade da norma.

    É aquela que consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.

    Havendo contradição entre literal e lógica, a lógica prevalecerá.

    Busca a vontade da lei (volunta legis) e não a vontade do legislador (volunta legislatoris), incumbe ao jurista o dever de perseguir sempre o escopo da lei e o resultado prático que ela pressupõe realizar, observando o limite insuperável da legalidade penal.

    4) Histórica: Vai em busca dos fundamentos da lei, entendendo o contexto histórico do momento de sua criação. Volta no tempo e interpreta dentro da realidade social, política e histórica daquela época. Entender a lei no momento histórico em que foi criada. Observa o contexto histórico e social através do qual a norma foi elaborada

  • O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

    Esse "de uma outra" é a primeira vez que vejo. Com relação ao "sistema, sistema de normas, sistema legislativo" até ok, mas "uma outra", como se desse entender que é uma só, é a primeira vez.

  • "O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo".

    A interpretação sistemática analisa/compara/ as normas jurídicas vigentes entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, logo, não podem haver incompatibilidades. Assim, permite escolher que o significado de uma norma, a partir da interpretação conjunta com outra ou com o sistema, seja coerente com o todo já existente. As normas não devem se excluírem, mas se complementarem. O seu alcance se revela pelo o que ela se propõe a tutelar.

  • O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

    CERTA

    CONSIDERA QUE A NORMA NÃO PODE SER VISTA DE FORMA ISOLADA, POIS O DIREITO EXISTE COMO UM SISTEMA, DE FORMA ORDENADA E COM CERTA SINCRONIA.

  • CLASSIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI QUANTO AO MÉTODO UTILIZADO. 

    Gramatical: quando baseada nas regras de linguística;

    Lógica: quando visa reconstruir o pensamento do legislador;

    Histórica: visa o estudo da relação da lei com o momento em que ela foi editada;

    Sistemática: é a harmonia do texto com o sistema jurídico;

    Teleológica ou social: são examinados os fins para os quais a lei foi editada. 

  • interpretação sistemática também é um dos métodos de hermenêutica constitucional (interpretação das normas da constituição). Consiste na interpretação de uma norma de acordo com todo o sistema jurídico.

    pense bem: antigamente os códigos e leis isoladas ditavam tudo, seus artigos isolados eram quem mandavam na parada. Só pensar na força que o código civil de 1916 tinha até algum tempo atrás.

    repare: cada vez mais se vê a interpretação das normas não como dispositivos isolados, mas sim como um ordenamento jurídico único, com respeito às normas constitucionais. Inclusive, por muitas vezes há artigos de lei que não possuem mais aplicabilidade, mesmo ainda estando no texto de lei, exemplo da condução coercitiva do réu prevista no CPP.

    Ora, como isso é possível. Nada mais é do que a interpretação sistêmica, ou seja, a necessidade de se analisar as normas de acordo com os demais dispositivos do ordenamento jurídico.

    mais uma questão pra mostrar a importância do direito constitucional nos concursos, ligada com todas as matérias de direito.

    gab certo